Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9403.40

9403.40.00.00

9403.40.00.00: Móveis de cozinha, de madeira: Muebles de madera de los tipos utilizados en cocinas

Móveis de cozinha, de madeira

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9403 Los demás muebles y sus partes.
  2. 9403.40 Muebles de madera de los tipos utilizados en cocinas
  3. 9403.40.00.00 Muebles de madera de los tipos utilizados en cocinas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9403.40 Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N322258 U.S. CBP 5 de novembro de 2021 · 9403.40.90.60

    The country of origin of kitchen cabinets

  • N316111 U.S. CBP 11 de dezembro de 2020 · 9403.40.90.60

    The country of origin of kitchen cabinets and vanities

  • N313752 U.S. CBP 31 de agosto de 2020 · 9403.40.90.60

    The tariff classification, country of origin and method of marking kitchen cabinets.

  • N288378 U.S. CBP 11 de agosto de 2017 · 9403.40.90.40

    The tariff classification of “wooden dining tables” from Belarus.

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

O código de subpartida nacional 9403.40.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9403.40 (móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 9,5%, México 25%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9403.40 no valor de 5 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9403.40.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 9403.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (4 M US$).

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