Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) · número pautal suíço · HS 1903.00
1903.00.00: Tapioka und Tapiokaersatz aus Stärke, in Form von Flocken, Graupen, Perlen, Krümeln oder in ähnlichen Formen
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Suíça
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
O número pautal suíço 1903.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), na subposição SH 1903.00 (tapioca e seus sucedâneos preparados a partir de féculas, em flocos, grumos…).
O direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 1.80 per 100 kg gross.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,4%, EUA 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 9,6%, Taiwan 7%–17%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Suíça importou mercadorias da subposição 1903.00 no valor de 571 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1903.00.00 (Suíça)?
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), o direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 1.80 per 100 kg gross. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.