Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 1404.20
1404.20.00.00.00: Tarifenin başka yerinde belirtilmeyen veya yer almayan: pamuk linteri
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1404 Tarifenin başka yerinde belirtilmeyen veya yer almayan bitkisel ürünler:
- 1404.20.00.00.00 Pamuk linteri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 1
- Controlo na importaçãoPamuk linteri · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
1404.20 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos: linters de algodão
Notas legais
Notas
1. Excluem-se do presente Capítulo e incluem-se na Secção XI, as matérias e fibras vegetais das espécies principalmente utilizadas na fabricação de têxteis, qualquer que seja o seu preparo, bem como as matérias vegetais que tenham sofrido um preparo especial com o fim de as tornar exclusivamente utilizáveis como matérias têxteis.
2. A posição 1401 compreende, entre outros, os bambus (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente, cortados em tamanhos determinados, arredondados nas extremidades, branqueados, tornados ignífugos, polidos ou tingidos), as tiras de vime, de canas e semelhantes, as medulas e fibras de rotim. Não se incluem nesta posição as fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 4404).
3. Não se incluem na posição 1404 a lã de madeira (posição 4405) nem as cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 9603).
O código GTİP 1404.20.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 1404.20 (produtos vegetais não especificados nem compreendidos: linters de algodão).
A taxa legal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 1404.20 no valor de 89 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1404.20.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 0%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.