Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 3505.10
3505.10.90.00.19: Dextrina e outros amidos e féculas modificados: Tadil edilmiş diğer nişastalar: diğerleri
Dextrina e outros amidos e féculas modificados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3505 Dekstrinler ve tadil edilmiş diğer nişastalar (önceden jelatinlen - miş veya esterifiye edilmiş nişastalar gibi); esası nişasta, dekstrin- ler veya tadil edilmiş diğer nişastalar olan tutkallar:
- 3505.10 Dekstrinler ve tadil edilmiş diğer nişastalar:
- Tadil edilmiş diğer nişastalar:
- Diğerleri
- 3505.10.90.00.19 Diğerleri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Encargo financeiro adicional (EMY) 3 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, Coreia do Sul, Singapura, Venezuela, Kosovo
- Ato jurídico
- Karar 3350, Liste III–IV (EMY)
Requisitos de importação 2
- Controlo na importaçãoDekstrinler ve tadil edilmiş diğer nişastalar (önceden jelatinlenmiş veya esterifiye edilmiş nişastalar gibi); esası nişasta, dekstrinler veya tadil edilmiş diğer nişastalar olan tutkallar · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
- Controlo na importaçãoDiğerleri · Sağlık Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/20 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer))
Taxas preferenciais por país
Notas de rodapé
- Şili Cumhuriyeti için gümrük vergisi %0 olarak uygulanır.
- Gürcistan için gümrük vergisi ve ek mali yükümlülük sıfır olarak uygulanır.
- EFTA üyesi ülkeler ve Faroe Adaları için DÜ sütunundaki gümrük vergisi uygulanır.
A mesma subposição noutras pautas
3505.10 Dextrina e outros amidos e féculas modificados
Linhas da pauta (Turquia): 3505.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362167 U.S. CBP
The tariff classification of NATURA® WT600 from Thailand
- N302401 U.S. CBP
The tariff classification of pregelatinized maize starch from Spain
- 600012646 HMRC
Chemically modified wheat starch Use: It works by partially replacing Wheat Flour in a food system with Resistant Wheat Starch, thereby reducing the digestible carbohydrate content of the recipe It is packed in 25 kg, 900 kg or 50lb multiwall paper bags.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 2102);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 3913);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2. O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 1702.
O código GTİP 3505.10.90.00.19 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 3505.10 (dextrina e outros amidos e féculas modificados).
A taxa legal é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%–8%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,8%, Taiwan 6%–11,2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 258%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 3505.10 no valor de 96 M US$; o maior fornecedor foram os Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3505.10.90.00.19 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 9%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.
De onde importa a Turquia estas mercadorias?
Para a subposição 3505.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Países Baixos (28 M US$), seguido da Alemanha.