Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 3505.20
3505.20.10.90.00: Ağırlık itibariyle % 25'den az nişasta, dekstrin veya tadil: diğerleri
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3505 Dekstrinler ve tadil edilmiş diğer nişastalar (önceden jelatinlen - miş veya esterifiye edilmiş nişastalar gibi); esası nişasta, dekstrin- ler veya tadil edilmiş diğer nişastalar olan tutkallar:
- 3505.20 Tutkallar:
- Ağırlık itibariyle % 25'den az nişasta, dekstrin veya tadil edilmiş diğer nişastaları içerenler:
- 3505.20.10.90.00 Diğerleri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Encargo financeiro adicional (EMY) 1,39 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, Coreia do Sul, Singapura, Venezuela, Kosovo
- Ato jurídico
- Karar 3350, Liste III–IV (EMY)
Requisitos de importação 1
- Controlo na importaçãoDekstrinler ve tadil edilmiş diğer nişastalar (önceden jelatinlenmiş veya esterifiye edilmiş nişastalar gibi); esası nişasta, dekstrinler veya tadil edilmiş diğer nişastalar olan tutkallar · Tarım ve Orman Bakanlığı
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de janeiro de 2026
- Ato jurídico
- Tebliğ (Ürün Güvenliği ve Denetimi) 2026/5 (RG 31.12.2025, 33124 (4. Mükerrer)); değişik: RG 03.04.2026, RG 28.07.2026
Taxas preferenciais por país
Notas de rodapé
- Şili Cumhuriyeti için gümrük vergisi %0 olarak uygulanır.
- Gürcistan için gümrük vergisi ve ek mali yükümlülük sıfır olarak uygulanır.
- EFTA üyesi ülkeler ve Faroe Adaları için DÜ sütunundaki gümrük vergisi uygulanır.
A mesma subposição noutras pautas
3505.20 Dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas
Linhas da pauta (Turquia): 3505.20
- 3505.20.10.10.00Ağırlık itibariyle % 25'den az nişasta, dekstrin veya tadil: leykom
- 3505.20.10.90.00Ağırlık itibariyle % 25'den az nişasta, dekstrin veya tadil: diğerleri
- 3505.20.30.10.00Ağırlık itibariyle % 25 veya daha fazla fakat % 55 'den: leykom
- 3505.20.30.90.00Ağırlık itibariyle % 25 veya daha fazla fakat % 55 'den: diğerleri
- 3505.20.50.10.00Ağırlık itibariyle % 55 veya daha fazla fakat % 80'den: leykom
- 3505.20.50.90.00Ağırlık itibariyle % 55 veya daha fazla fakat % 80'den: diğerleri
- 3505.20.90.10.00Ağırlık itibariyle % 80 veya daha fazla nişasta, dekstrin: leykom
- 3505.20.90.90.00Ağırlık itibariyle % 80 veya daha fazla nişasta, dekstrin: diğerleri
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As leveduras (posição 2102);
b) As frações do sangue (exceto a albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas), os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
c) As preparações enzimáticas para a pré-curtimenta (posição 3202);
d) As preparações enzimáticas para molhagem (pré-lavagem) ou para lavagem e os outros produtos do Capítulo 34;
e) As proteínas endurecidas (posição 3913);
f) Os produtos das artes gráficas em suporte de gelatina (Capítulo 49).
2. O termo “dextrina”, utilizado no texto da posição 3505, aplica-se aos produtos provenientes da degradação dos amidos ou féculas, com um teor de açúcares redutores, expresso em dextrose, sobre a matéria seca, não superior a 10 %.
Estes produtos, com um teor superior a 10 %, incluem-se na posição 1702.
O código GTİP 3505.20.10.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 3505.20 (dextrina e outros amidos e féculas modificados: colas).
A taxa legal é de 8,3%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Reino Unido 8%, Canadá 0%–8%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 3505.20 no valor de 3,2 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3505.20.10.90.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 8,3%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.