Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 4706.92
4706.92.00.00.00: Geri kazanım amaçlı döküntü ve hurda kağıt veya kartondan: diğerleri, kimyasal olanlar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4706 Geri kazanım amaçlı döküntü ve hurda kağıt veya kartondan veya diğer lifli selülozik maddelerden elde edilmiş lif hamurları:
- Diğerleri:
- 4706.92.00.00.00 Kimyasal olanlar
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
4706.92 Pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão: outras, químicas
Notas legais
O código GTİP 4706.92.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 4706.92 (pastas de fibras obtidas a partir de papel ou cartão: outras, químicas).
A taxa legal é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg %90 sdt.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 4706.92 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4706.92.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 0%; a unidade suplementar é Kg %90 sdt. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.