Pauta Aduaneira da Turquia

Pauta Aduaneira da Turquia, capítulo 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas

  • 159Linhas pautais
  • 4%–8%Taxa

Capítulo 55 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira da Turquia, o capítulo 55 tem 159 linhas pautais em 16 posições.

As taxas vão de 4% a 8%, com uma média de 6,2%.

A posição 5515, outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas, é a mais subdividida: 27 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 8%, em 86 linhas pautais.

A mais alta, 8%, aplica-se ao código 5512.11.00.00.00 (ağırlık itibariyle %85 veya daha fazla devamsız poliester).

A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.

5501 Cabos de filamentos sintéticos

5502 Cabos de filamentos artificiais

5503 Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5504 Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação

5505 Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos)

5506 Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5507 Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação

5508 Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho

5509 Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

5510 Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho

5511 Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho

5512 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras

5513 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2

5514 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2

5515 Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas

5516 Tecidos de fibras artificiais descontínuas

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