Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 6702.90
6702.90.00.00.11: Flores artificiais de matérias não plásticas: Yapma çiçekler, yapraklı dallar, meyvalar
Flores artificiais de matérias não plásticas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6702 Yapma çicekler, yapraklı dallar, meyvalar ve bunların aksamı; yapma çiçekler, yapraklı dallar ve meyvalardan mamul eşya:
- 6702.90 Diğer maddelerden olanlar
- 6702.90.00.00.11 Yapma çiçekler, yapraklı dallar, meyvalar
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito aduaneiro adicional da Turquia (İGV) 20%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia, Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega, Albânia, Venezuela, Reino Unido, Bósnia e Herzegovina, Marrocos, Ilhas Faroé, Territórios palestinianos, Geórgia, Coreia do Sul, Israel, Montenegro, Kosovo, Macedónia do Norte, Malásia, Egito, Maurícia, Moldávia, Sérvia, Singapura, Chile, Tunísia
- Ato jurídico
- Karar 3351 (İGV), 2026
Requisitos de importação 1
- Vigilância das importaçõesYapma çiçekler, yapraklı dallar, meyvalar · 10 ABD Doları/kg (CIF)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 2 de junho de 2008
- Ato jurídico
- Gözetim Tebliği 2008/12 (RG 03.05.2008, 26865); değişik: RG 28.07.2011
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
6702.90 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes: de outras matérias
Linhas da pauta (Turquia): 6702.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361420 U.S. CBP
The tariff classification of a decorative artificial tree and wreath from China.
- N361329 U.S. CBP
The tariff classification of a decorative artificial wreath from China.
- N360690 U.S. CBP
The tariff classification of a decorative artificial wreath from China.
- N358910 U.S. CBP
The tariff classification of a decorative artificial wreath from China.
65 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os tecidos filtrantes e os tecidos espessos, de cabelo (posição 5911);
b) Os motivos florais de rendas, de bordados ou de outros tecidos (Secção XI);
c) O calçado (Capítulo 64);
d) Os chapéus e artigos de uso semelhante e as coifas e redes, para o cabelo (Capítulo 65);
e) Os brinquedos, o material de desporto e os artigos para festas (Capítulo 95);
f) Os espanadores, as borlas para pós e as peneiras de cabelo (Capítulo 96).
2. A posição 6701 não compreende:
a) Os artigos em que as penas ou penugem entrem unicamente como matérias de enchimento ou estofamento e especialmente os artigos de colchoaria da posição 9404;
b) O vestuário e seus acessórios em que as penas ou penugem constituam simples guarnições ou matéria de enchimento ou estofamento;
c) As flores e folhagem artificiais, e suas partes e artigos confecionados da posição 6702.
3. A posição 6702 não compreende:
a) Os artigos de vidro (Capítulo 70);
b) As imitações de flores, de folhagem ou de frutos, em cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidas numa só peça, por moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou por qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 6702.90 (flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes: de outras matérias) divide-se em 3 linhas pautais; 6702.90.00.00.11 é uma delas.
A taxa legal é de 4,7%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%, EUA 4,7%–17%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 6702.90 no valor de 13 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6702.90.00.00.11 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 4,7%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.
De onde importa a Turquia estas mercadorias?
Para a subposição 6702.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (12 M US$).