Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 8102.95
8102.95.00.00.00: Çubuklar (sadece sinterleme yoluyla elde edilenler hariç), profil- ler, saclar, şeritler ve yapraklar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8102 Molibden ve molibdenden eşya (döküntü ve hurdalar dahil) :
- Diğerleri:
- 8102.95.00.00.00 Çubuklar (sadece sinterleme yoluyla elde edilenler hariç), profil- ler, saclar, şeritler ve yapraklar
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
8102.95 Barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras e folhas
O código GTİP 8102.95.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 8102.95 (barras, exceto as simplesmente obtidas por sinterização, perfis, chapas, tiras…).
A taxa legal é de 5%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5%, EUA 6,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 8102.95 no valor de 630,7 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8102.95.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 5%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.