Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 9101.29
9101.29.00.00.00: Relógios de pulso de corda manual, caixa de metal precioso: Diğer kol saatleri (zaman ölçen sayaçlı olsun olmasın): diğerleri
Relógios de pulso de corda manual, caixa de metal precioso
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9101 Kol saatleri, cep saatleri ve diğer saatler (zaman ölçen sayaçlar dahil) (zarfları kıymetli metaller veya kıymetli metallerle kaplama metallerden olanlar) :
- Diğer kol saatleri (zaman ölçen sayaçlı olsun olmasın):
- 9101.29.00.00.00 Diğerleri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito aduaneiro adicional da Turquia (İGV) 10%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia, Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega, Albânia, Venezuela, Reino Unido, Bósnia e Herzegovina, Marrocos, Ilhas Faroé, Territórios palestinianos, Geórgia, Coreia do Sul, Israel, Montenegro, Kosovo, Macedónia do Norte, Malásia, Egito, Maurícia, Moldávia, Sérvia, Singapura, Chile, Tunísia
- Ato jurídico
- Karar 3351 (İGV), 2026
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
9101.29 Outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo: outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
b) As correntes de relógios (posições 7113 ou 7117, conforme o caso);
c) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) (geralmente posição 7115); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 9114;
d) As esferas de rolamento (posições 7326 ou 8482, conforme o caso);
e) Os aparelhos da posição 8412 construídos para funcionar sem escape;
f) Os rolamentos de esferas (posição 8482);
g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).
2. A posição 9101 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7101 a 7104. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 9102.
3. Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
O código GTİP 9101.29.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 9101.29 (outros relógios de pulso, mesmo com contador de tempo: outros).
A taxa legal é um direito específico ou misto: 4,5 MIN 0,3 EUR Adet MAX 0,8 EUR Adet.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: EUA 0%–3,1%, Canadá 5%, México 0%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 9101.29 no valor de 9 M US$; o maior fornecedor foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9101.29.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é um direito específico ou misto: 4,5 MIN 0,3 EUR Adet MAX 0,8 EUR Adet; a unidade suplementar é Adet. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.
De onde importa a Turquia estas mercadorias?
Para a subposição 9101.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (8 M US$).