Nomenclatura Combinada da UE
Nomenclatura Combinada da UE, capítulo 04: Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 176Linhas pautais
- 0%–17,3%Taxa
Na Nomenclatura Combinada da UE, o capítulo 04 tem 176 linhas pautais em 10 posições.
As taxas vão de 0% a 17,3%, com uma média de 6,4%; 4 linhas estão isentas de direitos.
165 linhas têm um direito específico ou misto.
A posição 0406, queijos e requeijão, é a mais subdividida: 43 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 7,7%, em 4 linhas pautais.
A mais alta, 17,3%, aplica-se ao código 0409 00 00 (mel natural).
0401 Leite e nata (creme de leite), não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0401 10 10Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 10 90Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %: outros
- 0401 20 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 20 19Não superior a 3 %: outros
- 0401 20 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 20 99Superior a 3 %: outros
- 0401 40 10Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 40 90Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6 %: outros
- 0401 50 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 50 19Não superior a 21 %: outros
- 0401 50 31Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 50 39Superior a 21 %, mas não superior a 45 %: outros
- 0401 50 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2 l
- 0401 50 99Superior a 45 %: outros
0402 Leite e nata (creme de leite), concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0402 10 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 10 19Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes: outros
- 0402 10 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 10 99Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor: outros, outros
- 0402 21 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 21 18De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %: outros
- 0402 21 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 21 99De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %: outros
- 0402 29 11Leites especiais, denominados “para lactentes”, em recipientes hermeticamente fechados, de conteúdo líquido não superior a 500 g, de teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %
- 0402 29 15Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 29 19De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 27 %: outros, outros
- 0402 29 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 29 99De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 27 %: outros
- 0402 91 10De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 8 %
- 0402 91 30De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 8 %, mas não superior a 10 %
- 0402 91 51Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 91 59De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 10 %: outros
- 0402 91 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 91 99De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %: outros
- 0402 99 10De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 9,5 %
- 0402 99 31Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 99 39De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 9,5 %: outros
- 0402 99 91Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 2,5 kg
- 0402 99 99De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 45 %: outros
0403 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados, quefir e outros leites e natas (cremes de leite) fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de fruta ou de cacau
- 0403 20 11Não superior a 3 %
- 0403 20 13Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 20 19Superior a 6 %
- 0403 20 31Não superior a 3 %
- 0403 20 33Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 20 39Superior a 6 %
- 0403 20 41Que contenham, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, 5 % de sacarose (incluído o açúcar invertido) ou de isoglicose, 5 % de glicose ou amido ou fécula
- 0403 20 49Com adição de chocolate, especiarias, café ou extrato: outros
- 0403 20 51Não superior a 1,5 %
- 0403 20 53Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0403 20 59Superior a 27 %
- 0403 20 91Não superior a 3 %
- 0403 20 93Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 20 99Superior a 6 %
- 0403 90 11Não superior a 1,5 %
- 0403 90 13Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0403 90 19Superior a 27 %
- 0403 90 31Não superior a 1,5 %
- 0403 90 33Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0403 90 39Superior a 27 %
- 0403 90 51Não superior a 3 %
- 0403 90 53Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 90 59Superior a 6 %
- 0403 90 61Não superior a 3 %
- 0403 90 63Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 90 69Superior a 6 %
- 0403 90 71Não superior a 1,5 %
- 0403 90 73Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0403 90 79Superior a 27 %
- 0403 90 91Não superior a 3 %
- 0403 90 93Superior a 3 %, mas não superior a 6 %
- 0403 90 99Superior a 6 %
0404 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 0404 10 02Não superior a 1,5 %
- 0404 10 04Superior a 1,5%, mas não superior a 27 %
- 0404 10 06Superior a 27 %
- 0404 10 12Não superior a 1,5 %
- 0404 10 14Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 16Superior a 27 %
- 0404 10 26Não superior a 1,5 %
- 0404 10 28Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 32Superior a 27 %
- 0404 10 34Não superior a 1,5 %
- 0404 10 36Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 38Superior a 27 %
- 0404 10 48Não superior a 1,5 %
- 0404 10 52Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 54Superior a 27 %
- 0404 10 56Não superior a 1,5 %
- 0404 10 58Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 62Superior a 27 %
- 0404 10 72Não superior a 1,5 %
- 0404 10 74Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 76Superior a 27 %
- 0404 10 78Não superior a 1,5 %
- 0404 10 82Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 10 84Superior a 27 %
- 0404 90 21Não superior a 1,5 %
- 0404 90 23Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 90 29Superior a 27 %
- 0404 90 81Não superior a 1,5 %
- 0404 90 83Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 %
- 0404 90 89Superior a 27 %
0405 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite
- 0405 10 11Em embalagens imediatas de conteúdo líquido não superior a 1 kg
- 0405 10 19De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 85 %: manteiga natural, outro
- 0405 10 30De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 85 %: manteiga recombinada
- 0405 10 50Manteiga de soro de leite
- 0405 10 90Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: manteiga, outro
- 0405 20 10De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 39 %, mas inferior a 60 %
- 0405 20 30De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 60 %, mas não superior a 75 %
- 0405 20 90De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 75 %, mas inferior a 80 %
- 0405 90 10De teor, em peso, de matérias gordas, igual ou superior a 99,3 % e de teor, em peso, de água, não superior a 0,5 %
- 0405 90 90Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite: outras, outras
0406 Queijos e requeijão
- 0406 10 30Mozarela, mesmo num líquido
- 0406 10 50De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 %: outros
- 0406 10 80Queijos frescos: outros
- 0406 20 00Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
- 0406 30 10Em cuja fabricação apenas entrem os queijos Emmental, Gruyère, Appenzell e, eventualmente, a título adicional, Glaris com ervas (denominado Shabziger), acondicionados para venda a retalho, de teor de matérias gordas, em peso da matéria seca, inferior ou igual a 56 %
- 0406 30 31Não superior a 48 %
- 0406 30 39Superior a 48 %
- 0406 30 90De teor, em peso, de matérias gordas, superior a 36 %
- 0406 40 10Queijos de pasta azul: roquefort
- 0406 40 50Queijos de pasta azul: gorgonzola
- 0406 40 90Queijos de pasta azul: outros
- 0406 90 01Queijos e requeijão, outros queijos, destinados à transformação
- 0406 90 13Queijos e requeijão, outros queijos, outros, emmental
- 0406 90 15Queijos e requeijão, outros queijos, outros, gruyère, Sbrinz
- 0406 90 17Queijos e requeijão, outros queijos, outros, bergkäse, Appenzell
- 0406 90 18Fromage Fribourgeois, Vacherin Mont d'Or e Tête de Moine
- 0406 90 21Queijos e requeijão, outros queijos, outros, cheddar
- 0406 90 23Queijos e requeijão, outros queijos, outros, edam
- 0406 90 25Queijos e requeijão, outros queijos, outros, tilsit
- 0406 90 29Queijos e requeijão, outros queijos, outros, kashkaval
- 0406 90 32Queijos e requeijão, outros queijos, outros, feta
- 0406 90 35Queijos e requeijão, outros queijos, outros, kefalo-Tyri
- 0406 90 37Queijos e requeijão, outros queijos, outros, finlandia
- 0406 90 39Queijos e requeijão, outros queijos, outros, jarlsberg
- 0406 90 50Queijos de ovelha ou búfala, em recipientes com salmoura ou noutros de pele de ovelha ou de cabra
- 0406 90 61Grana Padano, Parmigiano Reggiano
- 0406 90 63Não superior a 47 %: fiore Sardo, Pecorino
- 0406 90 69Não superior a 47 %: outros
- 0406 90 73Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: provolone
- 0406 90 74Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: maasdam
- 0406 90 75Asiago, Caciocavallo, Montasio, Ragusano
- 0406 90 76Danbo, Fontal, Fontina, Fynbo, Havarti, Maribo, Samsø
- 0406 90 78Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: gouda
- 0406 90 79Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Nectaire, Saint-Paulin, Taleggio
- 0406 90 81Cantal, Cheshire, Wensleydale, Lancashire, Double Gloucester, Blarney, Colby, Monterey
- 0406 90 82Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: camembert
- 0406 90 84Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: brie
- 0406 90 85Superior a 47 %, mas não superior a 72 %: kefalograviera, Kasseri
- 0406 90 86Superior a 47 %, mas não superior a 52 %
- 0406 90 89Superior a 52 %, mas não superior a 62 %
- 0406 90 92Superior a 62 %, mas não superior a 72 %
- 0406 90 93Superior a 72 %
- 0406 90 99Queijos e requeijão, outros queijos, outros, outros, outros, outros
0407 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos
- 0407 11 00De aves da espécie Gallus domesticus
- 0407 19 11De peruas ou de gansas
- 0407 19 19De aves domésticas, exceto da espécie Gallus domesticus: outros
- 0407 19 90Ovos fertilizados destinados à incubação: outros, outros
- 0407 21 00De aves da espécie Gallus domesticus
- 0407 29 10De aves domésticas, exceto da espécie Gallus domesticus
- 0407 29 90Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos: outros ovos frescos, outros, outros
- 0407 90 10Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos: outros, de aves domésticas
- 0407 90 90Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos: outros, outros
0408 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes
- 0408 11 20Impróprias para usos alimentares
- 0408 11 80Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, secas, outras
- 0408 19 20Impróprias para usos alimentares
- 0408 19 81Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras, outras, líquidas
- 0408 19 89Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: gemas de ovos, outras, outras, outras, incluindo congeladas
- 0408 91 20Impróprios para usos alimentares
- 0408 91 80Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: outros, secos, outros
- 0408 99 20Impróprios para usos alimentares
- 0408 99 80Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos: outros, outros, outros
0409 Mel natural
0410 Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições
- 0410 10 10frescos, refrigerados ou congelados, exceto farinhas e pós
- 0410 10 91Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos, outros, farinhas e pós
- 0410 10 99Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: insetos, outros, outras
- 0410 90 00Insetos e outros produtos comestíveis de origem animal: outros