Subposição · Capítulo 23 · Posição 2303

2303.10

2303.10: Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes

A subposição 2303.10 pertence à posição 2303 (resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba…), no capítulo 23.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento · direito específico ou misto direito de país terceiro · em 3 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2303 10 Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes:
  2. Resíduos da fabricação do amido de milho (exceto águas de maceração concentradas) de teor em proteínas, calculado sobre a matéria seca:
  3. 2303 10 11 Superior a 40 %, em peso 320 €/t+1—
  4. 2303 10 19 Inferior ou igual a 40 %, em peso Isento+1—
  5. 2303 10 90 Outros Isento+1—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Islândia Islândia Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–UcrâniaContingente Ucrânia Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador 0 EUR / t
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 288 EUR / t
acordo UE–Chile Chile 240 EUR / t

UE: importações mensais

últimos 12 meses55,5 M €+73,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,22 € por kg
Taxas preferenciais por país2%2% das importações com taxa preferencial
01/2024: 1,6 M €02/2024: 1,4 M €03/2024: 1,3 M €04/2024: 1,1 M €05/2024: 1,3 M €06/2024: 1,3 M €07/2024: 1 M €08/2024: 1,5 M €09/2024: 1,2 M €10/2024: 951 mil €11/2024: 1,6 M €12/2024: 1,3 M €01/2025: 1,1 M €02/2025: 1,9 M €03/2025: 929 mil €04/2025: 1,6 M €05/2025: 9,9 M €06/2025: 1,1 M €07/2025: 6,7 M €08/2025: 3,5 M €09/2025: 4,8 M €10/2025: 877 mil €11/2025: 7,9 M €12/2025: 860 mil €01/2026: 6,4 M €02/2026: 579 mil €03/2026: 6,9 M €04/2026: 616 mil €05/2026: 7,2 M €06/2026: 5,6 M €07/2026: 533 mil €08/2026: 13,3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 46,9 M € 84,4% +181,9%
Paquistão 3,4 M € 6,1% +69,9%
Reino Unido 2,5 M € 4,5% -0%
Ucrânia 888 mil € 1,6% -70,7%
China 591 mil € 1,1% -75,6%
Índia 416 mil € 0,7% -1,1%
Egito 350 mil € 0,6% -46%
Tailândia 266 mil € 0,5% -92,4%

A mesma subposição noutras pautas

A pauta turca indica a taxa legal fixada ao abrigo da Lei Aduaneira n.º 474. A taxa aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode ser mais baixa ou variar consoante o país de origem.

Comércio mundial em 2024

2303.10 · 1,9 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 776,7 mil US$776,7 mil US$+6,7 M US$+42,4 M US$+> 95,2 M US$

Exportações: 86
  1. Estados Unidos: 585,6 M US$
  2. China: 552,3 M US$
  3. França: 95,2 M US$
  4. Alemanha: 89 M US$
  5. Países Baixos: 71,2 M US$
  6. Áustria: 68,8 M US$
  7. Hungria: 55,6 M US$
  8. Bulgária: 53,9 M US$
  9. Bélgica: 42,4 M US$
  10. Dinamarca: 28,2 M US$
  11. Espanha: 25,8 M US$
  12. Argentina: 21,5 M US$
  13. Ucrânia: 18,6 M US$
  14. Índia: 17,7 M US$
  15. Eslováquia: 17,2 M US$
  16. Polónia: 16,5 M US$
  17. Canadá: 16,1 M US$
  18. Tailândia: 13,9 M US$
  19. Coreia do Sul: 10,8 M US$
  20. Itália: 8,5 M US$
  21. Suécia: 7,7 M US$
  22. Roménia: 6,7 M US$
  23. Lituânia: 5,8 M US$
  24. Portugal: 4,9 M US$
  25. Turquia: 3,8 M US$
  26. Vietname: 3,5 M US$
  27. Belize: 3,3 M US$
  28. Noruega: 3,1 M US$
  29. Irlanda: 2,8 M US$
  30. Maláui: 2,7 M US$
  31. Chéquia: 2,4 M US$
  32. Egito: 2,1 M US$
  33. África do Sul: 2 M US$
  34. Paquistão: 2 M US$
  35. Indonésia: 1,8 M US$
  36. Camboja: 1,8 M US$
  37. Chipre: 1,8 M US$
  38. Sérvia: 1,4 M US$
  39. Nigéria: 1,2 M US$
  40. Finlândia: 1,1 M US$
  41. Brasil: 1,1 M US$
  42. Reino Unido: 832,3 mil US$
  43. Singapura: 776,7 mil US$
  44. Laos: 747,4 mil US$
  45. Nova Zelândia: 606,5 mil US$
  46. Guatemala: 600,9 mil US$
  47. Arábia Saudita: 505,1 mil US$
  48. Letónia: 450,4 mil US$
  49. Benim: 425,9 mil US$
  50. Eslovénia: 423,8 mil US$
  51. Suíça: 343,6 mil US$
  52. Honduras: 336 mil US$
  53. Tanzânia: 312 mil US$
  54. Chile: 297,6 mil US$
  55. Uganda: 229 mil US$
  56. Croácia: 178,1 mil US$
  57. Gana: 177,1 mil US$
  58. Grécia: 150,2 mil US$
  59. Hong Kong, RAE da China: 145,6 mil US$
  60. Cazaquistão: 95,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 585,6 M US$ 31,1%
2 China 552,3 M US$ 29,4%
3 França 95,2 M US$ 5,1%
4 Alemanha 89 M US$ 4,7%
5 Países Baixos 71,2 M US$ 3,8%
6 Áustria 68,8 M US$ 3,7%
7 Hungria 55,6 M US$ 3%
8 Bulgária 53,9 M US$ 2,9%
9 Bélgica 42,4 M US$ 2,3%
10 Dinamarca 28,2 M US$ 1,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Coreia do Sul 185,9 M US$ 9,9%
2 Indonésia 165,2 M US$ 8,8%
3 Países Baixos 151,8 M US$ 8,1%
4 Japão 117,4 M US$ 6,2%
5 Colômbia 95 M US$ 5,1%
6 Chile 90,4 M US$ 4,8%
7 Alemanha 89,3 M US$ 4,7%
8 Vietname 83,9 M US$ 4,5%
9 Noruega 65,7 M US$ 3,5%
10 Canadá 57,9 M US$ 3,1%

A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2303.10 em 3 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2303.10 abrange 5 linhas pautais e a taxa legal é de 5%.

5 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2303.10 na UE somaram 55,5 M € (+74% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 84%, à frente do Paquistão.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,9 mM US$ (−14,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (585,6 M US$), seguido da China.

Notas legais

Notas complementares

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2303.10 do Sistema Harmonizado (posição 2303), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2303.10)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2303.10?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2303.10?

Os Estados Unidos, com 585,6 M US$ em 2024 (31,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2303.10?

5 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2303.10?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (84%), o Paquistão (6%) e o Reino Unido (5%), num total de importações de 55,5 M €.