Subposição · Capítulo 23 · Posição 2309
2309.10: Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho
Alimentos para cães e gatos, para venda a retalho
A subposição SH 2309.10 – alimentos para cães e gatos, para venda a retalho – pertence à posição 2309, no capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2309 10 Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho:
- Que contenham amido ou fécula, glicose ou xarope de glicose, maltodextrina ou xarope de maltodextrina, classificáveis pelas subposições
17023050,17023090,17024090,17029050e21069055, ou produtos lácteos: - Que contenham amido ou fécula, glicose ou maltodextrina, xarope de glicose ou xarope de maltodextrina:
- Que não contenham nem amido nem fécula ou de teor, em peso, destas matérias inferior ou igual a 10 %:
- 2309 10 11 Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % Isento—
- 2309 10 13 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 498 €/t—
- 2309 10 15 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 %, mas inferior a 75 % 730 €/t—
- 2309 10 19 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior 75 % 948 €/t—
- De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 10 %, mas inferior ou igual a 30 %:
- 2309 10 31 Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % Isento—
- 2309 10 33 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 530 €/t—
- 2309 10 39 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 888 €/t—
- De teor, em peso, de amido ou de fécula superior a 30 %:
- 2309 10 51 Que não contenham produtos lácteos ou de teor, em peso, destes produtos inferior a 10 % 102 €/t—
- 2309 10 53 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 10 %, mas inferior a 50 % 577 €/t—
- 2309 10 59 De teor, em peso, de produtos lácteos igual ou superior a 50 % 730 €/t—
- 2309 10 70 Que não contenham amido, fécula, glicose ou xarope de glicose maltodextrina ou xarope de maltodextrina, mas que contenham produtos lácteos 948 €/t—
- 2309 10 90 Outros 9,6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2101/26
Taxas individuais por empresa (13)
Empresa Taxa Sanjia Group: - Jiujiang Tiantai Food Co., Ltd. - Yantai Oriental Protein Tech Co., Ltd High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BQ 40,5% Yantai Shuangta Food Co. Ltd. 88BR 67,1% Anhui Wanshen Biotechnology Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BS 40,5% Jianyuan Group: - HENGYUAN BIOTECHNOLOGY CO., LTD., - JIANYUAN INTERNATIONAL CO., LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BT 40,5% Linyi Yuwang Vegetable Protein Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BU 40,5% SHANDONG FURUN BIOTECHNOLOGY CO., LTD High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BV 40,5% SHANDONG HUA-THAI FOODPRODUCTS CO., LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BW 40,5% Shandong Jindu Talin Foods Co.,Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BX 40,5% YANTAI T.FULL BIOTECH CO.,LTD. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BY 40,5% Yosin Biotechnology (Yantai) Co., Ltd. High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88BZ 40,5% ZHAOYUAN XIRIBEN FOOD STUFF CO., LTD High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88CA 40,5% All other imports originating in the People’s Republic of China High protein content pea protein, which contains more than 65 percent protein on a dry weight basis, encompassing all types of pea protein derived from peas (including, but not limited to, yellow field peas and green field peas), in all physical forms (including solid (e.g. powder) and liquid (solution) forms), whether textured or not 88ZZ 67,1% Products outside the scope of the proceeding 8G61 Isento - Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 7%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 9 de 12 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Linhas pautais
- em 11 de 12 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 9,6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Comores, Madagáscar, Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–CanadáContingente | Canadá | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 3,3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 7,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 417,1 M € | 25,7% | -10,5% | |
| 351,6 M € | 21,6% | -0,7% | |
| 278,1 M € | 17,1% | -1% | |
| 201,5 M € | 12,4% | -2% | |
| 107,6 M € | 6,6% | -17,2% | |
| 78,8 M € | 4,8% | -15,1% | |
| 51,6 M € | 3,2% | -7% | |
| 38,2 M € | 2,4% | +7,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 356,4 mil US$356,4 mil US$+29,8 M US$+300,3 M US$+> 2,2 mM US$
Exportações: 172
- Alemanha: 3,2 mM US$
- Tailândia: 2,7 mM US$
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- França: 2,3 mM US$
- Polónia: 2,2 mM US$
- Países Baixos: 1,7 mM US$
- China: 1,4 mM US$
- Chéquia: 1,1 mM US$
- Hungria: 1 mM US$
- Espanha: 766,8 M US$
- Canadá: 761,6 M US$
- Itália: 702,3 M US$
- Áustria: 628,7 M US$
- Reino Unido: 394,6 M US$
- Suíça: 341,8 M US$
- Lituânia: 325,5 M US$
- Bélgica: 300,3 M US$
- Irlanda: 282,2 M US$
- México: 233,6 M US$
- Dinamarca: 203,4 M US$
- Nova Zelândia: 203,2 M US$
- Sérvia: 196,3 M US$
- Austrália: 194,4 M US$
- Coreia do Sul: 169,7 M US$
- Turquia: 147,3 M US$
- Vietname: 141 M US$
- Brasil: 140,6 M US$
- Argentina: 135,9 M US$
- Honduras: 114,7 M US$
- Suécia: 99,1 M US$
- Camboja: 95,8 M US$
- Eslováquia: 79,8 M US$
- Rússia: 60,5 M US$
- Japão: 60,2 M US$
- África do Sul: 55,5 M US$
- Portugal: 54,7 M US$
- Noruega: 54,5 M US$
- Índia: 53,5 M US$
- Guatemala: 52,5 M US$
- Finlândia: 33,8 M US$
- Costa Rica: 29,9 M US$
- Roménia: 29,8 M US$
- Paraguai: 29,4 M US$
- Letónia: 27,9 M US$
- Ucrânia: 26,8 M US$
- Estónia: 25,2 M US$
- Nepal: 23,6 M US$
- Colômbia: 22,9 M US$
- Taiwan: 22,7 M US$
- Grécia: 21,8 M US$
- Malásia: 17,9 M US$
- Salvador: 15,5 M US$
- Bulgária: 13,2 M US$
- Equador: 12,3 M US$
- Croácia: 11,4 M US$
- Eslovénia: 10,9 M US$
- Chile: 9,8 M US$
- Indonésia: 9,4 M US$
- Singapura: 5,6 M US$
- São Marinho: 4,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,9 M US$5,9 M US$+64,8 M US$+304,4 M US$+> 1 mM US$
Importações: 218
- Alemanha: 2,6 mM US$
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Reino Unido: 1,7 mM US$
- Polónia: 1,6 mM US$
- Canadá: 1,3 mM US$
- França: 1,2 mM US$
- Itália: 1 mM US$
- Países Baixos: 794,5 M US$
- Japão: 742 M US$
- Bélgica: 698,3 M US$
- Espanha: 693 M US$
- Chéquia: 637,1 M US$
- Áustria: 600,5 M US$
- Austrália: 473,1 M US$
- China: 452,8 M US$
- Hungria: 408,9 M US$
- Roménia: 391,4 M US$
- Suíça: 356,2 M US$
- Suécia: 335,1 M US$
- Coreia do Sul: 327 M US$
- Dinamarca: 319,1 M US$
- Portugal: 304,4 M US$
- México: 273,4 M US$
- Malásia: 271,8 M US$
- Taiwan: 266,5 M US$
- Chile: 250,1 M US$
- Ucrânia: 246 M US$
- Filipinas: 244,5 M US$
- Eslováquia: 229,3 M US$
- Turquia: 214,1 M US$
- Irlanda: 210,1 M US$
- Grécia: 205,8 M US$
- Nova Zelândia: 204,2 M US$
- Finlândia: 175,2 M US$
- Israel: 171,8 M US$
- Indonésia: 170 M US$
- Rússia: 152,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 147,3 M US$
- Índia: 136,8 M US$
- Noruega: 133,2 M US$
- Croácia: 124,9 M US$
- Tailândia: 113,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 110,5 M US$
- Letónia: 108,2 M US$
- Colômbia: 106,9 M US$
- Lituânia: 103,5 M US$
- Bulgária: 97,8 M US$
- Costa Rica: 87,1 M US$
- Eslovénia: 85,8 M US$
- Panamá: 82,2 M US$
- Sérvia: 75,8 M US$
- Singapura: 70,6 M US$
- Arábia Saudita: 65,9 M US$
- Guatemala: 65,5 M US$
- Cazaquistão: 64,8 M US$
- Vietname: 63,9 M US$
- Estónia: 63,1 M US$
- África do Sul: 62,2 M US$
- Salvador: 57,4 M US$
- Bielorrússia: 55,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,2 mM US$ | 12,4% | |
| 2 | 2,7 mM US$ | 10,7% | |
| 3 | 2,5 mM US$ | 9,9% | |
| 4 | 2,3 mM US$ | 8,9% | |
| 5 | 2,2 mM US$ | 8,6% | |
| 6 | 1,7 mM US$ | 6,6% | |
| 7 | 1,4 mM US$ | 5,6% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 4,2% | |
| 9 | 1 mM US$ | 3,9% | |
| 10 | 766,8 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 10% | |
| 2 | 2,3 mM US$ | 8,8% | |
| 3 | 1,7 mM US$ | 6,7% | |
| 4 | 1,6 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 1,3 mM US$ | 5,2% | |
| 6 | 1,2 mM US$ | 4,6% | |
| 7 | 1 mM US$ | 3,9% | |
| 8 | 794,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 742 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 698,3 M US$ | 2,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364830 U.S. CBP
The tariff classification of Dog Food from Canada
- N362504 U.S. CBP
The tariff classification of Pet Treats from China
- N347459 U.S. CBP
The tariff classification of Dairy Based Animal Treats from Spain. Correction to Ruling Number N346535
- N346535 U.S. CBP
The tariff classification of Diary Based Animal Treats from Spain. Correction to Ruling Number N344850
- N343367 U.S. CBP
The tariff classification of Dairy Based Dog Treats from Spain
- N344741 U.S. CBP
The tariff classification of Dog Protein Broths from Canada
- 600015709 HMRC
The product is a bite-sized soft chew used as a supplement to aid digestion in dogs. It has the following ingredients: potato starch, glycerin, canola oil, garbanzo bean flour, pea flour, inactive brewer's yeast, flaxseed course milled, water, pineapple juice powder, papaya extract, granulated…
- 600015710 HMRC
The product is a bitesize soft chew supplement used to aid stressed dogs. It has the following ingredients: potato starch, glycerine, canola oil, garbanzo bean flour, pea flour, inactive brewer's yeast, flaxseed course milled, chamomile extract powder, hemp seed powder, hempseed oil, beef…
- 600010000 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of chewy dog treat supplement. They are made from: Brewer’s Yeast Skin & Coat Blend (Vegetable Oil, Dried Bovine Whey Protein Concentrate, Condensed Bovine Whey, Condensed Bovine Whey Solubles, Mono & Diglycerides of Edible Fats or Oils, Sodium Aluminosilicate,…
- 600010001 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of peanut butter biscuit dog treats. They are made from, Buckwheat flour, Peanut butter, Coconut flour, Molasses powder, Coconut oil, Peanut butter powder, Ahiflower oil, Micronized Ahiflower seed, Cinnamon powder, Citric acid and distilled white vinegar, Apple…
- 600010002 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of chewy dog treat supplement. They are made from: Brewer’s Yeast Vegetable Glycerin Sweet Potato Powder Sunflower Lecithin Tapioca Powder Arabic Gum MOS MAX Blend (Yeast extract, Primary dried yeast) Immune Colostrum (bovine) Calming Colostrum (bovine) Neuro…
- 600010003 HMRC
Product is a 8 oz plastic container of chewy dog treat suppliment. They are made from: Multi Vitamin Blend (Vegetable Fat, Yeast Extract, Dextrose, Whey Protein Isolate, Primary Dried Yeast, Dried whole cranberry powder, Taurine, Dried colostrum (bovine source), Calcium Carbonate, Encapsulated…
15 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R2101 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0916 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2309.10 em 12 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 9,6% (média de 3,2%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 9 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2309.10 abrange 12 linhas pautais e o direito é de 8,5%.
1 país não paga qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 9,6%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2309.10 na UE somaram 1,6 mM € (−5% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 26%, à frente da Tailândia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 25,6 mM US$ (+6,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (3,2 mM US$), seguido da Tailândia.
Notas legais
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2309.10 do Sistema Harmonizado (posição 2309), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2309.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 9,6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2309.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2309.10?
A Alemanha, com 3,2 mM US$ em 2024 (12,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «alimentos para cães e gatos, para venda a retalho»?
1 país não paga qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 9,6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «alimentos para cães e gatos, para venda a retalho»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «alimentos para cães e gatos, para venda a retalho»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (26%), a Tailândia (22%) e o Reino Unido (17%), num total de importações de 1,6 mM €.