Posição · Capítulo 04
0406: Queijos e requeijão
5 subposições compõem a posição 0406, no capítulo 04 (leite e laticínios).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 5
- 0406.10Queijos frescos (não curados), incluindo o queijo de soro de leite e o requeijãoQueijo fresco (não curado) e requeijão
- 0406.20Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipoQueijo ralado ou em pó
- 0406.30Queijos fundidos, exceto ralados ou em póQueijo fundido, exceto ralado ou em pó
- 0406.40Queijos de pasta azul (mofada) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti
- 0406.90Queijos e requeijão, outros queijosOutros queijos
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,7 M US$1,7 M US$+54,5 M US$+512,4 M US$+> 2,5 mM US$
Exportações: 169
- Alemanha: 6,6 mM US$
- Itália: 5,7 mM US$
- Países Baixos: 5,6 mM US$
- França: 4,2 mM US$
- Estados Unidos: 2,5 mM US$
- Dinamarca: 2,4 mM US$
- Nova Zelândia: 1,7 mM US$
- Irlanda: 1,7 mM US$
- Bélgica: 1,4 mM US$
- Polónia: 1,3 mM US$
- Grécia: 1,1 mM US$
- Áustria: 980,4 M US$
- Reino Unido: 914,3 M US$
- Espanha: 898,8 M US$
- Suíça: 812,7 M US$
- Austrália: 802,8 M US$
- Chéquia: 512,4 M US$
- Arábia Saudita: 439,9 M US$
- Barém: 434,9 M US$
- Chipre: 423,4 M US$
- Argentina: 423,3 M US$
- Lituânia: 335,7 M US$
- Hungria: 245,6 M US$
- Eslováquia: 236,7 M US$
- Luxemburgo: 232,3 M US$
- Turquia: 227,8 M US$
- Nicarágua: 211,1 M US$
- Egito: 204 M US$
- Estónia: 188,8 M US$
- Letónia: 156,4 M US$
- Suécia: 144,5 M US$
- Rússia: 113,6 M US$
- Bulgária: 112,4 M US$
- Uruguai: 104,5 M US$
- Roménia: 103,1 M US$
- Canadá: 100 M US$
- Bielorrússia: 87,5 M US$
- Portugal: 82,9 M US$
- México: 81 M US$
- África do Sul: 67,5 M US$
- Índia: 58,6 M US$
- Ucrânia: 54,5 M US$
- Sérvia: 52,9 M US$
- Eslovénia: 50,7 M US$
- Finlândia: 50 M US$
- Croácia: 42,5 M US$
- Chile: 40,3 M US$
- Salvador: 33,9 M US$
- Marrocos: 33,4 M US$
- Jordânia: 26,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 26,4 M US$
- Singapura: 26,3 M US$
- Honduras: 23,1 M US$
- Vietname: 23 M US$
- Irão: 21,3 M US$
- Brasil: 19,8 M US$
- Islândia: 17,5 M US$
- Costa Rica: 17,3 M US$
- Japão: 17,1 M US$
- Malásia: 17 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,9 M US$10,9 M US$+120,3 M US$+493,2 M US$+> 2,1 mM US$
Importações: 221
- Alemanha: 6 mM US$
- França: 3,1 mM US$
- Itália: 2,8 mM US$
- Reino Unido: 2,6 mM US$
- Países Baixos: 2,3 mM US$
- Bélgica: 2,1 mM US$
- Espanha: 2,1 mM US$
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Japão: 1,3 mM US$
- México: 1,1 mM US$
- Arábia Saudita: 947 M US$
- Suécia: 857,2 M US$
- China: 854,9 M US$
- Áustria: 837,8 M US$
- Polónia: 788,7 M US$
- Grécia: 771,6 M US$
- Coreia do Sul: 635,9 M US$
- Chéquia: 633,1 M US$
- Austrália: 629,6 M US$
- Roménia: 626,6 M US$
- Suíça: 612 M US$
- Dinamarca: 532,6 M US$
- Canadá: 493,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 446,9 M US$
- Portugal: 429,8 M US$
- Luxemburgo: 411,3 M US$
- Hungria: 390,3 M US$
- Finlândia: 355,3 M US$
- Eslováquia: 307,1 M US$
- Brasil: 305,5 M US$
- Chile: 304,8 M US$
- Irlanda: 287 M US$
- Koweit: 246 M US$
- Croácia: 238,9 M US$
- Iraque: 232,1 M US$
- Filipinas: 225 M US$
- Ucrânia: 221,7 M US$
- Salvador: 205 M US$
- Bulgária: 203,9 M US$
- República Dominicana: 197 M US$
- Cazaquistão: 187,8 M US$
- Malásia: 186,3 M US$
- Taiwan: 179,2 M US$
- Eslovénia: 171,4 M US$
- Líbia: 164 M US$
- Marrocos: 159,7 M US$
- Jordânia: 152 M US$
- Guatemala: 151,8 M US$
- Indonésia: 145,3 M US$
- Noruega: 143,9 M US$
- Argélia: 136,5 M US$
- Líbano: 127,8 M US$
- Tailândia: 127,4 M US$
- Lituânia: 123,6 M US$
- Singapura: 121,7 M US$
- Letónia: 120,3 M US$
- Barém: 114,3 M US$
- Omã: 111,6 M US$
- Israel: 108,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 103,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,6 mM US$ | 14,8% | |
| 2 | 5,7 mM US$ | 12,8% | |
| 3 | 5,6 mM US$ | 12,6% | |
| 4 | 4,2 mM US$ | 9,4% | |
| 5 | 2,5 mM US$ | 5,6% | |
| 6 | 2,4 mM US$ | 5,3% | |
| 7 | 1,7 mM US$ | 3,8% | |
| 8 | 1,7 mM US$ | 3,8% | |
| 9 | 1,4 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 1,3 mM US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6 mM US$ | 13,5% | |
| 2 | 3,1 mM US$ | 7% | |
| 3 | 2,8 mM US$ | 6,3% | |
| 4 | 2,6 mM US$ | 5,8% | |
| 5 | 2,3 mM US$ | 5,2% | |
| 6 | 2,1 mM US$ | 4,6% | |
| 7 | 2,1 mM US$ | 4,6% | |
| 8 | 2 mM US$ | 4,4% | |
| 9 | 1,3 mM US$ | 2,8% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 2,4% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 43 linhas pautais da posição 0406 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 0406 em 54 linhas pautais; o direito varia entre 45% e 180% (média de 127,9%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 0406 abrange 154 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 25%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 51 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, todas as 58 linhas pautais da posição 0406 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
O comércio mundial de mercadorias da posição 0406 atingiu 44,8 mM US$ em 2024, mais 3% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,8% do total, à frente da Itália.
A Alemanha foi o maior importador (6 mM US$).
Portugal ocupou o 38.º lugar entre 169 exportadores, com 82,9 M US$.
Portugal importou 429,8 M US$.
Notas legais
Notas
1. Considera-se “leite” o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2. Na aceção da posição 0403, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte, qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial de iogurte.
3. Para os efeitos da posição 0405:
a) Considera-se “manteiga” a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga “recombinada” (fresca, salgada ou rançosa mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão “pasta de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite” significa emulsão de barrar (espalhar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %, mas inferior a 80 %, em peso.
4. Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 0406, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não superior a 85 %;
c) Apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5. O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 0511);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 1702);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por exemplo) (posições 1901 ou 2106);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de leite) (posição 3502), bem como as globulinas (posição 3504).
6. Na aceção da posição 0410, o termo “insetos” significa insetos comestíveis não vivos, inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, fumados (defumados), salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos, preparados ou conservados de outro modo (Secção IV, geralmente).
Notas complementares
1. A taxa de direito aplicável às misturas das posições 0401 a 0406 é a seguinte:
a) Às misturas em que um dos componentes representa pelo menos 90 %, em peso, o direito aplicável é o direito que se aplica a esse componente;
b) Nos outros casos, essa taxa é a do direito aplicável ao componente sujeito à imposição mais elevada.
2. Na aceção das subposições 040811 e 040819, é aplicável o seguinte:
A expressão “conservados de outro modo” aplica-se igualmente às gemas de ovos adicionadas de quantidades limitadas de sal (em geral, cerca de 12 %, em peso) ou de pequenas quantidades de produtos químicos, para fins de conservação, desde que estejam preenchidas cumulativamente as seguintes condições:
i) os produtos conservem as características de gemas de ovos das subposições 040811 e 040819,
ii) o sal ou os produtos químicos não estejam a ser utilizados em níveis superiores ao necessário para fins de conservação.
3. O leite e os lacticínios do Capítulo 4 incluem os permeatos lácteos, que são produtos lácteos caracterizados por um elevado teor de lactose e obtidos por remoção de matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, soro de leite, nata e/ou leitelho doce, e/ou de matéria-prima similar por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
4. Na aceção das subposições 040410 e 040490, é aplicável o seguinte:
O permeato lácteo e o permeato de soro de leite podem ser analiticamente distinguidos pela presença de substâncias (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) que estão associadas à produção de soro de leite.
A subposição 040410 inclui o “permeato de soro de leite”, que é um produto geralmente com um ligeiro odor acre, obtido a partir do soro de leite ou de misturas de componentes de soro de leite natural por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação.
A presença de substâncias associadas à produção de soro de leite (por exemplo, ácido láctico, lactatos e glicomacropeptídeos) é uma condição para a classificação de permeatos de soro de leite nessa subposição.
A subposição 040490 inclui o “permeato lácteo”, que é um produto geralmente com cheiro a leite, obtido a partir de leite por ultrafiltração ou outras técnicas de transformação. Quantidades limitadas ou a ausência de ácido láctico e lactatos (inferior a 0,100 %, em peso, em permeato lácteo em pó, ou inferior a 0,015 %, em peso, em permeato lácteo líquido), assim como a ausência de glicomacropeptídeos, são as condições para a classificação de permeatos lácteos na subposição 040490.
O método a utilizar para a deteção de lactatos é o método ISO 8069:2005 e o método de deteção de soro de coalho (isto é, a presença de caseinomacropeptídeos, como glicomacropeptídeos) é o método previsto no apêndice II do Regulamento de Execução (UE) 2018/150 da Comissão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Queijos e requeijão»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 0406 do Sistema Harmonizado (capítulo 04), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0406?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 0406?
A Alemanha, com 6,6 mM US$ em 2024 (14,8% das exportações mundiais).