Subposição · Capítulo 04 · Posição 0406
0406.20: Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo
Queijo ralado ou em pó
A subposição SH 0406.20 – queijo ralado ou em pó – pertence à posição 0406, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0406 20 00 Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 188,2 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 94,1 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 188,2 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 169,38 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 22 M € | 53,9% | +1,3% | |
| 18,6 M € | 45,7% | +0,4% | |
| 132 mil € | 0,3% | +8,8% | |
| 26 mil € | 0,1% | -85,3% | |
| 5 mil € | 0% | -59,2% | |
| 838 € | 0% | -87% | |
| 328 € | 0% | +412,5% | |
| 149 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 434 mil US$434 mil US$+7 M US$+71 M US$+> 556 M US$
Exportações: 102
- Itália: 831 M US$
- Estados Unidos: 758 M US$
- Países Baixos: 556 M US$
- Nova Zelândia: 272 M US$
- Irlanda: 262 M US$
- Dinamarca: 228 M US$
- Alemanha: 207 M US$
- Bélgica: 206 M US$
- França: 201 M US$
- Reino Unido: 71 M US$
- Arábia Saudita: 67 M US$
- Espanha: 49 M US$
- Austrália: 47 M US$
- Polónia: 36 M US$
- Áustria: 36 M US$
- Turquia: 32 M US$
- Estónia: 26 M US$
- Suíça: 23 M US$
- Salvador: 17 M US$
- Lituânia: 11 M US$
- Argentina: 9 M US$
- Portugal: 7 M US$
- África do Sul: 7 M US$
- Malásia: 7 M US$
- Nicarágua: 6 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Luxemburgo: 5 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Chéquia: 4 M US$
- Uruguai: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Egito: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- República Dominicana: 1 M US$
- Eslováquia: 995 mil US$
- Letónia: 895 mil US$
- Tailândia: 836 mil US$
- Irão: 624 mil US$
- Coreia do Sul: 446 mil US$
- Eslovénia: 434 mil US$
- Chipre: 416 mil US$
- Rússia: 403 mil US$
- Roménia: 314 mil US$
- Brasil: 277 mil US$
- Japão: 242 mil US$
- Colômbia: 231 mil US$
- Canadá: 190 mil US$
- Ucrânia: 187 mil US$
- Finlândia: 178 mil US$
- Indonésia: 147 mil US$
- Filipinas: 140 mil US$
- Barém: 139 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 667 mil US$667 mil US$+10 M US$+34 M US$+> 174 M US$
Importações: 214
- Alemanha: 529 M US$
- França: 458 M US$
- Países Baixos: 352 M US$
- México: 324 M US$
- China: 226 M US$
- Bélgica: 189 M US$
- Reino Unido: 174 M US$
- Espanha: 156 M US$
- Guatemala: 80 M US$
- Arábia Saudita: 79 M US$
- Suíça: 74 M US$
- Áustria: 70 M US$
- Japão: 63 M US$
- Suécia: 60 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 59 M US$
- Austrália: 58 M US$
- Polónia: 57 M US$
- Coreia do Sul: 45 M US$
- Portugal: 41 M US$
- Iraque: 35 M US$
- Itália: 34 M US$
- Chéquia: 34 M US$
- Finlândia: 32 M US$
- Costa Rica: 31 M US$
- República Dominicana: 29 M US$
- Canadá: 29 M US$
- Salvador: 29 M US$
- Roménia: 29 M US$
- Hungria: 28 M US$
- Koweit: 28 M US$
- Malásia: 27 M US$
- Dinamarca: 27 M US$
- Singapura: 26 M US$
- Indonésia: 25 M US$
- Irlanda: 23 M US$
- Filipinas: 23 M US$
- Líbano: 21 M US$
- Tailândia: 20 M US$
- Chile: 20 M US$
- Honduras: 19 M US$
- Panamá: 19 M US$
- Luxemburgo: 18 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 18 M US$
- Eslováquia: 16 M US$
- Noruega: 15 M US$
- Taiwan: 15 M US$
- Estados Unidos: 13 M US$
- Eslovénia: 12 M US$
- Grécia: 11 M US$
- Peru: 11 M US$
- Omã: 11 M US$
- Nova Zelândia: 11 M US$
- Vietname: 11 M US$
- Nicarágua: 10 M US$
- Colômbia: 7 M US$
- Jordânia: 7 M US$
- Sri Lanca: 7 M US$
- Barém: 6 M US$
- Croácia: 6 M US$
- Jamaica: 6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 831 M US$ | 20,6% | |
| 2 | 758 M US$ | 18,8% | |
| 3 | 556 M US$ | 13,8% | |
| 4 | 272 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 262 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 228 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 207 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 206 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 201 M US$ | 5% | |
| 10 | 71 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 529 M US$ | 13,1% | |
| 2 | 458 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 352 M US$ | 8,7% | |
| 4 | 324 M US$ | 8% | |
| 5 | 226 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 189 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 174 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 156 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 80 M US$ | 2% | |
| 10 | 79 M US$ | 2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 13%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 123%o mais elevado: Canadá, Islândia, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 13%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5,8%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 123%* | 0,3% – 246% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 32% | 0% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,2%* | 2023 | ||
| 13% | 8% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0,8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 23% | 0% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 101%* | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 33% | 26% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 72%* | 63% – 82% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 10% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 0% – 35% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 41%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 27% | 0% – 40% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 62%* | 54% – 70% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 77% | 45% – 140% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 32%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 0241 Grated/powdered cheese, of all kinds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22251 Cheese from milk of cattle, fresh or processed22252 Cheese from milk of buffalo, fresh or processed22253 Cheese from milk of sheep, fresh or processed22254 Cheese from milk of goats, fresh or processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0406.20 | inalterado |
| 2012 | 0406.20 | inalterado |
| 2007 | 0406.20 | inalterado |
| 2002 | 0406.20 | inalterado |
| 1996 | 0406.20 | inalterado |
| 1992 | 0406.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N308532 U.S. CBP
The tariff classification of a Mixed Condiment from Italy
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 0406.20 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0406.20 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 45% e 140% (média de 76,7%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0406.20 no valor de 40,8 M € (−1% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,69 € por quilo; o Reino Unido forneceu 54%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4 mM US$ em 2024, mais 9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 20,6% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0406.20 do Sistema Harmonizado (posição 0406), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0406.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 8% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0406.20?
A Itália, com 831 M US$ em 2024 (20,6% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «queijo ralado ou em pó»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «queijo ralado ou em pó»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (54%), a Suíça (46%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 40,8 M €.