Subposição · Capítulo 04 · Posição 0406
0406.90: Queijos e requeijão, outros queijos
Outros queijos
Descrição oficial Outros queijos
A subposição SH 0406.90 – outros queijos – pertence à posição 0406, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0406 90 Outros queijos:
- 0406 90 01 Destinados à transformação 167,1 €/100 kg/net—
- Outros:
- 0406 90 13 Emmental 171,7 €/100 kg/net—
- 0406 90 15 Gruyère, Sbrinz 171,7 €/100 kg/net—
- 0406 90 17 Bergkäse, Appenzell 171,7 €/100 kg/net—
- 0406 90 18 Fromage Fribourgeois, Vacherin Mont d'Or e Tête de Moine 171,7 €/100 kg/net—
- 0406 90 21 Cheddar 167,1 €/100 kg/net—
- 0406 90 23 Edam 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 25 Tilsit 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 29 Kashkaval 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 32 Feta 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 35 Kefalo-Tyri 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 37 Finlandia 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 39 Jarlsberg 151 €/100 kg/net—
- Outros:
- 0406 90 50 Queijos de ovelha ou búfala, em recipientes com salmoura ou noutros de pele de ovelha ou de cabra 151 €/100 kg/net—
- Outros:
- De teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 40 % e de teor, em peso, de água, na matéria não gorda:
- Não superior a 47 %:
- 0406 90 61 Grana Padano, Parmigiano Reggiano 188,2 €/100 kg/net—
- 0406 90 63 Fiore Sardo, Pecorino 188,2 €/100 kg/net—
- 0406 90 69 Outros 188,2 €/100 kg/net—
- Superior a 47 %, mas não superior a 72 %:
- 0406 90 73 Provolone 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 74 Maasdam 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 75 Asiago, Caciocavallo, Montasio, Ragusano 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 76 Danbo, Fontal, Fontina, Fynbo, Havarti, Maribo, Samsø 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 78 Gouda 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 79 Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Nectaire, Saint-Paulin, Taleggio 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 81 Cantal, Cheshire, Wensleydale, Lancashire, Double Gloucester, Blarney, Colby, Monterey 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 82 Camembert 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 84 Brie 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 85 Kefalograviera, Kasseri 151 €/100 kg/net—
- Outros queijos, de teor, em peso, de água, na matéria não gorda:
- 0406 90 86 Superior a 47 %, mas não superior a 52 % 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 89 Superior a 52 %, mas não superior a 62 % 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 92 Superior a 62 %, mas não superior a 72 % 151 €/100 kg/net—
- 0406 90 93 Superior a 72 % 185,2 €/100 kg/net—
- 0406 90 99 Outros 221,2 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 21
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Nova Zelândia
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 83,5 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 17,06 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 85,8 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 3 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 75,5 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 16 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 21 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 17,06 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 21 20 Whole cheeses (of the conventional flat cylindrical shape of a net weight of not less than 33|kg but not more than 44|kg and cheeses in cubic blocks or in parallelepiped shape, of a net weight of 10|kg or more) of a minimum fat content of 50% by weight, in the dry matter, matured for at least three months
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália
- Ato jurídico
- Regulation 2652/24
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 94,1 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 63 10 Pecorino
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 94,1 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 75,5 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 75 10 Caciocavallo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 75,5 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 76 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 75,5 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 79 10 Esrom, Italico, Kernhem, Saint-Paulin
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 75,5 EUR / 100 kg
- Apenas para
- 0406 90 81 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 92,6 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 106,4 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 30 de junho de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 167,1 EUR / 100 kg
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 32 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova ZelândiaContingente | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 150,39 EUR / 100 kg / 154,53 EUR / 100 kg / 135,9 EUR / 100 kg / 169,38 EUR / 100 kg / 166,68 EUR / 100 kg / 199,08 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 67,19 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 466,1 M € | 51,4% | -0,5% | |
| 366,2 M € | 40,3% | -9% | |
| 26 M € | 2,9% | -2,7% | |
| 12,9 M € | 1,4% | +62,3% | |
| 10,2 M € | 1,1% | +15,9% | |
| 8,2 M € | 0,9% | -2,3% | |
| 6,1 M € | 0,7% | +10% | |
| 5,4 M € | 0,6% | -7,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,3 M US$1,3 M US$+41,3 M US$+508,1 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 154
- Países Baixos: 4,5 mM US$
- Alemanha: 3,4 mM US$
- França: 2,9 mM US$
- Itália: 2,6 mM US$
- Irlanda: 1,1 mM US$
- Grécia: 1 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Dinamarca: 882,1 M US$
- Nova Zelândia: 810,9 M US$
- Suíça: 705,5 M US$
- Polónia: 675,6 M US$
- Reino Unido: 662,3 M US$
- Bélgica: 547,6 M US$
- Espanha: 538,1 M US$
- Áustria: 508,1 M US$
- Chipre: 390,7 M US$
- Chéquia: 343 M US$
- Austrália: 252,5 M US$
- Argentina: 167,6 M US$
- Lituânia: 158,7 M US$
- Luxemburgo: 151,7 M US$
- Eslováquia: 149,1 M US$
- Hungria: 127,2 M US$
- Estónia: 119,1 M US$
- Turquia: 100,8 M US$
- Nicarágua: 97,4 M US$
- Bulgária: 93,1 M US$
- Letónia: 91,5 M US$
- Arábia Saudita: 89,5 M US$
- Canadá: 83,8 M US$
- Portugal: 68,1 M US$
- Suécia: 66,9 M US$
- Roménia: 64,3 M US$
- Egito: 63,1 M US$
- Bielorrússia: 54,7 M US$
- Uruguai: 53,4 M US$
- África do Sul: 43,6 M US$
- Finlândia: 41,3 M US$
- Chile: 38,8 M US$
- Ucrânia: 33,3 M US$
- Índia: 29,7 M US$
- Rússia: 20,3 M US$
- Sérvia: 20,3 M US$
- Eslovénia: 20,1 M US$
- México: 18,9 M US$
- Croácia: 16,3 M US$
- Honduras: 11,4 M US$
- Irão: 9 M US$
- Salvador: 7,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 7,4 M US$
- Cazaquistão: 6,7 M US$
- Brasil: 6,2 M US$
- Malásia: 5,6 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Macedónia do Norte: 5,4 M US$
- Noruega: 5,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,1 M US$
- Japão: 4,8 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Azerbaijão: 3,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,7 M US$5,7 M US$+56,2 M US$+274,8 M US$+> 1,2 mM US$
Importações: 220
- Alemanha: 4,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,7 mM US$
- Itália: 1,5 mM US$
- França: 1,5 mM US$
- Reino Unido: 1,3 mM US$
- Bélgica: 1,3 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Japão: 767,9 M US$
- México: 644,1 M US$
- Grécia: 614,8 M US$
- Suécia: 573,5 M US$
- Áustria: 472,9 M US$
- Chéquia: 397,4 M US$
- Canadá: 385,8 M US$
- Polónia: 368 M US$
- Dinamarca: 362,4 M US$
- Austrália: 352,7 M US$
- Roménia: 299,7 M US$
- Suíça: 292,9 M US$
- Luxemburgo: 277,3 M US$
- Arábia Saudita: 274,8 M US$
- Hungria: 274,6 M US$
- Portugal: 256,6 M US$
- Finlândia: 209,7 M US$
- Coreia do Sul: 178,4 M US$
- Croácia: 162,4 M US$
- Eslováquia: 158,9 M US$
- Chile: 157,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 155,1 M US$
- China: 145,8 M US$
- Marrocos: 140,7 M US$
- Irlanda: 138,3 M US$
- Argélia: 134,3 M US$
- Ucrânia: 110,3 M US$
- Brasil: 107,9 M US$
- Eslovénia: 101,2 M US$
- Bulgária: 100,4 M US$
- Filipinas: 93,3 M US$
- Cazaquistão: 84 M US$
- República Dominicana: 79,7 M US$
- Koweit: 75,8 M US$
- Noruega: 75,5 M US$
- Israel: 74,9 M US$
- Chipre: 71,8 M US$
- Barém: 71,3 M US$
- Líbia: 70,7 M US$
- Sérvia: 70,6 M US$
- Malásia: 62,2 M US$
- Letónia: 62,2 M US$
- Lituânia: 60,1 M US$
- Salvador: 59,2 M US$
- Indonésia: 58,8 M US$
- Tailândia: 58,2 M US$
- Egito: 56,2 M US$
- Iraque: 55,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 54,5 M US$
- Líbano: 53,9 M US$
- Jordânia: 49,5 M US$
- Taiwan: 47,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,5 mM US$ | 17,8% | |
| 2 | 3,4 mM US$ | 13,5% | |
| 3 | 2,9 mM US$ | 11,4% | |
| 4 | 2,6 mM US$ | 10,4% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 1 mM US$ | 4,1% | |
| 7 | 1 mM US$ | 4,1% | |
| 8 | 882,1 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 810,9 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 705,5 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 17,4% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 6,7% | |
| 3 | 1,5 mM US$ | 6% | |
| 4 | 1,5 mM US$ | 5,8% | |
| 5 | 1,3 mM US$ | 5,3% | |
| 6 | 1,3 mM US$ | 5% | |
| 7 | 1,2 mM US$ | 4,7% | |
| 8 | 1,1 mM US$ | 4,5% | |
| 9 | 767,9 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 644,1 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 23número de países com isenção (NMF)
- 277%o mais elevado: Noruega, Turquia, Canadá
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4,3%* | 2023 | ||
| 10% | 10% – 15% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,5% | 5% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 15%* | 12% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15%* | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 17%* | 2022 | ||
| 5,9%* | 2023 | ||
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 123%* | 0,3% – 246% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 12% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 36% | 2023 | ||
| 50% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,3%* | 2023 | ||
| 12% | 0% – 25% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 28% | 20% – 35% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 114%* | 2023 | ||
| 33%* | 19% – 38% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 35% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 41%* | 4,5% – 88% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15%* | 11% – 41% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 10% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 21% | 0% – 45% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 14% | 7,5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 23% | 5% – 40% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 277% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 26%* | 25% – 36% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 12% – 15% | 2021 · HS 2017 | |
| 40% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 34%* | 3,7% – 71% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 37%* | 22% – 45% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 134% | 45% – 180% | 2023 | |
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 27%* | 26% – 38% | 2023 | |
| 22% | 16% – 28% | 2023 · HS 2017 | |
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 48%* | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02499 Other cheese
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22251 Cheese from milk of cattle, fresh or processed22252 Cheese from milk of buffalo, fresh or processed22253 Cheese from milk of sheep, fresh or processed22254 Cheese from milk of goats, fresh or processed
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0406.90 | inalterado |
| 2012 | 0406.90 | inalterado |
| 2007 | 0406.90 | inalterado |
| 2002 | 0406.90 | inalterado |
| 1996 | 0406.90 | inalterado |
| 1992 | 0406.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 27
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N361047 U.S. CBP
The tariff classification of Dehydrated Cheese Bites from United Kingdom
- N353510 U.S. CBP
The tariff classification of Gouda Cheese from Germany
- N347157 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and eligibility under the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) for Shaved or Shredded Parmesan Cheese
- N343151 U.S. CBP
The tariff classification of Parmesan Style Aged Cheese from Estonia
- N343004 U.S. CBP
The tariff classification of Organic Feta Cheese from Greece
- N343026 U.S. CBP
The tariff classification of Cheeses from Estonia
- 600014883 HMRC
A boxed selection of different cheeses containing: 90g French Brie 90g Mature Cheddar 90g Red Leicester 96g Wensleydale cheese with sweetened dried cranberries 90g Blue Stilton Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic film…
- 600014882 HMRC
A boxed selection of different cheeses containing: 100g Double Gloucester Onion and Chives 100g Smoky Cheddar 100g Wensleydale and Cranberries 100g Cheddar and Caramelised Red Onions Put up together for retail sale and intended for human consumption. Packaged in cardboard box with a clear plastic…
- 600009232 HMRC
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from gouda cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Gouda Cheese: Cows milk Salt Calcium chloride Microbial rennet…
- 600009233 HMRC
Rollitos. These is a ready to eat food preparation made from chilli cheddar cheese wrapped in slices of chorizo. The product is packed in a plastic tray and heat sealed with a film lid. There are 8 rollitos to each 80g pack. Ingredients: Chilli Cheddar Cheese: Cows milk Salt Crushed red chillies…
27 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 32 linhas pautais da subposição 0406.90 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0406.90 abrange 38 linhas pautais e o direito varia entre 45% e 180%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0406.90 na UE somaram 907,5 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); a Suíça forneceu 51%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 25 mM US$ (+1,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Países Baixos (4,5 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Queijos e requeijão, outros queijos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0406.90 do Sistema Harmonizado (posição 0406), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0406.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 25%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0406.90?
Os Países Baixos, com 4,5 mM US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «outros queijos»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros queijos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (51%), o Reino Unido (40%) e a Nova Zelândia (3%), num total de importações de 907,5 M €.