Subposição · Capítulo 23 · Posição 2303
2303.20: Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar
2303.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 2303 (resíduos da fabricação do amido e resíduos semelhantes, polpas de beterraba…), capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2303 20 Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios da indústria do açúcar:
- 2303 20 10 Polpas de beterraba Isento—
- 2303 20 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 120,4 M € | 57,9% | +40,1% | |
| 26,6 M € | 12,8% | +52,1% | |
| 25,3 M € | 12,2% | -5,8% | |
| 13 M € | 6,3% | +3,3% | |
| 10,7 M € | 5,1% | -26,4% | |
| 10,3 M € | 5% | +26,2% | |
| 1,2 M € | 0,6% | +3,9% | |
| 164 mil € | 0,1% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 885,9 mil US$885,9 mil US$+6,5 M US$+31,6 M US$+> 81 M US$
Exportações: 75
- Rússia: 223,5 M US$
- Egito: 137,4 M US$
- Estados Unidos: 81 M US$
- Alemanha: 50,6 M US$
- França: 49 M US$
- Países Baixos: 36,9 M US$
- Ucrânia: 31,6 M US$
- Eslovénia: 23,5 M US$
- Letónia: 23,3 M US$
- Áustria: 21,4 M US$
- Chéquia: 19 M US$
- Turquia: 18,6 M US$
- Dinamarca: 11,2 M US$
- Chile: 10,5 M US$
- Lituânia: 9,2 M US$
- Bélgica: 8,2 M US$
- Sérvia: 7,4 M US$
- Polónia: 6,5 M US$
- Bielorrússia: 6,3 M US$
- Croácia: 4,8 M US$
- China: 4,1 M US$
- Reino Unido: 3,9 M US$
- Espanha: 3,2 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Portugal: 2,5 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Vietname: 2,1 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,9 M US$
- Canadá: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Argentina: 968 mil US$
- Suécia: 885,9 mil US$
- Índia: 793,9 mil US$
- Indonésia: 655,5 mil US$
- Grécia: 418,9 mil US$
- Coreia do Sul: 332,3 mil US$
- Japão: 201 mil US$
- Luxemburgo: 143,1 mil US$
- Costa Rica: 128,8 mil US$
- Nepal: 113 mil US$
- Roménia: 60 mil US$
- Finlândia: 57,1 mil US$
- Brasil: 46,7 mil US$
- Malásia: 44,2 mil US$
- Iraque: 43,8 mil US$
- África do Sul: 28 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 25,2 mil US$
- Austrália: 20,7 mil US$
- Bulgária: 17,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 14,3 mil US$
- Panamá: 12 mil US$
- Estónia: 10,7 mil US$
- Nigéria: 8,5 mil US$
- Paquistão: 4,9 mil US$
- Uganda: 3,6 mil US$
- Guatemala: 3,3 mil US$
- Angola: 2,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 426,8 mil US$426,8 mil US$+5,5 M US$+35 M US$+> 63,2 M US$
Importações: 108
- Marrocos: 84,3 M US$
- China: 84,1 M US$
- Itália: 66,9 M US$
- Bélgica: 63,2 M US$
- Japão: 56,5 M US$
- Países Baixos: 44 M US$
- Dinamarca: 40,1 M US$
- Irlanda: 39 M US$
- Turquia: 37,9 M US$
- Arábia Saudita: 35 M US$
- Coreia do Sul: 35 M US$
- Espanha: 30,6 M US$
- Alemanha: 21,9 M US$
- Noruega: 19,5 M US$
- Brasil: 12,7 M US$
- Polónia: 10,7 M US$
- México: 10,5 M US$
- Reino Unido: 10,3 M US$
- Canadá: 9,7 M US$
- Suíça: 9,6 M US$
- Suécia: 9,2 M US$
- Finlândia: 7,2 M US$
- Lituânia: 6,9 M US$
- Hungria: 6,7 M US$
- França: 6 M US$
- Grécia: 5,5 M US$
- Chipre: 5,5 M US$
- Estados Unidos: 4,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Argentina: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Austrália: 1,8 M US$
- Omã: 1,6 M US$
- Roménia: 1,4 M US$
- Egito: 1,3 M US$
- Islândia: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,1 M US$
- Portugal: 1,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,1 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Paraguai: 968 mil US$
- Macedónia do Norte: 888,7 mil US$
- Catar: 740,5 mil US$
- Israel: 622 mil US$
- Equador: 613,2 mil US$
- Líbano: 576,6 mil US$
- Albânia: 505,1 mil US$
- Cazaquistão: 491,2 mil US$
- Malta: 457,6 mil US$
- Nepal: 426,8 mil US$
- Jordânia: 425,4 mil US$
- Croácia: 420,5 mil US$
- Koweit: 413,5 mil US$
- Uruguai: 385,5 mil US$
- Filipinas: 358,4 mil US$
- Bulgária: 264,6 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 223,5 M US$ | 27,4% | |
| 2 | 137,4 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 81 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 50,6 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 49 M US$ | 6% | |
| 6 | 36,9 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 31,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 23,5 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 23,3 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 21,4 M US$ | 2,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 84,3 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 84,1 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 66,9 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 63,2 M US$ | 7,7% | |
| 5 | 56,5 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 44 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 40,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 39 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 37,9 M US$ | 4,6% | |
| 10 | 35 M US$ | 4,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Islândia, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 2,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08152 Beet pulp, bagasse & other waste of sugar manufacture
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 39141 Bagasse39149 Beet-pulp and other waste of sugar manufacture
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2303.20 | inalterado |
| 2012 | 2303.20 | inalterado |
| 2007 | 2303.20 | inalterado |
| 2002 | 2303.20 | inalterado |
| 1996 | 2303.20 | inalterado |
| 1992 | 2303.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2303.20 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2303.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
As mercadorias originárias de 5 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., o acordo UE–Reino Unido) em vez do direito de país terceiro de Isento; 5 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2303.20 no valor de 207,9 M € (+24% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,24 € por quilo; o Egito forneceu 58%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 815,5 M US$ em 2024, menos 20,1% do que em 2023.
A Rússia foi o maior exportador, com 27,4% do total, à frente do Egito.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Polpas de beterraba, bagaços de cana-de-açúcar e outros desperdícios…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2303.20 do Sistema Harmonizado (posição 2303), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2303.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2303.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2303.20?
A Rússia, com 223,5 M US$ em 2024 (27,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2303.20?
5 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., o acordo UE–Reino Unido e o acordo UE–Israel. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2303.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Egito (58%), a Turquia (13%) e a Ucrânia (12%), num total de importações de 207,9 M €.