Subposição · Capítulo 23 · Posição 2306
2306.90: Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros
Descrição oficial Outros
2306.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2306 (bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da…), capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2306 90 Outros:
- 2306 90 05 De gérmen de milho Isento—
- Outros:
- Bagaço de azeitona e outros resíduos da extração do azeite de oliveira (oliva):
- 2306 90 11 De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), inferior ou igual a 3 % Isento—
- 2306 90 19 De teor, em peso, de azeite de oliveira (oliva), superior a 3 % 48 €/t—
- 2306 90 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | 0 EUR / t |
| acordo UE–Chile | Chile | 36 EUR / t |
| acordo UE–México | México | 0 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 21,8 M € | 41,8% | +45,4% | |
| 16,2 M € | 31,1% | +75,1% | |
| 5,2 M € | 10,1% | +29 137 344,4% | |
| 1,7 M € | 3,2% | +2596,4% | |
| 1,6 M € | 3% | -35,6% | |
| 1,5 M € | 2,9% | +186,4% | |
| 958 mil € | 1,8% | +69,7% | |
| 834 mil € | 1,6% | -40,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 415 mil US$415 mil US$+3,6 M US$+8,1 M US$+> 29,4 M US$
Exportações: 97
- Indonésia: 838,6 M US$
- Índia: 66,4 M US$
- China: 29,4 M US$
- Estados Unidos: 23,2 M US$
- Nepal: 16 M US$
- Vietname: 12,3 M US$
- Espanha: 10,4 M US$
- Países Baixos: 9,9 M US$
- Canadá: 8,6 M US$
- Tunísia: 8,1 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Alemanha: 6,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 5,9 M US$
- Gana: 5,7 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Sri Lanca: 5,4 M US$
- Dinamarca: 5,3 M US$
- Grécia: 5,1 M US$
- Ucrânia: 5,1 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- França: 4,1 M US$
- Hungria: 3,9 M US$
- Suécia: 3,6 M US$
- Áustria: 3,6 M US$
- Bélgica: 3,1 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Rússia: 2,7 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Malásia: 2,4 M US$
- Itália: 2,3 M US$
- Brasil: 1,8 M US$
- Burquina Faso: 1,7 M US$
- Benim: 1,6 M US$
- Lituânia: 1,5 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Roménia: 954,6 mil US$
- Singapura: 884,5 mil US$
- Reino Unido: 813,6 mil US$
- Paquistão: 791,6 mil US$
- Maláui: 781 mil US$
- México: 704,3 mil US$
- Eslovénia: 479,6 mil US$
- Moçambique: 476,4 mil US$
- Japão: 433,1 mil US$
- Chéquia: 415 mil US$
- Eslováquia: 382,8 mil US$
- África do Sul: 301,4 mil US$
- Noruega: 296,6 mil US$
- Taiwan: 284,5 mil US$
- Malta: 279,8 mil US$
- Arábia Saudita: 262,1 mil US$
- Polónia: 248,7 mil US$
- Coreia do Sul: 232,2 mil US$
- Croácia: 212,5 mil US$
- Peru: 156,4 mil US$
- Marrocos: 149,8 mil US$
- Moldávia: 147,5 mil US$
- Argélia: 134,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124 mil US$124 mil US$+1,6 M US$+8,5 M US$+> 35,4 M US$
Importações: 150
- China: 453,5 M US$
- Itália: 255,1 M US$
- Espanha: 82,7 M US$
- Índia: 43,2 M US$
- Coreia do Sul: 35,4 M US$
- Malásia: 30,6 M US$
- Bangladeche: 22,5 M US$
- França: 13,9 M US$
- Vietname: 12,9 M US$
- Estados Unidos: 12,9 M US$
- Japão: 12,3 M US$
- Alemanha: 11,5 M US$
- Bélgica: 11,2 M US$
- Reino Unido: 9,2 M US$
- Canadá: 8,5 M US$
- Turquia: 8,4 M US$
- Taiwan: 8,3 M US$
- Madagáscar: 8,1 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Nepal: 6,3 M US$
- Croácia: 5,9 M US$
- Arábia Saudita: 5,5 M US$
- Dinamarca: 5,4 M US$
- Países Baixos: 5,4 M US$
- Portugal: 4,6 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Bulgária: 2,7 M US$
- Camboja: 2,6 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Uruguai: 2,2 M US$
- Letónia: 2,2 M US$
- Grécia: 2,1 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Indonésia: 1,9 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,6 M US$
- Áustria: 1,6 M US$
- Mali: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,1 M US$
- Butão: 1 M US$
- Zâmbia: 925 mil US$
- México: 780,2 mil US$
- Hungria: 741,4 mil US$
- Eslovénia: 737,8 mil US$
- Angola: 717,8 mil US$
- Suíça: 692,4 mil US$
- Níger: 674,9 mil US$
- Austrália: 646,1 mil US$
- Estónia: 621,5 mil US$
- Usbequistão: 619,5 mil US$
- Islândia: 607,9 mil US$
- Chile: 553,2 mil US$
- Chéquia: 504,8 mil US$
- Eslováquia: 478,7 mil US$
- Maurícia: 456,5 mil US$
- República Dominicana: 455,2 mil US$
- Jordânia: 453,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 838,6 M US$ | 74,2% | |
| 2 | 66,4 M US$ | 5,9% | |
| 3 | 29,4 M US$ | 2,6% | |
| 4 | 23,2 M US$ | 2% | |
| 5 | 16 M US$ | 1,4% | |
| 6 | 12,3 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 10,4 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 9,9 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 8,6 M US$ | 0,8% | |
| 10 | 8,1 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 453,5 M US$ | 40,1% | |
| 2 | 255,1 M US$ | 22,6% | |
| 3 | 82,7 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 43,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 35,4 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 30,6 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 2% | |
| 8 | 13,9 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 12,9 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 12,9 M US$ | 1,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Islândia, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 1,2%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 3% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,6% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 4,8% | 4% – 5% | 2021 · HS 2012 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08139 Oilcake & other solid residues of oil from other oil-seeds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 21910 Oil-cake and other solid residues, of vegetable fats or oils
- Atividade CITA Rev. 4
- 1040 Manufacture of vegetable and animal oils and fats
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2306.90 | inalterado |
| 2012 | 2306.90 | inalterado |
| 2007 | 2306.90 | inalterado |
| 2002 | 2306.70, 2306.90 | alterado |
| 1996 | 2306.70, 2306.90 | alterado |
| 1992 | 2306.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N313673 U.S. CBP
The tariff classification of Deoiled Shea Nuts from Ghana
- N309191 U.S. CBP
The tariff classification of Chia Instant Powder from Peru.
- N301829 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, marking and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA) of HempBev 65 from Canada, Article 509
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2306.90 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%. Destas, 3 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2306.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
As mercadorias originárias de 127 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2306.90 no valor de 52,1 M € (+52% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,12 € por quilo; a Tunísia forneceu 42%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,1 mM US$ em 2024, menos 29,4% do que em 2023.
A Indonésia foi o maior exportador, com 74,2% do total, à frente da Índia.
Notas legais
Notas complementares
1. São classificados nas subposições 23031011 e 23031019 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, à exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por outro processo que não o inerente à preparação do amido por via húmida.
O seu teor em amido deve ser inferior ou igual a 28 % no peso a seco consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, e o teor de matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
2. Só se incluem na subposição 23069005 os resíduos da extração de óleo de gérmen de milho que apresentem ao mesmo tempo, calculados, em peso, sobre a matéria seca, os seguintes teores:
a) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas inferior a 3 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 11,5 %;
b) Relativamente aos produtos com um teor em substâncias gordas igual ou superior a 3 %, mas inferior ou igual a 8 %:
teor em amido: inferior a 45 %,
teor em proteínas (teor em azoto × 6,25): igual ou superior a 13 %.
Além disso, estes resíduos não podem conter componentes que não provenham do grão de milho.
Para a determinação do teor de amido e de proteínas, aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes K e C.
Para a determinação do teor de matérias gordas assim como da humidade aplicam-se os métodos definidos pelo Regulamento (CE) n.o 152/2009, anexo III, partes G e A.
Os produtos que contenham compostos que provenham de partes de grãos de milho que não tenham sido submetidos ao processo de extração do óleo e que tenham sido adicionados fora deste processo são excluídos desta subposição.
3. Para aplicação das subposições 23070011, 23070019, 23080011 e 23080019, considera-se como:
“teor alcoólico adquirido, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico em potência, em massa”, o número de quilogramas de álcool puro suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 quilogramas de produto,
“teor alcoólico total, em massa”, a soma dos teores alcoólicos adquirido e em potência, em massa,
“% mas”, o símbolo do teor alcoólico, em massa.
4. Para aplicação das subposições 23091011 a 23091070 e 23099031 a 23099070, são considerados como “produtos lácteos” os produtos classificáveis pelas posições 0401, 0402, 0404, 0405 e 0406 e pelas subposições 04032011 a 04032039, 04039011 a 04039069, 17021100, 17021900 e 21069051.
5. São classificados na subposição 23099020 apenas os resíduos da fabricação do amido de milho, com exceção das misturas de resíduos da fabricação do amido de milho com produtos extraídos de outras plantas ou extraídos do milho por um processo que não seja o inerente à produção do amido por via húmida, que contenham:
resíduos da crivação do milho utilizados no processo por via húmida numa proporção que não exceda 15 % do peso, e/ou
resíduos provenientes da água de imersão do milho do processo por via húmida, utilizada na produção de álcool ou de outros derivados do amido.
Estes produtos podem, além do mais, conter resíduos da extração de óleo de germes de milho obtidos por via húmida.
O teor de amido deve ser inferior ou igual a 28 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte K, do Regulamento (CE) n.o 152/2009, o teor das matérias gordas deve ser inferior ou igual a 4,5 % calculado, em peso, sobre a matéria seca, segundo o método referido no anexo III, parte G, do Regulamento (CE) n.o 152/2009 e o teor de proteínas deve ser inferior ou igual a 40 % do peso a seco, consoante o método referido no anexo III, parte C, do Regulamento (CE) n.o 152/2009.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2306.90 do Sistema Harmonizado (posição 2306), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2306.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2306.90?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2306.90?
A Indonésia, com 838,6 M US$ em 2024 (74,2% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2306.90?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2306.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Tunísia (42%), a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (31%) e a Argentina (10%), num total de importações de 52,1 M €.