Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2306.90

2306 90 05

2306 90 05: De gérmen de milho

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2306 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração de gorduras ou óleos vegetais ou de origem microbiana, exceto os das posições 2304 e 2305:
  2. 2306 90 Outros:
  3. 2306 90 05 De gérmen de milho

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 1 medida adicional Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 1

  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 1

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 27 de outubro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 13% taxa reduzida
  • Bélgica 6% taxa reduzida
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 12% taxa reduzida
  • Chipre 19%
  • Croácia 5% taxa reduzida
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 19% taxa reduzida
  • Eslovénia 9,5% taxa reduzida
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 13,5% taxa reduzida
  • França 5,5% taxa reduzida
  • Grécia 6% taxa reduzida
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 10% taxa reduzida
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 3% taxa reduzida
  • Malta 0% taxa reduzida
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 6% taxa reduzida
  • Roménia 11% taxa reduzida
  • Suécia 25%

TEDB · 27 de outubro de 2026

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento

Notas de rodapé

UE: importações mensais · HS 2306.90

últimos 12 meses52,1 M €+51,8% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,12 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 999 mil €02/2024: 2,2 M €03/2024: 912 mil €04/2024: 1,2 M €05/2024: 5,5 M €06/2024: 2,4 M €07/2024: 3,4 M €08/2024: 1,9 M €09/2024: 1,7 M €10/2024: 4,6 M €11/2024: 993 mil €12/2024: 3 M €01/2025: 4,3 M €02/2025: 1,8 M €03/2025: 3,2 M €04/2025: 4,6 M €05/2025: 1,2 M €06/2025: 5 M €07/2025: 1,9 M €08/2025: 2 M €09/2025: 5 M €10/2025: 3,8 M €11/2025: 2,6 M €12/2025: 1,6 M €01/2026: 3,3 M €02/2026: 4,1 M €03/2026: 4,2 M €04/2026: 5,6 M €05/2026: 9,7 M €06/2026: 4,8 M €07/2026: 5 M €08/2026: 2,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Tunísia 21,8 M € 41,8% +45,4%
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 16,2 M € 31,1% +75,1%
Argentina 5,2 M € 10,1% +29 137 344,4%
Argélia 1,7 M € 3,2% +2596,4%
Índia 1,6 M € 3% -35,6%
Turquia 1,5 M € 2,9% +186,4%
Estados Unidos 958 mil € 1,8% +69,7%
Brasil 834 mil € 1,6% -40,7%

A mesma subposição noutras pautas

2306.90 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros

Linhas da pauta (UE): 2306.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313673 U.S. CBP 2 de setembro de 2020 · 2306.90.01.50

    The tariff classification of Deoiled Shea Nuts from Ghana

  • N309191 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2020 · 2306.90.01.50

    The tariff classification of Chia Instant Powder from Peru.

  • N301829 U.S. CBP 6 de dezembro de 2018 · 2306.90.01.30

    The tariff classification, country of origin, marking and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA) of HempBev 65 from Canada, Article 509

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Notas explicativas da NC

As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.

2306 90 05 · De gérmen de milho

A presente subposição compreende os resíduos da extração do óleo de gérmen de milho obtidos por via húmida ou por via seca e que obedeçam aos critérios da Nota complementar 2 do presente Capítulo.

Os produtos que não obedeçam a estes critérios classificam-se, em geral, no Capítulo 11 ou nas posições 2302 ou 2309, conforme o caso.

Considerações gerais do capítulo

RESÍDUOS E DESPERDÍCIOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; ALIMENTOS PREPARADOS PARA ANIMAIS

Nota complementar 3

O teor alcoólico em massa em potência é calculado multiplicando a massa dos açúcares (expressa em quilogramas de açúcar invertido), contida em 100 quilogramas do produto considerado, pelo fator 0,47.

Notas explicativas da Nomenclatura Combinada da União Europeia, Jornal Oficial, série C (texto consolidado e alterações posteriores) · © European Union

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 De gérmen de milho Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Of maize (corn) germ Isento —

O código NC 2306 90 05 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 2306.90 (bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

5 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. e o acordo UE–Reino Unido, face a um direito de país terceiro de Isento.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2306.90 na UE somaram 52,1 M € (+52% face aos 12 meses anteriores); a Tunísia forneceu 42%, à frente da Côte d’Ivoire (Costa do Marfim).

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2306.90 no valor de 418 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306 90 05 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Que países têm uma taxa reduzida para o código 2306 90 05?

5 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 5 dos quais a 0%, ao abrigo de Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro., do acordo UE–Reino Unido e do acordo UE–Israel, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2306.90 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a Indonésia (326 M US$), seguido da Tunísia.

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