Subposição · Capítulo 23 · Posição 2302
2302.50: Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas
Descrição oficial De leguminosas
2302.50 é uma subposição de seis dígitos da posição 2302 (sêmeas, farelos e outros resíduos), capítulo 23.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2302 50 00 De leguminosas 5,1%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,1% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Noruega | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 1,6% |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,5 M € | 39,8% | -19,4% | |
| 2,7 M € | 30,5% | +91,8% | |
| 1,6 M € | 18,2% | +11,2% | |
| 685 mil € | 7,7% | -41,1% | |
| 154 mil € | 1,7% | -57,1% | |
| 112 mil € | 1,3% | +31,1% | |
| 63 mil € | 0,7% | +5% | |
| 608 € | 0% | -95,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 283,7 mil US$283,7 mil US$+1,9 M US$+11,9 M US$+> 46,2 M US$
Exportações: 78
- Índia: 148,5 M US$
- Argentina: 127,8 M US$
- Estados Unidos: 46,2 M US$
- China: 16,6 M US$
- Bélgica: 15,1 M US$
- Brasil: 12,9 M US$
- Vietname: 12,3 M US$
- Canadá: 11,9 M US$
- Dinamarca: 9,7 M US$
- Alemanha: 6,2 M US$
- Tailândia: 5,1 M US$
- Paraguai: 4,6 M US$
- Países Baixos: 4,5 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Turquia: 3 M US$
- Noruega: 2,6 M US$
- França: 2,3 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 M US$
- Ucrânia: 1,5 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Letónia: 748,3 mil US$
- Uganda: 629,2 mil US$
- Austrália: 593,1 mil US$
- Japão: 583,6 mil US$
- Áustria: 550,5 mil US$
- Egito: 499,2 mil US$
- Suécia: 454,7 mil US$
- Malásia: 415,4 mil US$
- Tanzânia: 397,5 mil US$
- Cazaquistão: 367,7 mil US$
- Coreia do Sul: 354,5 mil US$
- Nicarágua: 348,2 mil US$
- Sri Lanca: 336,1 mil US$
- Portugal: 297,7 mil US$
- Barém: 283,7 mil US$
- Argélia: 276,1 mil US$
- Irlanda: 215,8 mil US$
- Quénia: 148,3 mil US$
- Moldávia: 145,6 mil US$
- Hungria: 129,7 mil US$
- Reino Unido: 111,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 78,4 mil US$
- Croácia: 76,1 mil US$
- Finlândia: 75,6 mil US$
- Eslovénia: 67,3 mil US$
- Nigéria: 59,4 mil US$
- Zâmbia: 52,4 mil US$
- Salvador: 46,2 mil US$
- África do Sul: 45,4 mil US$
- Rússia: 41,2 mil US$
- Lituânia: 39,6 mil US$
- Chéquia: 39,4 mil US$
- Eslováquia: 38,4 mil US$
- Guiana: 32,6 mil US$
- Singapura: 22,5 mil US$
- Estónia: 21,8 mil US$
- Suíça: 21,1 mil US$
- Roménia: 20,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 275,9 mil US$275,9 mil US$+1,7 M US$+8,8 M US$+> 22,4 M US$
Importações: 109
- Noruega: 131,4 M US$
- Camboja: 63,3 M US$
- Irlanda: 58,8 M US$
- Espanha: 22,4 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Japão: 13,6 M US$
- Uruguai: 12,1 M US$
- Reino Unido: 11,7 M US$
- México: 11,5 M US$
- Bangladeche: 11,4 M US$
- Itália: 8,8 M US$
- Chéquia: 8,2 M US$
- Marrocos: 7,7 M US$
- França: 6,9 M US$
- Alemanha: 6,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,8 M US$
- Países Baixos: 5,6 M US$
- Colômbia: 4,3 M US$
- Costa Rica: 3,5 M US$
- Bélgica: 3,4 M US$
- Salvador: 2,8 M US$
- Síria: 2,7 M US$
- Canadá: 2,7 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Dinamarca: 1,8 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Brasil: 1,7 M US$
- Turquia: 1,7 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Hungria: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Indonésia: 1,3 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Filipinas: 932,2 mil US$
- República Dominicana: 674,3 mil US$
- Sudão do Sul: 589,6 mil US$
- Suécia: 544,9 mil US$
- Áustria: 535,8 mil US$
- Sérvia: 529,4 mil US$
- Portugal: 509,1 mil US$
- Suíça: 465 mil US$
- Índia: 448,7 mil US$
- Bulgária: 434,5 mil US$
- Cazaquistão: 427,3 mil US$
- Guatemala: 421,8 mil US$
- Arábia Saudita: 375 mil US$
- Taiwan: 373,7 mil US$
- Roménia: 366,2 mil US$
- Vietname: 341,7 mil US$
- Quénia: 315,3 mil US$
- Coreia do Sul: 275,9 mil US$
- Lituânia: 241,4 mil US$
- Estónia: 194 mil US$
- Eslovénia: 183,1 mil US$
- Iraque: 183 mil US$
- Ucrânia: 144,5 mil US$
- Nigéria: 141,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 148,5 M US$ | 32,9% | |
| 2 | 127,8 M US$ | 28,3% | |
| 3 | 46,2 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 16,6 M US$ | 3,7% | |
| 5 | 15,1 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 12,9 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 12,3 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 11,9 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 9,7 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 6,2 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 131,4 M US$ | 29,1% | |
| 2 | 63,3 M US$ | 14% | |
| 3 | 58,8 M US$ | 13% | |
| 4 | 22,4 M US$ | 5% | |
| 5 | 15 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 13,6 M US$ | 3% | |
| 7 | 12,1 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 11,7 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 11,5 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 63número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Islândia, Baamas, Argélia
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,4% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,1% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 08123 Bran, sharps & other residues, of leguminous plants
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 39120 Bran and other residues from the working of cereals or legumes; vegetable materials and vegetable waste, vegetable residues and by-products, whether or not in the form of pellets, of a kind used in animal feeding n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2302.50 | inalterado |
| 2012 | 2302.50 | inalterado |
| 2007 | 2302.50 | inalterado |
| 2002 | 2302.50 | inalterado |
| 1996 | 2302.50 | inalterado |
| 1992 | 2302.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349229 U.S. CBP
The tariff classification of Cat Litter from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R0916 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2302.50 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,1%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2302.50 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,1%; 133 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2302.50 no valor de 8,9 M € (−0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,34 € por quilo; a China forneceu 40%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 452 M US$ em 2024, mais 7,2% do que em 2023.
A Índia foi o maior exportador, com 32,9% do total, à frente da Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2302.50 do Sistema Harmonizado (posição 2302), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2302.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,1%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2302.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2302.50?
A Índia, com 148,5 M US$ em 2024 (32,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2302.50?
133 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,1%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2302.50?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2302.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (40%), a Ucrânia (31%) e a Noruega (18%), num total de importações de 8,9 M €.