Subposição · Capítulo 17 · Posição 1702
1702.11: Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca
Lactose com 99 % ou mais de pureza
A subposição SH 1702.11 – lactose com 99 % ou mais de pureza – pertence à posição 1702, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1702 11 00 Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 14 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 14 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 40Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 11,2 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 10,5 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,75 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 9,9 M € | 54,1% | +19,8% | |
| 4,8 M € | 26,4% | +12,8% | |
| 2,2 M € | 12,1% | -0,5% | |
| 965 mil € | 5,3% | +43,5% | |
| 194 mil € | 1,1% | -10% | |
| 119 mil € | 0,7% | — | |
| 28 mil € | 0,2% | +31,9% | |
| 28 mil € | 0,2% | +433,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 141,4 mil US$141,4 mil US$+2,7 M US$+20,4 M US$+> 256,8 M US$
Exportações: 77
- Estados Unidos: 399,1 M US$
- Alemanha: 379,1 M US$
- Países Baixos: 256,8 M US$
- Dinamarca: 67,2 M US$
- Nova Zelândia: 40,7 M US$
- França: 37 M US$
- Áustria: 22,1 M US$
- Itália: 20,4 M US$
- Polónia: 17,3 M US$
- Canadá: 12,5 M US$
- Lituânia: 11,2 M US$
- Reino Unido: 9,7 M US$
- Índia: 6,9 M US$
- Israel: 6,2 M US$
- Austrália: 6,1 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Turquia: 5,9 M US$
- Irlanda: 4,7 M US$
- Espanha: 2,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
- Eslováquia: 2,5 M US$
- China: 2,5 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Letónia: 982,8 mil US$
- Grécia: 928,3 mil US$
- Essuatíni: 754,2 mil US$
- Portugal: 694,6 mil US$
- Hungria: 644,7 mil US$
- Guatemala: 640,2 mil US$
- Argentina: 628,5 mil US$
- Suíça: 555,7 mil US$
- Eslovénia: 446,2 mil US$
- Suécia: 430,5 mil US$
- Tailândia: 397 mil US$
- Bulgária: 270,9 mil US$
- Rússia: 233 mil US$
- Japão: 141,4 mil US$
- Finlândia: 137,1 mil US$
- Colômbia: 126,3 mil US$
- Croácia: 121,6 mil US$
- Estónia: 105,1 mil US$
- Malásia: 99 mil US$
- México: 98,6 mil US$
- Quénia: 83,4 mil US$
- Niuê: 70,3 mil US$
- Tunísia: 69,3 mil US$
- Peru: 66 mil US$
- Roménia: 60,4 mil US$
- Coreia do Sul: 59,9 mil US$
- Brasil: 54,6 mil US$
- Luxemburgo: 47,7 mil US$
- Costa Rica: 47,5 mil US$
- Vietname: 45,3 mil US$
- Chile: 43,5 mil US$
- Noruega: 38,3 mil US$
- Sérvia: 32,7 mil US$
- Indonésia: 32 mil US$
- Taiwan: 28,2 mil US$
- Malta: 26,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 611,1 mil US$611,1 mil US$+6 M US$+22,5 M US$+> 88 M US$
Importações: 153
- China: 148,7 M US$
- Países Baixos: 107,8 M US$
- Nova Zelândia: 102,5 M US$
- Japão: 95,6 M US$
- Índia: 88 M US$
- Alemanha: 52,5 M US$
- França: 51 M US$
- Irlanda: 49,5 M US$
- México: 48,9 M US$
- Indonésia: 48,4 M US$
- Tailândia: 30,2 M US$
- Brasil: 29,9 M US$
- Itália: 28 M US$
- Polónia: 23,9 M US$
- Reino Unido: 23,9 M US$
- Espanha: 22,5 M US$
- Coreia do Sul: 22,4 M US$
- Áustria: 21,8 M US$
- África do Sul: 20,5 M US$
- Paquistão: 19,2 M US$
- Singapura: 19,2 M US$
- Bélgica: 17,9 M US$
- Vietname: 17,5 M US$
- Filipinas: 16,5 M US$
- Uruguai: 14,3 M US$
- Rússia: 13,3 M US$
- Suíça: 12,9 M US$
- Austrália: 10,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,1 M US$
- Bangladeche: 10,1 M US$
- Chile: 9,5 M US$
- Egito: 9,4 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Turquia: 8,9 M US$
- Irão: 7,7 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Canadá: 6,1 M US$
- Taiwan: 6 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Malásia: 5,1 M US$
- Grécia: 4,7 M US$
- Chéquia: 4,5 M US$
- Nigéria: 4,3 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Finlândia: 3,8 M US$
- Argélia: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,6 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Argentina: 2,9 M US$
- Arábia Saudita: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Roménia: 2,1 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Bielorrússia: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,7 M US$
- Bulgária: 1,7 M US$
- Gana: 1,6 M US$
- Peru: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 399,1 M US$ | 30% | |
| 2 | 379,1 M US$ | 28,5% | |
| 3 | 256,8 M US$ | 19,3% | |
| 4 | 67,2 M US$ | 5% | |
| 5 | 40,7 M US$ | 3,1% | |
| 6 | 37 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 22,1 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 20,4 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 17,3 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 12,5 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 148,7 M US$ | 11,2% | |
| 2 | 107,8 M US$ | 8,1% | |
| 3 | 102,5 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 95,6 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 88 M US$ | 6,6% | |
| 6 | 52,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 51 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 49,5 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 48,9 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 48,4 M US$ | 3,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 40número de países com isenção (NMF)
- 77%o mais elevado: Turquia, Moldávia, Quiribáti
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 35% | 20% – 50% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,4% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 8,2%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 75% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 50% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 11% | 2023 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 · HS 2002 | ||
| 8,8%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 77% | 19% – 135% | 2023 | |
| 30% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 9,8%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 06191 Lactose & lactose syrup
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 111210
- Produto CPC 2.1
- 23210 Glucose and glucose syrup; fructose and fructose syrup; lactose and lactose syrup; invert sugar; sugars and sugar syrups n.e.c.; artificial honey; caramel
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products1062 Manufacture of starches and starch products1079 Manufacture of other food products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 1702.11 | inalterado |
| 2012 | 1702.11 | inalterado |
| 2007 | 1702.11 | inalterado |
| 2002 | 1702.11 | inalterado |
| 1996 | 1702.11 | inalterado |
| 1992 | 1702.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1702.11 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1702.11 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 18,9% e 135% (média de 77%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1702.11 no valor de 18,2 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,66 € por quilo; o Reino Unido forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,3 mM US$ em 2024, menos 15,8% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 30% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expressos em lactose…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1702.11 do Sistema Harmonizado (posição 1702), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1702.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,4%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1702.11?
Os Estados Unidos, com 399,1 M US$ em 2024 (30% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre «lactose com 99 % ou mais de pureza»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «lactose com 99 % ou mais de pureza»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (54%), os Estados Unidos (26%) e a Nova Zelândia (12%), num total de importações de 18,2 M €.