Subposição · Capítulo 04 · Posição 0403
0403.90: Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros
Leitelho, kefir e outros leites fermentados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 0403.90 – leitelho, kefir e outros leites fermentados – pertence à posição 0403, no capítulo 04.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0403 90 Outros:
- Não aromatizados, nem adicionados de frutas ou de cacau:
- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas:
- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0403 90 11 Não superior a 1,5 % 100,4 €/100 kg/net—
- 0403 90 13 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
- 0403 90 19 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
- Outros, de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0403 90 31 Não superior a 1,5 % 0,95 €/kg + 22 €/100 kg/net—
- 0403 90 33 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg + 22 €/100 kg/net—
- 0403 90 39 Superior a 27 % 1,62 €/kg + 22 €/100 kg/net—
- Outros:
- Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0403 90 51 Não superior a 3 % 20,5 €/100 kg/net—
- 0403 90 53 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 24,4 €/100 kg/net—
- 0403 90 59 Superior a 6 % 59,2 €/100 kg/net—
- Outros, de teor, em peso, de matérias gordas:
- 0403 90 61 Não superior a 3 % 0,17 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
- 0403 90 63 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0,20 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
- 0403 90 69 Superior a 6 % 0,54 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
- Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:
- Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
- 0403 90 71 Não superior a 1,5 % 8,3 + 95 €/100 kg/net—
- 0403 90 73 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 8,3 + 130,4 €/100 kg/net—
- 0403 90 79 Superior a 27 % 8,3 + 168,8 €/100 kg/net—
- Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
- 0403 90 91 Não superior a 3 % 8,3 + 12,4 €/100 kg/net—
- 0403 90 93 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 8,3 + 17,1 €/100 kg/net—
- 0403 90 99 Superior a 6 % 8,3 + 26,6 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Listenstaine | Listenstaine | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,8 % + 95 EUR / 100 kg / 4,8 % + 130,4 EUR / 100 kg / 4,8 % + 168,8 EUR / 100 kg / 4,8 % + 12,4 EUR / 100 kg / 4,8 % + 17,1 EUR / 100 kg / 4,8 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Noruega | 0 % + 126,49 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | 80,3 EUR / 100 kg / 108,5 EUR / 100 kg / 133,7 EUR / 100 kg / 0,7 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 1 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 1,2 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 16,4 EUR / 100 kg / 19,5 EUR / 100 kg / 47,3 EUR / 100 kg / 0,1 EUR / kg P + 16,8 EUR / 100 kg / 0,4 EUR / kg P + 16,8 EUR / 100 kg / 6,6 % + 76 EUR / 100 kg / 6,6 % + 104,3 EUR / 100 kg / 6,6 % + 135 EUR / 100 kg / 6,6 % + 9,9 EUR / 100 kg / 6,6 % + 13,6 EUR / 100 kg / 6,6 % + 21,2 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 62,75 EUR / 100 kg / 84,81 EUR / 100 kg / 104,5 EUR / 100 kg / 0,59 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 0,82 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 1,01 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 12,81 EUR / 100 kg / 15,25 EUR / 100 kg / 37 EUR / 100 kg / 0,11 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 0,13 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 0,34 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 5,1 % + 59,38 EUR / 100 kg / 5,1 % + 81,5 EUR / 100 kg / 5,1 % + 105,5 EUR / 100 kg / 5,1 % + 7,75 EUR / 100 kg / 5,1 % + 10,69 EUR / 100 kg / 5,1 % + 16,63 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Islândia | Islândia | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–México | México | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Noruega | Noruega | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,4 M € | 44,8% | +60,9% | |
| 6,2 M € | 17,9% | +23,5% | |
| 5 M € | 14,6% | +16,5% | |
| 3,6 M € | 10,4% | +86,5% | |
| 1,2 M € | 3,6% | +29,8% | |
| 1,1 M € | 3,3% | +174,9% | |
| 649 mil € | 1,9% | +647,4% | |
| 618 mil € | 1,8% | -29,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+13,5 M US$+45,5 M US$+> 171,4 M US$
Exportações: 125
- Alemanha: 333 M US$
- França: 309,8 M US$
- Bélgica: 193 M US$
- Espanha: 171,4 M US$
- Polónia: 143,6 M US$
- Nova Zelândia: 122,5 M US$
- Áustria: 101,7 M US$
- Arábia Saudita: 81,7 M US$
- Países Baixos: 80,2 M US$
- Estados Unidos: 70,3 M US$
- Irlanda: 58,9 M US$
- Rússia: 53,1 M US$
- Tailândia: 45,5 M US$
- Zâmbia: 38,9 M US$
- Koweit: 34,2 M US$
- Chéquia: 29,9 M US$
- Portugal: 28,5 M US$
- Letónia: 24 M US$
- Reino Unido: 24 M US$
- Luxemburgo: 22,7 M US$
- Turquia: 21,7 M US$
- Roménia: 18,1 M US$
- Suécia: 17,2 M US$
- África do Sul: 16,7 M US$
- Croácia: 16 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Indonésia: 15,3 M US$
- Lituânia: 15,1 M US$
- Barém: 14,6 M US$
- Grécia: 13,8 M US$
- México: 13,5 M US$
- China: 13 M US$
- Hungria: 12,7 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 11,7 M US$
- Itália: 11 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,5 M US$
- Austrália: 10,4 M US$
- Bulgária: 10,2 M US$
- Eslovénia: 9,8 M US$
- Estónia: 9,1 M US$
- Nicarágua: 8,6 M US$
- Dinamarca: 8,4 M US$
- Quirguistão: 8,1 M US$
- Eslováquia: 7,8 M US$
- Bielorrússia: 7,4 M US$
- Malásia: 6,9 M US$
- Sérvia: 6,9 M US$
- Singapura: 6,7 M US$
- Cazaquistão: 5,7 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- Índia: 3,9 M US$
- Egito: 3,8 M US$
- Paquistão: 3,7 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,5 M US$
- Argentina: 2,5 M US$
- Uruguai: 2,4 M US$
- Irão: 2 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Honduras: 1,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+8,4 M US$+32,9 M US$+> 88,3 M US$
Importações: 213
- Itália: 214 M US$
- Filipinas: 168,9 M US$
- Países Baixos: 159,3 M US$
- Reino Unido: 153,6 M US$
- Alemanha: 131,8 M US$
- França: 94,6 M US$
- Espanha: 88,3 M US$
- Bélgica: 79,3 M US$
- Portugal: 70,4 M US$
- Polónia: 57,3 M US$
- Koweit: 56 M US$
- Arábia Saudita: 47,4 M US$
- Roménia: 45,7 M US$
- Chéquia: 42,6 M US$
- Malásia: 41,7 M US$
- Tailândia: 40,9 M US$
- Cazaquistão: 40,8 M US$
- Hungria: 38,7 M US$
- Iraque: 36,9 M US$
- Congo-Kinshasa: 36 M US$
- Eslováquia: 33,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 32,9 M US$
- Guatemala: 26,5 M US$
- Letónia: 25,6 M US$
- México: 24,3 M US$
- Suécia: 22,3 M US$
- Áustria: 20,2 M US$
- Barém: 19 M US$
- Dinamarca: 18,8 M US$
- Irlanda: 18,7 M US$
- Azerbaijão: 18,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 17,2 M US$
- Indonésia: 16,9 M US$
- Lituânia: 14,9 M US$
- Bulgária: 14,6 M US$
- Finlândia: 14,2 M US$
- Singapura: 13,9 M US$
- Sérvia: 12,2 M US$
- Nigéria: 11,6 M US$
- Omã: 11,6 M US$
- África do Sul: 11,3 M US$
- China: 10,9 M US$
- Peru: 10,4 M US$
- Moldávia: 10 M US$
- Usbequistão: 9,8 M US$
- Croácia: 9,6 M US$
- Eslovénia: 9,1 M US$
- Estónia: 9,1 M US$
- Luxemburgo: 9 M US$
- Grécia: 8,6 M US$
- Ucrânia: 8,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 8,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 8,4 M US$
- Egito: 8,1 M US$
- Montenegro: 8,1 M US$
- Moçambique: 7,8 M US$
- Arménia: 6,9 M US$
- Papua-Nova Guiné: 6,7 M US$
- Catar: 6,2 M US$
- Vietname: 6,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 333 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 309,8 M US$ | 13,1% | |
| 3 | 193 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 171,4 M US$ | 7,3% | |
| 5 | 143,6 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 122,5 M US$ | 5,2% | |
| 7 | 101,7 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 81,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 80,2 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 70,3 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 214 M US$ | 9,1% | |
| 2 | 168,9 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 159,3 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 153,6 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 131,8 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 94,6 M US$ | 4% | |
| 7 | 88,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 79,3 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 70,4 M US$ | 3% | |
| 10 | 57,3 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 14%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 235%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Turquia
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 12% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 13% | 10% – 15% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 4% | 0% – 6% | 2021 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20%* | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 60% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 63% | 36% – 89% | 2023 | |
| 52% | 34% – 65% | 2023 | |
| 14% | 5% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15%* | 2023 | ||
| 19% | 17% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 3% – 7% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 5% – 55% | 2020 · HS 2017 | |
| 56%* | 52% – 87% | 2023 | |
| 60%* | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 29% | 21% – 35% | 2023 | |
| 20% | 15% – 25% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 235%* | 13% – 985% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 100% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 60%* | 32% – 113% | 2023 | |
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 35% | 5% – 120% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 54%* | 12% – 110% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 15%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,5% | 3% – 6% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 216%* | 12% – 910% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 18% | 18% – 18% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 60%* | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 170% | 2023 | ||
| 9% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 | ||
| 57%* | 13% – 116% | 2023 | |
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 16% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 02232 Buttermilk, curdled milk & cream, kephir & other fermented/acidified milk/cream, whether/not concentrated/containing added sugar/other sweetening matter/flavoured/containing added fruit, nuts/cocoa
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 22230 Yoghurt and other fermented or acidified milk and cream
- Atividade CITA Rev. 4
- 1050 Manufacture of dairy products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0403.90 | inalterado |
| 2012 | 0403.90 | inalterado |
| 2007 | 0403.90 | inalterado |
| 2002 | 0403.90 | inalterado |
| 1996 | 0403.90 | inalterado |
| 1992 | 0403.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
-
The tariff classification of Cheese Flavor Pastes and Cultured Cream Flavor Paste from New Zealand
- 600009368 HMRC
Strawberry Frozen Yogurt. The product is used for the hospitality sector as a frozen dessert. It is made from a Ultra Heat Treated (UHT) with a dairy base of cream, low fat yogurt and strawberry puree to make the final product, with a fat content of 11.1%. It is made by blending the above…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 18 linhas pautais da subposição 0403.90 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0403.90 em 18 linhas pautais; o direito varia entre 8,3% e 170% (média de 116,1%).
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 113 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0403.90 no valor de 34,4 M € (+46% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,08 € por quilo; o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Bósnia e Herzegovina.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, menos 3% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 14,1% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0403.90 do Sistema Harmonizado (posição 0403), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0403.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 17% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0403.90?
A Alemanha, com 333 M US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?
113 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Bósnia e Herzegovina (18%) e a Sérvia (15%), num total de importações de 34,4 M €.