Subposição · Capítulo 04 · Posição 0403

0403.90

0403.90: Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros

Leitelho, kefir e outros leites fermentados

Descrição oficial Outros

A subposição SH 0403.90 – leitelho, kefir e outros leites fermentados – pertence à posição 0403, no capítulo 04.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 100,4 €/100 kg/net direito de país terceiro · em 18 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 0403 90 Outros:
  2. Não aromatizados, nem adicionados de frutas ou de cacau:
  3. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas:
  4. Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas:
  5. 0403 90 11 Não superior a 1,5 % 100,4 €/100 kg/net—
  6. 0403 90 13 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 135,7 €/100 kg/net—
  7. 0403 90 19 Superior a 27 % 167,2 €/100 kg/net—
  8. Outros, de teor, em peso, de matérias gordas:
  9. 0403 90 31 Não superior a 1,5 % 0,95 €/kg + 22 €/100 kg/net—
  10. 0403 90 33 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 1,31 €/kg + 22 €/100 kg/net—
  11. 0403 90 39 Superior a 27 % 1,62 €/kg + 22 €/100 kg/net—
  12. Outros:
  13. Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e de teor, em peso, de matérias gordas:
  14. 0403 90 51 Não superior a 3 % 20,5 €/100 kg/net—
  15. 0403 90 53 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 24,4 €/100 kg/net—
  16. 0403 90 59 Superior a 6 % 59,2 €/100 kg/net—
  17. Outros, de teor, em peso, de matérias gordas:
  18. 0403 90 61 Não superior a 3 % 0,17 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  19. 0403 90 63 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 0,20 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  20. 0403 90 69 Superior a 6 % 0,54 €/kg + 21,1 €/100 kg/net—
  21. Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:
  22. Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
  23. 0403 90 71 Não superior a 1,5 % 8,3 + 95 €/100 kg/net—
  24. 0403 90 73 Superior a 1,5 %, mas não superior a 27 % 8,3 + 130,4 €/100 kg/net—
  25. 0403 90 79 Superior a 27 % 8,3 + 168,8 €/100 kg/net—
  26. Outros, de teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite:
  27. 0403 90 91 Não superior a 3 % 8,3 + 12,4 €/100 kg/net—
  28. 0403 90 93 Superior a 3 %, mas não superior a 6 % 8,3 + 17,1 €/100 kg/net—
  29. 0403 90 99 Superior a 6 % 8,3 + 26,6 €/100 kg/net—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
    • Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
  • Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
    Ato jurídico
    Regulation 2306/21
    Documentos
    • C644 Certificado de inspecção para os produtos biológicos
    • Y929 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) n.º 2018/848 (produtos biológicos)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)——
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
acordo UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados UnidosContingente Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Listenstaine Listenstaine Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

4,8 % + 95 EUR / 100 kg / 4,8 % + 130,4 EUR / 100 kg / 4,8 % + 168,8 EUR / 100 kg / 4,8 % + 12,4 EUR / 100 kg / 4,8 % + 17,1 EUR / 100 kg / 4,8 % + 26,6 EUR / 100 kg
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
Espaço Económico Europeu Islândia, Noruega 0 % + 126,49 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg
acordo UE–Colômbia Colômbia 80,3 EUR / 100 kg / 108,5 EUR / 100 kg / 133,7 EUR / 100 kg / 0,7 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 1 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 1,2 EUR / kg P + 17,6 EUR / 100 kg / 16,4 EUR / 100 kg / 19,5 EUR / 100 kg / 47,3 EUR / 100 kg / 0,1 EUR / kg P + 16,8 EUR / 100 kg / 0,4 EUR / kg P + 16,8 EUR / 100 kg / 6,6 % + 76 EUR / 100 kg / 6,6 % + 104,3 EUR / 100 kg / 6,6 % + 135 EUR / 100 kg / 6,6 % + 9,9 EUR / 100 kg / 6,6 % + 13,6 EUR / 100 kg / 6,6 % + 21,2 EUR / 100 kg
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia 62,75 EUR / 100 kg / 84,81 EUR / 100 kg / 104,5 EUR / 100 kg / 0,59 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 0,82 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 1,01 EUR / kg P + 13,75 EUR / 100 kg / 12,81 EUR / 100 kg / 15,25 EUR / 100 kg / 37 EUR / 100 kg / 0,11 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 0,13 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 0,34 EUR / kg P + 13,19 EUR / 100 kg / 5,1 % + 59,38 EUR / 100 kg / 5,1 % + 81,5 EUR / 100 kg / 5,1 % + 105,5 EUR / 100 kg / 5,1 % + 7,75 EUR / 100 kg / 5,1 % + 10,69 EUR / 100 kg / 5,1 % + 16,63 EUR / 100 kg
acordo UE–Argélia Argélia 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
acordo UE–Islândia Islândia 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
acordo UE–México México 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
acordo UE–Noruega Noruega 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
acordo UE–Tunísia Tunísia 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg
união aduaneira UE–Turquia Turquia 0 % + 95 EUR / 100 kg / 0 % + 130,4 EUR / 100 kg / 0 % + 168,8 EUR / 100 kg / 0 % + 12,4 EUR / 100 kg / 0 % + 17,1 EUR / 100 kg / 0 % + 26,6 EUR / 100 kg

UE: importações mensais

últimos 12 meses34,4 M €+45,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,08 € por kg
Taxa preferencial59%
01/2024: 2 M €02/2024: 1,7 M €03/2024: 2,1 M €04/2024: 2,4 M €05/2024: 3,4 M €06/2024: 1,5 M €07/2024: 3,8 M €08/2024: 2,1 M €09/2024: 1,5 M €10/2024: 1,5 M €11/2024: 1,7 M €12/2024: 1,3 M €01/2025: 1,8 M €02/2025: 2,1 M €03/2025: 1,8 M €04/2025: 1,5 M €05/2025: 2,7 M €06/2025: 2 M €07/2025: 2,3 M €08/2025: 3,4 M €09/2025: 2,3 M €10/2025: 2,1 M €11/2025: 2 M €12/2025: 2,2 M €01/2026: 2,6 M €02/2026: 2 M €03/2026: 3,3 M €04/2026: 3 M €05/2026: 2,7 M €06/2026: 4,4 M €07/2026: 4,2 M €08/2026: 3,6 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 15,4 M € 44,8% +60,9%
Bósnia e Herzegovina 6,2 M € 17,9% +23,5%
Sérvia 5 M € 14,6% +16,5%
Nova Zelândia 3,6 M € 10,4% +86,5%
Noruega 1,2 M € 3,6% +29,8%
Suíça 1,1 M € 3,3% +174,9%
Ucrânia 649 mil € 1,9% +647,4%
Islândia 618 mil € 1,8% -29,1%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

0403.90 · 2,4 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,2 M US$1,2 M US$+13,5 M US$+45,5 M US$+> 171,4 M US$

Exportações: 125
  1. Alemanha: 333 M US$
  2. França: 309,8 M US$
  3. Bélgica: 193 M US$
  4. Espanha: 171,4 M US$
  5. Polónia: 143,6 M US$
  6. Nova Zelândia: 122,5 M US$
  7. Áustria: 101,7 M US$
  8. Arábia Saudita: 81,7 M US$
  9. Países Baixos: 80,2 M US$
  10. Estados Unidos: 70,3 M US$
  11. Irlanda: 58,9 M US$
  12. Rússia: 53,1 M US$
  13. Tailândia: 45,5 M US$
  14. Zâmbia: 38,9 M US$
  15. Koweit: 34,2 M US$
  16. Chéquia: 29,9 M US$
  17. Portugal: 28,5 M US$
  18. Letónia: 24 M US$
  19. Reino Unido: 24 M US$
  20. Luxemburgo: 22,7 M US$
  21. Turquia: 21,7 M US$
  22. Roménia: 18,1 M US$
  23. Suécia: 17,2 M US$
  24. África do Sul: 16,7 M US$
  25. Croácia: 16 M US$
  26. Finlândia: 16 M US$
  27. Indonésia: 15,3 M US$
  28. Lituânia: 15,1 M US$
  29. Barém: 14,6 M US$
  30. Grécia: 13,8 M US$
  31. México: 13,5 M US$
  32. China: 13 M US$
  33. Hungria: 12,7 M US$
  34. Bósnia e Herzegovina: 11,7 M US$
  35. Itália: 11 M US$
  36. Emirados Árabes Unidos: 10,5 M US$
  37. Austrália: 10,4 M US$
  38. Bulgária: 10,2 M US$
  39. Eslovénia: 9,8 M US$
  40. Estónia: 9,1 M US$
  41. Nicarágua: 8,6 M US$
  42. Dinamarca: 8,4 M US$
  43. Quirguistão: 8,1 M US$
  44. Eslováquia: 7,8 M US$
  45. Bielorrússia: 7,4 M US$
  46. Malásia: 6,9 M US$
  47. Sérvia: 6,9 M US$
  48. Singapura: 6,7 M US$
  49. Cazaquistão: 5,7 M US$
  50. Ucrânia: 4,2 M US$
  51. Índia: 3,9 M US$
  52. Egito: 3,8 M US$
  53. Paquistão: 3,7 M US$
  54. Suíça: 3,6 M US$
  55. Hong Kong, RAE da China: 3,5 M US$
  56. Argentina: 2,5 M US$
  57. Uruguai: 2,4 M US$
  58. Irão: 2 M US$
  59. Vietname: 1,7 M US$
  60. Honduras: 1,7 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 333 M US$ 14,1%
2 França 309,8 M US$ 13,1%
3 Bélgica 193 M US$ 8,2%
4 Espanha 171,4 M US$ 7,3%
5 Polónia 143,6 M US$ 6,1%
6 Nova Zelândia 122,5 M US$ 5,2%
7 Áustria 101,7 M US$ 4,3%
8 Arábia Saudita 81,7 M US$ 3,5%
9 Países Baixos 80,2 M US$ 3,4%
10 Estados Unidos 70,3 M US$ 3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 214 M US$ 9,1%
2 Filipinas 168,9 M US$ 7,2%
3 Países Baixos 159,3 M US$ 6,7%
4 Reino Unido 153,6 M US$ 6,5%
5 Alemanha 131,8 M US$ 5,6%
6 França 94,6 M US$ 4%
7 Espanha 88,3 M US$ 3,7%
8 Bélgica 79,3 M US$ 3,4%
9 Portugal 70,4 M US$ 3%
10 Polónia 57,3 M US$ 2,4%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 164

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 14%direito mediano
  • 16número de países com isenção (NMF)
  • 235%o mais elevado: Listenstaine, Suíça, Turquia

164

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 12% 2018 · HS 2012
África do Sul 15%* 2023
Albânia 10% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 10% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 13% 10% – 15% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 16% 2023 · HS 2017
Arménia 15%* 2023
Aruba 4% 0% – 6% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 35% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 10% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 10% 2023
Benim 10% 5% – 20% 2023
Bermudas 5% 2023
Bielorrússia 15%* 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 20%* 2023
Brasil 16% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 10% 5% – 20% 2023
Burundi 60% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 25% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 15% 2023 · HS 2017
Canadá 7,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 15% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 20% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 63% 36% – 89% 2023
Costa Rica 52% 34% – 65% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 14% 5% – 35% 2023 · HS 2017
Cuba 15% 2023 · HS 2017
Domínica 10% 2023 · HS 2017
Egito 5% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 30% 2023 · HS 2017
Essuatíni 15%* 2023
Estados Unidos 19% 17% – 20% 2023
Etiópia 30% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 5% 3% – 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 10% 5% – 20% 2023
Gana 10% 5% – 20% 2023
Geórgia 12% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Granada 10% 2023 · HS 2012
Guatemala 15% 2023
Guiana 10% 2023 · HS 2017
Guiné 10% 5% – 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 10% 5% – 20% 2023
Haiti 10% 2020 · HS 2017
Honduras 35% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 30% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 30% 5% – 55% 2020 · HS 2017
Islândia 56%* 52% – 87% 2023
Israel 60%* 2022 · HS 2017
Jamaica 10% 2023
Japão 29% 21% – 35% 2023
Jordânia 20% 15% – 25% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 16%* 2023
Líbano 20% 2020 · HS 2017
Libéria 10% 5% – 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 235%* 13% – 985% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 20% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 10% 5% – 20% 2023
Marrocos 100% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 14% 5% – 35% 2023 · HS 2017
México 20% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 5% 2023 · HS 2017
Micronésia 3% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 15% 2023 · HS 2017
Mongólia 15% 2023
Monserrate 10% 2023 · HS 2017
Namíbia 16%* 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 10% 5% – 20% 2023
Nigéria 10% 5% – 20% 2023
Noruega 60%* 32% – 113% 2023
Nova Zelândia 1,7% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 0% 2023 · HS 2012
Panamá 35% 5% – 120% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 16% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 8% 2023
Quénia 60% 2023
Quirguistão 15%* 2021 · HS 2017
Reino Unido 54%* 12% – 110% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 60% 2023
Rússia 15%* 2021 · HS 2017
Salvador 40% 2022
Samoa 5% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 10% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 10% 2023
São Pedro e Miquelão 4,5% 3% – 6% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 10% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 10% 5% – 20% 2023
Serra Leoa 10% 5% – 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 20% 2020 · HS 2012
Somália 35% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 216%* 12% – 910% 2023
Suriname 10% 2023 · HS 2007
Tailândia 18% 18% – 18% 2023
Tajiquistão 10% 2021 · HS 2012
Tanzânia 60% 2023
Territórios palestinianos 60%* 2017 · HS 2017
Togo 10% 5% – 20% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 10% 2023 · HS 2012
Turquia 170% 2023
Tuvalu 9% 2017 · HS 2017
Ucrânia 10% 2023 · HS 2017
Uganda 60% 2023
União Europeia (27 países) 57%* 13% – 116% 2023
Uruguai 16% 2023 · HS 2017
Usbequistão 20%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 15% 2023
Venezuela 16% 2023 · HS 2017
Vietname 20% 2023
Wallis e Futuna 4% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
02232 Buttermilk, curdled milk & cream, kephir & other fermented/acidified milk/cream, whether/not concentrated/containing added sugar/other sweetening matter/flavoured/containing added fruit, nuts/cocoa
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 113101
Produto CPC 2.1
22230 Yoghurt and other fermented or acidified milk and cream
Atividade CITA Rev. 4
1050 Manufacture of dairy products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20170403.90inalterado
20120403.90inalterado
20070403.90inalterado
20020403.90inalterado
19960403.90inalterado
19920403.90inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N302241 U.S. CBP 1 de março de 2019 · 0403.90.90.00 revogada

    The tariff classification of Cheese Flavor Pastes and Cultured Cream Flavor Paste from New Zealand

  • 600009368 HMRC 15 de dezembro de 2023 – 14 de dezembro de 2026 · 0403 90 99 00

    Strawberry Frozen Yogurt. The product is used for the hospitality sector as a frozen dessert. It is made from a Ultra Heat Treated (UHT) with a dairy base of cream, low fat yogurt and strawberry puree to make the final product, with a fat content of 11.1%. It is made by blending the above…

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. EU Contingente pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1455 of the European Parliament and of the Council of 25 June 2026 on the adjustment of customs duties on imports of certain goods originating in the United States of America and opening of tariff quotas for imports of certain goods originating in the United States of America

    CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu

  2. EU Alteração pautal · Aplicável a partir de:

    Regulation (EU) 2026/1395 of the European Parliament and of the Council of 17 June 2026 on applying a generalised scheme of tariff preferences and repealing Regulation (EU) No 978/2012

    CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 18 linhas pautais da subposição 0403.90 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 0403.90 em 18 linhas pautais; o direito varia entre 8,3% e 170% (média de 116,1%).

As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 113 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0403.90 no valor de 34,4 M € (+46% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,08 € por quilo; o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Bósnia e Herzegovina.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,4 mM US$ em 2024, menos 3% do que em 2023.

A Alemanha foi o maior exportador, com 14,1% do total, à frente de França.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 0403.90 do Sistema Harmonizado (posição 0403), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0403.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 17% e 20%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0403.90?

A Alemanha, com 333 M US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?

113 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «leitelho, kefir e outros leites fermentados»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Bósnia e Herzegovina (18%) e a Sérvia (15%), num total de importações de 34,4 M €.

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