Subposição · Capítulo 65 · Posição 6507
6507.00: Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos) para chapéus e artigos de uso semelhante
6507.00 é uma subposição de seis dígitos da posição 6507 (carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes), capítulo 65.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6507 00 00 Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes (barbicachos) para chapéus e artigos de uso semelhante 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação de peles de gato e de cão
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1523/07
- Documentos
- Y922 Outros que peles de gato e de cão tais como mencionados em Regulamento (CE) N.° 1523/2007 (JO L343)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1850/15
- Documentos
- C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
- C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
- C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
- Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 23,4 M € | 25,4% | +16,8% | |
| 14,5 M € | 15,7% | -29,1% | |
| 8,8 M € | 9,5% | +25,5% | |
| 8,3 M € | 9% | +36,5% | |
| 8,1 M € | 8,8% | +13,8% | |
| 5,4 M € | 5,9% | +4,3% | |
| 4,4 M € | 4,8% | -8,1% | |
| 3,2 M € | 3,5% | -4,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 66,8 mil US$66,8 mil US$+1,6 M US$+7 M US$+> 26,6 M US$
Exportações: 138
- China: 157,8 M US$
- Estados Unidos: 55,5 M US$
- México: 28,3 M US$
- Itália: 26,6 M US$
- Coreia do Sul: 25,7 M US$
- Taiwan: 18,2 M US$
- Vietname: 14,1 M US$
- Alemanha: 11,2 M US$
- França: 10,9 M US$
- Tailândia: 9,1 M US$
- Reino Unido: 8,6 M US$
- Marrocos: 8,2 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,3 M US$
- Albânia: 6 M US$
- Camboja: 5,6 M US$
- Países Baixos: 5,3 M US$
- Índia: 4,9 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Suécia: 3,6 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Áustria: 2,9 M US$
- Indonésia: 2,7 M US$
- Roménia: 2,6 M US$
- Grécia: 2,4 M US$
- Filipinas: 2,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,3 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Israel: 1,8 M US$
- Tunísia: 1,6 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Bulgária: 1,2 M US$
- Noruega: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,2 M US$
- Croácia: 1,1 M US$
- Portugal: 986,5 mil US$
- Turquia: 983,1 mil US$
- Chile: 686,5 mil US$
- Austrália: 620,8 mil US$
- Hungria: 505 mil US$
- Bélgica: 458,8 mil US$
- Brasil: 457,6 mil US$
- Malásia: 454,9 mil US$
- Sri Lanca: 438,6 mil US$
- Catar: 421,8 mil US$
- Dinamarca: 382,2 mil US$
- Lituânia: 311,8 mil US$
- República Dominicana: 288,9 mil US$
- Sérvia: 263,9 mil US$
- Singapura: 246,5 mil US$
- Bangladeche: 227,1 mil US$
- Eslováquia: 218,4 mil US$
- Nova Zelândia: 182,1 mil US$
- África do Sul: 179,3 mil US$
- Eslovénia: 158,9 mil US$
- Colômbia: 157,9 mil US$
- Nepal: 139,7 mil US$
- Nigéria: 134,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133,6 mil US$133,6 mil US$+1,2 M US$+6 M US$+> 19,6 M US$
Importações: 196
- Estados Unidos: 82,4 M US$
- Vietname: 41,2 M US$
- Reino Unido: 25,1 M US$
- Alemanha: 24,6 M US$
- Itália: 23 M US$
- Japão: 19,6 M US$
- Países Baixos: 17,7 M US$
- França: 17,6 M US$
- México: 13,8 M US$
- Bangladeche: 13,5 M US$
- Noruega: 10,6 M US$
- Canadá: 10,5 M US$
- Coreia do Sul: 9,7 M US$
- Portugal: 8,4 M US$
- Quénia: 8,3 M US$
- China: 7,3 M US$
- Turquia: 6,9 M US$
- Tailândia: 6,9 M US$
- Espanha: 6,5 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Brasil: 5,7 M US$
- Austrália: 5,7 M US$
- Albânia: 5,2 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Filipinas: 4,5 M US$
- Chéquia: 4,4 M US$
- Indonésia: 4,1 M US$
- Colômbia: 4 M US$
- Suécia: 3,9 M US$
- Singapura: 3,6 M US$
- Laos: 3,2 M US$
- Malásia: 2,6 M US$
- Chile: 2,4 M US$
- Suíça: 2,4 M US$
- Taiwan: 2,3 M US$
- Macedónia do Norte: 1,8 M US$
- Israel: 1,7 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,7 M US$
- Finlândia: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Peru: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,5 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- África do Sul: 853,8 mil US$
- Lituânia: 741,2 mil US$
- Barém: 713,3 mil US$
- Cazaquistão: 698,9 mil US$
- Catar: 682,2 mil US$
- Koweit: 625,4 mil US$
- Tunísia: 624,6 mil US$
- Camboja: 591,8 mil US$
- Guatemala: 572,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 157,8 M US$ | 34,1% | |
| 2 | 55,5 M US$ | 12% | |
| 3 | 28,3 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 26,6 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 25,7 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 18,2 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 14,1 M US$ | 3% | |
| 8 | 11,2 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 10,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 9,1 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82,4 M US$ | 17,8% | |
| 2 | 41,2 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 25,1 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 24,6 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 23 M US$ | 5% | |
| 6 | 19,6 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 17,7 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 17,6 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 13,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 13,5 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Quiribáti, Baamas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 23% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 84848 Headbands, linings, covers, hat foundations, hat frames, peaks & chin-traps, for headgear.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 411220
- Produto CPC 2.1
- 28269 Other headgear except headgear of rubber or of plastics, safety headgear and asbestos headgear; head-bands, linings, covers, hat foundations, hat frames, peaks and chinstraps, for headgear
- Atividade CITA Rev. 4
- 1410 Manufacture of wearing apparel, except fur apparel
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 6507.00 | inalterado |
| 2012 | 6507.00 | inalterado |
| 2007 | 6507.00 | inalterado |
| 2002 | 6507.00 | inalterado |
| 1996 | 6507.00 | inalterado |
| 1992 | 6507.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344347 U.S. CBP
The tariff classification of a helmet and helmet parts from China
- N352475 U.S. CBP
The tariff classification of helmet accessories from China
- N325666 U.S. CBP
The tariff classification of a cap insert from China
- N296808 U.S. CBP
The tariff classification of helmet covers from China
- H281510 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 3901-09-101273; classification of sports protective equipment
- N290901 U.S. CBP
The tariff classification of a hard hat liner from China
7 decisões no total para este código
A subposição 6507.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2,7%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 6507.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 2,7%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2,7%; 153 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 6507.00 no valor de 91,9 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 59,14 € por quilo; a China forneceu 25%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 462,3 M US$ em 2024, mais 6,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 34,1% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Carneiras, forros, capas, armações, palas e francaletes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6507.00 do Sistema Harmonizado (posição 6507), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6507.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6507.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6507.00?
A China, com 157,8 M US$ em 2024 (34,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6507.00?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6507.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (25%), os Estados Unidos (16%) e Marrocos (10%), num total de importações de 91,9 M €.