Subposição · Capítulo 66 · Posição 6603

6603.20

6603.20: Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis

A subposição 6603.20 pertence à posição 6603 (partes, guarnições e acessórios, para os artigos das posições 6601 e 6602), no capítulo 66.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,2% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 6603 20 00 Armações montadas, mesmo com hastes ou cabos, para guarda-chuvas, sombrinhas ou guarda-sóis 5,2%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de produtos derivados da foca
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1850/15
    Documentos
    • C679 Certificado (produto derivado da foca), emitidos por um organismo reconhecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 737/2010 antes de 18 de outubro de 2015
    • C680 Comunicação escrita de importação e um documento comprovativo de que os produtos foram adquiridos nesse país terceiro (produtos derivados da foca)
    • C683 União Europeia - Certificado para produtos derivados de focas caçadas pelos métodos das comunidades Inuítes e de outras comunidades indígenas, com destino à sua colocação no mercado da União, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1007/2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca
    • Y032 Produtos outros que produtos derivados da foca nos termos do Regulamento (UE) 2015/1850 (JO L 271)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,2%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

1,7%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,1%

UE: importações mensais

últimos 12 meses8,5 M €-16,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação4,22 € por kg
Taxa preferencial18%
01/2024: 1 M €02/2024: 1 M €03/2024: 1,7 M €04/2024: 712 mil €05/2024: 820 mil €06/2024: 560 mil €07/2024: 644 mil €08/2024: 271 mil €09/2024: 431 mil €10/2024: 447 mil €11/2024: 729 mil €12/2024: 666 mil €01/2025: 1,2 M €02/2025: 1,2 M €03/2025: 1,6 M €04/2025: 1,4 M €05/2025: 905 mil €06/2025: 832 mil €07/2025: 565 mil €08/2025: 205 mil €09/2025: 295 mil €10/2025: 396 mil €11/2025: 670 mil €12/2025: 634 mil €01/2026: 877 mil €02/2026: 924 mil €03/2026: 1,7 M €04/2026: 1,2 M €05/2026: 567 mil €06/2026: 711 mil €07/2026: 336 mil €08/2026: 212 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 6,8 M € 80,6% -15,7%
Turquia 778 mil € 9,2% -16,8%
Ucrânia 448 mil € 5,3% +14,1%
Vietname 232 mil € 2,7% -30%
Reino Unido 82 mil € 1% +33%
Indonésia 41 mil € 0,5% +88,2%
Suíça 18 mil € 0,2% -61,9%
África do Sul 10 mil € 0,1% -88,8%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

6603.20 · 144 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 29,4 mil US$29,4 mil US$+229,5 mil US$+907,5 mil US$+> 2 M US$

Exportações: 86
  1. China: 126,1 M US$
  2. Itália: 2,3 M US$
  3. Espanha: 2 M US$
  4. Estados Unidos: 1,2 M US$
  5. Turquia: 1,1 M US$
  6. Bélgica: 1,1 M US$
  7. Taiwan: 1 M US$
  8. Emirados Árabes Unidos: 908,4 mil US$
  9. Alemanha: 907,5 mil US$
  10. Ucrânia: 685,4 mil US$
  11. Vietname: 678,7 mil US$
  12. África do Sul: 571,5 mil US$
  13. Grécia: 536 mil US$
  14. Países Baixos: 508,9 mil US$
  15. Koweit: 499,2 mil US$
  16. Indonésia: 382,5 mil US$
  17. Polónia: 354,2 mil US$
  18. Áustria: 253,9 mil US$
  19. Reino Unido: 249,4 mil US$
  20. Índia: 240,9 mil US$
  21. Suíça: 229,5 mil US$
  22. Eslováquia: 195,6 mil US$
  23. Malta: 194,4 mil US$
  24. Egito: 183,2 mil US$
  25. Maurícia: 167,7 mil US$
  26. Chile: 163,8 mil US$
  27. França: 137,5 mil US$
  28. Bulgária: 116,4 mil US$
  29. Suécia: 111,7 mil US$
  30. México: 88,9 mil US$
  31. Malásia: 82,7 mil US$
  32. Canadá: 67,3 mil US$
  33. Paquistão: 63,5 mil US$
  34. Sri Lanca: 63,1 mil US$
  35. Nova Zelândia: 62,8 mil US$
  36. Hong Kong, RAE da China: 59,1 mil US$
  37. Roménia: 50,8 mil US$
  38. Tailândia: 48,4 mil US$
  39. Portugal: 33,2 mil US$
  40. Coreia do Sul: 32,8 mil US$
  41. Singapura: 29,4 mil US$
  42. Dinamarca: 26,5 mil US$
  43. Barbados: 24,1 mil US$
  44. Arábia Saudita: 22,9 mil US$
  45. Chéquia: 18,1 mil US$
  46. Croácia: 17,9 mil US$
  47. Japão: 11,7 mil US$
  48. Marrocos: 7,8 mil US$
  49. Zâmbia: 6,3 mil US$
  50. Austrália: 4,7 mil US$
  51. Guatemala: 4,7 mil US$
  52. Hungria: 3,6 mil US$
  53. Letónia: 3,2 mil US$
  54. Bósnia e Herzegovina: 2,8 mil US$
  55. Sérvia: 2,7 mil US$
  56. Colômbia: 2,6 mil US$
  57. Luxemburgo: 2,3 mil US$
  58. Costa Rica: 1,9 mil US$
  59. Eslovénia: 1,8 mil US$
  60. Panamá: 1,4 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 126,1 M US$ 87,6%
2 Itália 2,3 M US$ 1,6%
3 Espanha 2 M US$ 1,4%
4 Estados Unidos 1,2 M US$ 0,8%
5 Turquia 1,1 M US$ 0,8%
6 Bélgica 1,1 M US$ 0,7%
7 Taiwan 1 M US$ 0,7%
8 Emirados Árabes Unidos 908,4 mil US$ 0,6%
9 Alemanha 907,5 mil US$ 0,6%
10 Ucrânia 685,4 mil US$ 0,5%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Índia 32 M US$ 22,2%
2 Bangladeche 24,8 M US$ 17,2%
3 Estados Unidos 16 M US$ 11,1%
4 Vietname 6,1 M US$ 4,2%
5 Camboja 5,6 M US$ 3,9%
6 Sri Lanca 4 M US$ 2,8%
7 Suíça 3,7 M US$ 2,5%
8 França 3,6 M US$ 2,5%
9 Arábia Saudita 3,3 M US$ 2,3%
10 México 3,2 M US$ 2,2%

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6603.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 5,2%.

A subposição 6603.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 5,2%.

140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 5,2%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6603.20 na UE somaram 8,5 M € (−17% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 81%, à frente da Turquia.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 144 M US$ (+1,3% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (126,1 M US$), seguido da Itália.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Armações montadas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 6603.20 do Sistema Harmonizado (posição 6603), na secção XII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6603.20)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6603.20?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 12%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6603.20?

A China, com 126,1 M US$ em 2024 (87,6% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 6603.20?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6603.20?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (81%), a Turquia (9%) e a Ucrânia (5%), num total de importações de 8,5 M €.

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