Posição · Capítulo 70
7004: Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas não trabalhado de outro modo
A posição 7004 divide-se em 2 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 70 (vidro e suas obras).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 2
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 114,6 mil US$114,6 mil US$+966,2 mil US$+5,7 M US$+> 350,1 M US$
Exportações: 98
- Hong Kong, RAE da China: 656,7 M US$
- China: 350,9 M US$
- Coreia do Sul: 350,1 M US$
- Japão: 337,9 M US$
- Taiwan: 113,9 M US$
- Alemanha: 26,6 M US$
- Reino Unido: 19,3 M US$
- Estados Unidos: 11,2 M US$
- Malásia: 11,1 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Tanzânia: 3,2 M US$
- Tailândia: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Filipinas: 2,3 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Turquia: 1,8 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Vietname: 1,3 M US$
- Espanha: 1,1 M US$
- Índia: 1,1 M US$
- Irão: 1,1 M US$
- Estónia: 1,1 M US$
- Canadá: 966,2 mil US$
- Polónia: 736,8 mil US$
- França: 703 mil US$
- Finlândia: 491,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 490 mil US$
- Suíça: 380,3 mil US$
- Bulgária: 336,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 316,6 mil US$
- Egito: 298,4 mil US$
- Áustria: 282,4 mil US$
- Indonésia: 276,4 mil US$
- Singapura: 252 mil US$
- Hungria: 227,7 mil US$
- Israel: 194,1 mil US$
- Eslovénia: 193,3 mil US$
- República Dominicana: 179,6 mil US$
- Barém: 161,9 mil US$
- México: 159,8 mil US$
- Dinamarca: 158,6 mil US$
- Austrália: 147,6 mil US$
- Guatemala: 126,7 mil US$
- Letónia: 125,9 mil US$
- África do Sul: 124,7 mil US$
- Líbano: 124 mil US$
- Lituânia: 114,6 mil US$
- Portugal: 105,1 mil US$
- Luxemburgo: 100,1 mil US$
- Irlanda: 98,9 mil US$
- Eslováquia: 95,1 mil US$
- Colômbia: 93,2 mil US$
- Roménia: 86,9 mil US$
- Congo-Brazzaville: 72,8 mil US$
- Sérvia: 67,6 mil US$
- Nigéria: 62,6 mil US$
- Tunísia: 61,3 mil US$
- Suécia: 37,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 124 mil US$124 mil US$+493,9 mil US$+1,6 M US$+> 27,7 M US$
Importações: 193
- China: 1,1 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 355,5 M US$
- Coreia do Sul: 163 M US$
- Taiwan: 132,6 M US$
- Estados Unidos: 69,6 M US$
- Tailândia: 27,7 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Alemanha: 8,9 M US$
- Índia: 8,7 M US$
- Peru: 6,3 M US$
- Japão: 6,2 M US$
- República Dominicana: 5,3 M US$
- Malásia: 4,4 M US$
- Egito: 3,8 M US$
- França: 3,5 M US$
- Laos: 2,3 M US$
- Maláui: 2,3 M US$
- México: 2,2 M US$
- Reino Unido: 1,6 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Polónia: 1,2 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Itália: 1,2 M US$
- Coreia do Norte: 1,1 M US$
- Suíça: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Koweit: 917,7 mil US$
- Congo-Kinshasa: 905,5 mil US$
- Filipinas: 871,4 mil US$
- Aruba: 854,7 mil US$
- Suécia: 819,5 mil US$
- Paquistão: 811,4 mil US$
- Espanha: 758,3 mil US$
- Brasil: 721,5 mil US$
- Iraque: 692,1 mil US$
- Turquia: 686,7 mil US$
- Chile: 667,3 mil US$
- Chéquia: 664,2 mil US$
- Dinamarca: 611,8 mil US$
- Áustria: 587,6 mil US$
- Gâmbia: 568,8 mil US$
- Arábia Saudita: 553,9 mil US$
- Portugal: 534,6 mil US$
- Grécia: 525,6 mil US$
- Serra Leoa: 520,8 mil US$
- Bélgica: 513,4 mil US$
- Guatemala: 510,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 493,9 mil US$
- Iémen: 486,5 mil US$
- Equador: 466,2 mil US$
- Nigéria: 452,5 mil US$
- Letónia: 432 mil US$
- Sérvia: 426,6 mil US$
- Roménia: 414,1 mil US$
- Catar: 402,6 mil US$
- Eslovénia: 390,3 mil US$
- Hungria: 369,2 mil US$
- Maldivas: 361,4 mil US$
- Austrália: 356,5 mil US$
- Curaçau: 339,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 656,7 M US$ | 34,2% | |
| 2 | 350,9 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 350,1 M US$ | 18,2% | |
| 4 | 337,9 M US$ | 17,6% | |
| 5 | 113,9 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 26,6 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 19,3 M US$ | 1% | |
| 8 | 11,2 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 11,1 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 5,7 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 55,5% | |
| 2 | 355,5 M US$ | 18,5% | |
| 3 | 163 M US$ | 8,5% | |
| 4 | 132,6 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 69,6 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 27,7 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 12,6 M US$ | 0,7% | |
| 8 | 8,9 M US$ | 0,5% | |
| 9 | 8,7 M US$ | 0,5% | |
| 10 | 6,3 M US$ | 0,3% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
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CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 7004 em 5 linhas pautais; o direito é de 3%. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 7004 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 3%. 7 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 7004 em 11 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 7,2% (média de 1,4%). Destas, 7 linhas estão isentas de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 7004 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 7004 somaram 1,9 mM US$ (+136,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi Hong Kong, RAE da China (656,7 M US$), seguido da China.
O maior comprador foi a China, com importações de 1,1 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 105,1 mil US$, o 50.º lugar entre 98 países exportadores.
Portugal importou 534,6 mil US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos da posição 3207 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
c) Os cabos de fibras óticas da posição 8544, os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
f) As fibras óticas, os elementos de ótica trabalhados oticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 9405;
h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95;
ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96.
2. Na aceção das posições 7003, 7004 e 7005:
a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
b) O recorte em qualquer forma não afeta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
c) Consideram-se “camadas absorventes refletoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo), de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades refletoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez, ou que impeçam a superfície do vidro de refletir a luz.
3. Os produtos indicados na posição 7006 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos.
4. Na aceção da posição 7019, consideram-se “lã de vidro”:
a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60 %, em peso;
b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60 %, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5 %, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2 %, em peso.
As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 6806.
5. Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vidro estirado ou soprado, em folhas»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 7004 do Sistema Harmonizado (capítulo 70), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7004)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 3%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7004?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 7,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 7004?
Hong Kong, RAE da China, com 656,7 M US$ em 2024 (34,2% das exportações mundiais).