Subposição · Capítulo 72 · Posição 7202

7202.29

7202.29: Ferro-ligas, ferrossilício, outra

Descrição oficial Outra

7202.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 7202 (ferro-ligas), capítulo 72.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 5,7% direito de país terceiro · em 2 linhas nacionais depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 4 medidas adicionais Requisitos de importação: 4
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 7202 29 Outra:
  2. 7202 29 10 Que contenham, em peso, 4 % ou mais, mas não mais de 10 % de magnésio 5,7%—
  3. 7202 29 90 Outras 5,7%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 11

  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 31,2%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China
    Em vigor
    a partir de 18 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1794/26
    Taxas individuais por empresa (2)
    EmpresaTaxa
    Erdos Xijin Kuangye Co., Ltd, Qipanjing Industry Park A82915,6%
    Lanzhou Good Land Ferroalloy Factory Co., Ltd, Xicha Villa A83029%
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    China, Rússia
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1794/26
    Taxas individuais por empresa (3)
    EmpresaTaxa
    Erdos Xijin Kuangye Co., Ltd, Qipanjing Industry Park A829Isento
    Lanzhou Good Land Ferroalloy Factory Co., Ltd, Xicha Villa A830Isento
    Bratsk Ferroalloy Plant, Bratsk A835Isento
  • Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 22,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    a partir de 18 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 1794/26
    Taxas individuais por empresa (1)
    EmpresaTaxa
    Bratsk Ferroalloy Plant, Bratsk A83517,8%
  • Medida de salvaguardaDireitos adicionais Cond: C cert: Y-500 (07):; C (27):; F 2,408.000 EUR/TNE(01):0.000 EUR TNE; F 0.000 EUR/TNE(11):2,408.000 EUR TNE
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Quénia, Ucrânia
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Reino Unido
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0032/00
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-321 (Pedido de tratamento preferencial para outros países) · Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · 4,9% com o documento U-126 (Atestado de origem [artigo 3.º16.º do Acordo de Comércio Provisório UE-Mercosul]) · 2,2% com o documento Y-320 (Pedido de tratamento preferencial para a GSP) · caso contrário 5,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Brasil, Islândia, Quénia, Cazaquistão, Noruega, Ucrânia
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · 4,9% com o documento U-126 (Atestado de origem [artigo 3.º16.º do Acordo de Comércio Provisório UE-Mercosul]) · caso contrário 5,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Brasil
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-019 (Pedido de tratamento preferencial para a Islândia) · Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 5,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Islândia
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 5,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Cazaquistão
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento com o documento Y-020 (Pedido de tratamento preferencial para a Noruega) · Isento com o documento N-018 (Certificado ATR) · caso contrário 5,7%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Noruega
    Em vigor
    até 17 de novembro de 2028
    Ato jurídico
    Regulation 2351/25
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 5

  • Proibição ou restriçãoProibição à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 0355/22, Regulation 1548/17
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—5,7%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

2,2%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 4,9%

UE: importações mensais

últimos 12 meses78 M €+47,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,63 € por kg
Taxa preferencial36%
01/2024: 11,4 M €02/2024: 11,6 M €03/2024: 12,6 M €04/2024: 4,9 M €05/2024: 5,2 M €06/2024: 4,2 M €07/2024: 2,8 M €08/2024: 3,5 M €09/2024: 4,2 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 4,2 M €12/2024: 2,8 M €01/2025: 4,9 M €02/2025: 4,4 M €03/2025: 4,8 M €04/2025: 5,8 M €05/2025: 4,4 M €06/2025: 5,9 M €07/2025: 3,7 M €08/2025: 3,9 M €09/2025: 8,3 M €10/2025: 9,3 M €11/2025: 7,1 M €12/2025: 6,2 M €01/2026: 6,8 M €02/2026: 5,3 M €03/2026: 5,9 M €04/2026: 4,4 M €05/2026: 7,6 M €06/2026: 4,7 M €07/2026: 3,3 M €08/2026: 9,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Noruega 56,3 M € 72,2% +106%
Índia 5,5 M € 7% +34,5%
Argentina 5,3 M € 6,8% +62,7%
África do Sul 3,8 M € 4,8% -21,9%
Brasil 3 M € 3,8% -30,1%
Estados Unidos 2,2 M € 2,8% +436,2%
Islândia 571 mil € 0,7% -80,2%
Irão 396 mil € 0,5% -54,9%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

7202.29 · 592 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 862,9 mil US$862,9 mil US$+6,4 M US$+22,3 M US$+> 70,7 M US$

Exportações: 67
  1. Noruega: 164,5 M US$
  2. Canadá: 70,7 M US$
  3. China: 58,7 M US$
  4. Países Baixos: 45 M US$
  5. África do Sul: 35,8 M US$
  6. Tailândia: 24,8 M US$
  7. Alemanha: 22,3 M US$
  8. Brasil: 16,1 M US$
  9. França: 15,6 M US$
  10. Rússia: 11,4 M US$
  11. Índia: 10,8 M US$
  12. Japão: 10,6 M US$
  13. Suécia: 9,9 M US$
  14. Eslovénia: 9,2 M US$
  15. Eslováquia: 8,2 M US$
  16. Paraguai: 6,4 M US$
  17. Dinamarca: 6,4 M US$
  18. Argentina: 6,2 M US$
  19. Estados Unidos: 6,2 M US$
  20. Irão: 5,8 M US$
  21. Portugal: 5,2 M US$
  22. Luxemburgo: 4,8 M US$
  23. Butão: 4,5 M US$
  24. Zâmbia: 4 M US$
  25. Polónia: 3,3 M US$
  26. Singapura: 2,9 M US$
  27. Cazaquistão: 2,5 M US$
  28. Itália: 2,4 M US$
  29. Espanha: 2,4 M US$
  30. Koweit: 1,5 M US$
  31. Bélgica: 1,3 M US$
  32. Reino Unido: 935,1 mil US$
  33. Islândia: 862,9 mil US$
  34. Chéquia: 833,2 mil US$
  35. Coreia do Sul: 826,3 mil US$
  36. Hong Kong, RAE da China: 694,6 mil US$
  37. Taiwan: 659 mil US$
  38. Arábia Saudita: 515,1 mil US$
  39. Zimbabué: 454 mil US$
  40. Malásia: 379,8 mil US$
  41. Vietname: 356,5 mil US$
  42. Turquia: 284,6 mil US$
  43. Áustria: 255,8 mil US$
  44. México: 253,7 mil US$
  45. Roménia: 243,3 mil US$
  46. Egito: 226,8 mil US$
  47. Irlanda: 181,5 mil US$
  48. Bósnia e Herzegovina: 169,8 mil US$
  49. Azerbaijão: 124,8 mil US$
  50. Finlândia: 123,8 mil US$
  51. Ucrânia: 85,8 mil US$
  52. Colômbia: 73,3 mil US$
  53. Macedónia do Norte: 67,8 mil US$
  54. Nova Zelândia: 67,1 mil US$
  55. Austrália: 60,8 mil US$
  56. Estónia: 35,4 mil US$
  57. Sérvia: 31,9 mil US$
  58. Emirados Árabes Unidos: 31,4 mil US$
  59. Peru: 14,9 mil US$
  60. Indonésia: 12,7 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Noruega 164,5 M US$ 27,8%
2 Canadá 70,7 M US$ 11,9%
3 China 58,7 M US$ 9,9%
4 Países Baixos 45 M US$ 7,6%
5 África do Sul 35,8 M US$ 6,1%
6 Tailândia 24,8 M US$ 4,2%
7 Alemanha 22,3 M US$ 3,8%
8 Brasil 16,1 M US$ 2,7%
9 França 15,6 M US$ 2,6%
10 Rússia 11,4 M US$ 1,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Países Baixos 83,5 M US$ 14,1%
2 Estados Unidos 59,5 M US$ 10%
3 Turquia 49,7 M US$ 8,4%
4 Espanha 31,6 M US$ 5,3%
5 Coreia do Sul 26,5 M US$ 4,5%
6 Alemanha 26 M US$ 4,4%
7 Itália 22,1 M US$ 3,7%
8 Índia 21,8 M US$ 3,7%
9 México 21 M US$ 3,6%
10 Japão 19,9 M US$ 3,4%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. GB Alteração pautal

    UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes

    Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk

  2. EU Anti-dumping · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/1794 of 27 July 2026 imposing a definitive anti-dumping duty on imports of ferro-silicon originating in the Russian Federation and the People’s Republic of China following an expiry review pursuant to Article 11(2) of Regulation (EU) 2016/1036 of the European Parliament and of the Council

    CELEX 32026R1794 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7202.29 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 5,7%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 7202.29 em 2 linhas pautais; o direito é de 5,7%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,7%; 140 deles estão totalmente isentos.

Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 31,2%.

Na UE, as mercadorias originárias da China e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de Isento (até 17 de novembro de 2026).

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 7202.29 no valor de 78 M € (+48% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,63 € por quilo; a Noruega forneceu 72%, à frente da Índia.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 592 M US$ em 2024, menos 20,1% do que em 2023.

A Noruega foi o maior exportador, com 27,8% do total, à frente do Canadá.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Ferro-ligas, ferrossilício, outra»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 7202.29 do Sistema Harmonizado (posição 7202), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7202.29)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7202.29?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7202.29?

A Noruega, com 164,5 M US$ em 2024 (27,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 7202.29?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Há direitos anti-dumping sobre a subposição 7202.29?

A UE aplica um direito anti-dumping de 31,2% às mercadorias originárias da China. A UE aplica um direito anti-dumping de Isento às mercadorias originárias da China e de Rússia até 17 de novembro de 2026. A UE aplica um direito anti-dumping de 22,7% às mercadorias originárias de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 7202.29?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (72%), a Índia (7%) e a Argentina (7%), num total de importações de 78 M €.

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