Subposição · Capítulo 84 · Posição 8455
8455.21: Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio
A subposição 8455.21 pertence à posição 8455 (laminadores de metais e seus cilindros), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8455 21 00 Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio 2,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 18,4 M € | 89,8% | +150,5% | |
| 1,5 M € | 7,5% | +91,8% | |
| 185 mil € | 0,9% | +187% | |
| 81 mil € | 0,4% | -98,8% | |
| 76 mil € | 0,4% | -28,6% | |
| 68 mil € | 0,3% | +1264,8% | |
| 58 mil € | 0,3% | — | |
| 42 mil € | 0,2% | -71% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 298,6 mil US$298,6 mil US$+5,7 M US$+29,6 M US$+> 166,2 M US$
Exportações: 65
- China: 245,4 M US$
- Coreia do Sul: 166,2 M US$
- Itália: 125,3 M US$
- Alemanha: 102,8 M US$
- Finlândia: 34,6 M US$
- Índia: 34,2 M US$
- Malásia: 29,6 M US$
- Vietname: 17,7 M US$
- Turquia: 15,5 M US$
- Estados Unidos: 11,4 M US$
- Suíça: 11,3 M US$
- Roménia: 7,3 M US$
- França: 7,3 M US$
- Chéquia: 7,1 M US$
- Áustria: 5,9 M US$
- Bélgica: 5,7 M US$
- Polónia: 4,3 M US$
- Tailândia: 3,9 M US$
- Lituânia: 3,9 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Espanha: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Irão: 924,4 mil US$
- Cazaquistão: 743,2 mil US$
- Eslováquia: 638 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 594,4 mil US$
- Eslovénia: 452,1 mil US$
- Bulgária: 412,7 mil US$
- Quénia: 316,7 mil US$
- Japão: 309,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 298,6 mil US$
- Países Baixos: 279 mil US$
- Suécia: 239,8 mil US$
- Egito: 196 mil US$
- Singapura: 159 mil US$
- Austrália: 151,1 mil US$
- Tunísia: 138,8 mil US$
- Iraque: 101,3 mil US$
- Hungria: 99,2 mil US$
- Sérvia: 92,3 mil US$
- Grécia: 75,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 59,3 mil US$
- África do Sul: 49,4 mil US$
- Indonésia: 33 mil US$
- Ucrânia: 31,5 mil US$
- Brasil: 24,6 mil US$
- Síria: 18 mil US$
- Marrocos: 17,4 mil US$
- Nova Zelândia: 16,7 mil US$
- Usbequistão: 15,6 mil US$
- Portugal: 14,3 mil US$
- Noruega: 13,9 mil US$
- Rússia: 13,6 mil US$
- Croácia: 13 mil US$
- Dinamarca: 10 mil US$
- República Dominicana: 9,5 mil US$
- Moçambique: 6,3 mil US$
- Arábia Saudita: 5,8 mil US$
- Barém: 4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 342 mil US$342 mil US$+3,7 M US$+11,4 M US$+> 35,7 M US$
Importações: 144
- Estados Unidos: 217,9 M US$
- Índia: 120,1 M US$
- Usbequistão: 50,6 M US$
- China: 41,8 M US$
- Uganda: 35,7 M US$
- México: 32,9 M US$
- Hungria: 29,1 M US$
- Canadá: 26,9 M US$
- Indonésia: 26,3 M US$
- Omã: 22,3 M US$
- Quénia: 21 M US$
- Polónia: 16,3 M US$
- Tanzânia: 13,3 M US$
- Brasil: 11,7 M US$
- Áustria: 11,4 M US$
- Rússia: 9,9 M US$
- Cazaquistão: 9,9 M US$
- Suécia: 9,5 M US$
- Coreia do Sul: 8,3 M US$
- Tailândia: 7,2 M US$
- Irão: 6,9 M US$
- Taiwan: 6,8 M US$
- Argélia: 5,9 M US$
- Egito: 5,7 M US$
- Guiné: 5,4 M US$
- Malásia: 5,4 M US$
- Turquia: 5,3 M US$
- Alemanha: 4,9 M US$
- Paquistão: 4,6 M US$
- Bielorrússia: 4,5 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- Bangladeche: 4,2 M US$
- Itália: 4,2 M US$
- Ucrânia: 4,1 M US$
- Japão: 3,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,7 M US$
- Nigéria: 3,4 M US$
- Arménia: 3,2 M US$
- Mianmar (Birmânia): 3,1 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Arábia Saudita: 2,9 M US$
- Bolívia: 2,8 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Butão: 2,1 M US$
- Filipinas: 1,8 M US$
- Sri Lanca: 1,8 M US$
- Camarões: 1,8 M US$
- Etiópia: 1,7 M US$
- França: 1,7 M US$
- Peru: 1,4 M US$
- Gana: 1,3 M US$
- Togo: 1,3 M US$
- Nepal: 1,1 M US$
- Líbia: 1 M US$
- Maurícia: 947,6 mil US$
- Zâmbia: 896,2 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 836,3 mil US$
- Iraque: 833,2 mil US$
- Guatemala: 694,1 mil US$
- Turquemenistão: 640,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 245,4 M US$ | 28,7% | |
| 2 | 166,2 M US$ | 19,5% | |
| 3 | 125,3 M US$ | 14,7% | |
| 4 | 102,8 M US$ | 12% | |
| 5 | 34,6 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 34,2 M US$ | 4% | |
| 7 | 29,6 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 17,7 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 15,5 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 11,4 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 217,9 M US$ | 25,5% | |
| 2 | 120,1 M US$ | 14,1% | |
| 3 | 50,6 M US$ | 5,9% | |
| 4 | 41,8 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 35,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 32,9 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 29,1 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 26,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 26,3 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 22,3 M US$ | 2,6% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8455.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 8455.21 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 2,7%.
152 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8455.21 na UE somaram 20,5 M € (+28% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 90%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 854 M US$ (+6,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (245,4 M US$), seguido da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8455.21 do Sistema Harmonizado (posição 8455), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8455.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8455.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8455.21?
A China, com 245,4 M US$ em 2024 (28,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 8455.21?
152 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8455.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (90%), a China (8%) e a Turquia (1%), num total de importações de 20,5 M €.