Posição · Capítulo 95
9503: Triciclos, trotinetas (patinetes), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie
A posição 9503 não tem outras subdivisões de seis dígitos: toda a posição corresponde à subposição 9503.00, no capítulo 95 (brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para desporto).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 1
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 158 mil US$158 mil US$+16 M US$+256 M US$+> 890 M US$
Exportações: 221
- China: 41 mM US$
- Vietname: 3 mM US$
- Chéquia: 3 mM US$
- Alemanha: 2 mM US$
- México: 2 mM US$
- Hungria: 1 mM US$
- Indonésia: 890 M US$
- Polónia: 883 M US$
- Países Baixos: 820 M US$
- Estados Unidos: 751 M US$
- Reino Unido: 707 M US$
- França: 688 M US$
- Dinamarca: 562 M US$
- Itália: 458 M US$
- Espanha: 458 M US$
- Japão: 439 M US$
- Tailândia: 392 M US$
- Bélgica: 315 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 298 M US$
- Taiwan: 298 M US$
- Malásia: 284 M US$
- Grécia: 256 M US$
- Índia: 229 M US$
- Eslováquia: 168 M US$
- Malta: 156 M US$
- Áustria: 149 M US$
- Roménia: 135 M US$
- Turquia: 94 M US$
- Suécia: 94 M US$
- Bangladeche: 84 M US$
- Eslovénia: 82 M US$
- Coreia do Sul: 78 M US$
- Canadá: 72 M US$
- Filipinas: 70 M US$
- Tunísia: 68 M US$
- Portugal: 63 M US$
- Bulgária: 57 M US$
- Camboja: 50 M US$
- Irlanda: 48 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 47 M US$
- Rússia: 45 M US$
- Lituânia: 44 M US$
- Estónia: 38 M US$
- Cazaquistão: 35 M US$
- Sri Lanca: 31 M US$
- Singapura: 29 M US$
- Chile: 28 M US$
- Letónia: 28 M US$
- Suíça: 28 M US$
- Laos: 27 M US$
- Moldávia: 23 M US$
- Ucrânia: 21 M US$
- Noruega: 17 M US$
- Colômbia: 17 M US$
- Finlândia: 16 M US$
- Paquistão: 16 M US$
- Austrália: 15 M US$
- Croácia: 15 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13 M US$
- África do Sul: 13 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 13 M US$13 M US$+110 M US$+633 M US$+> 2 mM US$
Importações: 223
- Estados Unidos: 18 mM US$
- Alemanha: 4 mM US$
- Reino Unido: 3 mM US$
- Japão: 3 mM US$
- França: 2 mM US$
- México: 2 mM US$
- Canadá: 2 mM US$
- Polónia: 2 mM US$
- Países Baixos: 2 mM US$
- Chéquia: 2 mM US$
- Austrália: 1 mM US$
- Espanha: 1 mM US$
- Rússia: 1 mM US$
- Itália: 1 mM US$
- Bélgica: 871 M US$
- Coreia do Sul: 829 M US$
- Arábia Saudita: 809 M US$
- Vietname: 783 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 762 M US$
- Cazaquistão: 742 M US$
- Áustria: 688 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 653 M US$
- Quirguistão: 633 M US$
- Suíça: 528 M US$
- Peru: 526 M US$
- China: 516 M US$
- Roménia: 496 M US$
- Hungria: 472 M US$
- Brasil: 441 M US$
- Taiwan: 406 M US$
- Irlanda: 383 M US$
- Singapura: 376 M US$
- Dinamarca: 374 M US$
- Eslováquia: 362 M US$
- Tailândia: 344 M US$
- Suécia: 306 M US$
- Turquia: 306 M US$
- Grécia: 282 M US$
- Malásia: 272 M US$
- Portugal: 271 M US$
- Indonésia: 262 M US$
- Chile: 236 M US$
- Israel: 229 M US$
- Noruega: 222 M US$
- Iraque: 217 M US$
- Filipinas: 214 M US$
- Nova Zelândia: 195 M US$
- Bulgária: 187 M US$
- Ucrânia: 177 M US$
- Eslovénia: 174 M US$
- Egito: 150 M US$
- Colômbia: 139 M US$
- África do Sul: 135 M US$
- Finlândia: 129 M US$
- Croácia: 111 M US$
- Guatemala: 110 M US$
- Argentina: 99 M US$
- Índia: 94 M US$
- Lituânia: 92 M US$
- Estónia: 82 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41 mM US$ | 65,1% | |
| 2 | 3 mM US$ | 5,5% | |
| 3 | 3 mM US$ | 4,4% | |
| 4 | 2 mM US$ | 2,8% | |
| 5 | 2 mM US$ | 2,5% | |
| 6 | 1 mM US$ | 2,2% | |
| 7 | 890 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 883 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 820 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 751 M US$ | 1,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18 mM US$ | 29,2% | |
| 2 | 4 mM US$ | 6,3% | |
| 3 | 3 mM US$ | 4,6% | |
| 4 | 3 mM US$ | 4,4% | |
| 5 | 2 mM US$ | 3,7% | |
| 6 | 2 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 2 mM US$ | 2,8% | |
| 8 | 2 mM US$ | 2,8% | |
| 9 | 2 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 2 mM US$ | 2,6% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 9503 em 19 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 4,7% (média de 2%). Destas, 11 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 9503 abrange 22 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 100%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 9503 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 9503 abrange 28 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 4%. Destas, 17 linhas estão isentas de direitos.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 9503 somaram 62 mM US$ (+4,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (41 mM US$), seguido do Vietname.
O maior comprador foram os Estados Unidos, com importações de 18 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 63 M US$, o 36.º lugar entre 221 países exportadores.
Portugal importou 271 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As velas (posição 3406);
b) Os artigos de pirotecnia para divertimento, da posição 3604;
c) Os fios, monofilamentos, cordéis, “tripas” e semelhantes, para a pesca, mesmo cortados em comprimentos determinados, mas não preparados como linhas de pescar, do Capítulo 39, da posição 4206 ou da Secção XI;
d) As bolsas e sacos para artigos de desporto e artigos semelhantes, das posições 4202, 4303 ou 4304;
e) O vestuário de fantasia de matérias têxteis dos Capítulos 61 ou 62; o vestuário para desporto e o vestuário especial de matérias têxteis, dos Capítulos 61 ou 62, mesmo que incorpore, a título acessório, elementos de proteção, tais como almofadas de proteção ou estofamento nos cotovelos, joelhos ou áreas da virilha (por exemplo, vestuário para esgrima ou camisolas (jérseis) (suéteres) de guarda-redes (goleiro) de futebol);
f) As bandeiras e cordas com bandeirolas de matérias têxteis, bem como as velas para embarcações, pranchas ou carros, do Capítulo 63;
g) O calçado (exceto o fixado em patins para gelo ou de rodas) do Capítulo 64 e os chapéus e artigos de uso semelhante, especiais, para a prática de desportos, do Capítulo 65;
h) As bengalas, chicotes e artigos semelhantes (posição 6602), e suas partes (posição 6603);
ij) Os olhos de vidro não montados, para bonecos ou outros brinquedos, da posição 7018;
k) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
l) Os sinos, campainhas, gongos e artigos semelhantes, da posição 8306;
m) As bombas para líquidos (posição 8413), os aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases (posição 8421), os motores elétricos (posição 8501), os transformadores elétricos (posição 8504), os discos, fitas, dispositivos de armazenamento de dados não voláteis à base de semicondutores, “cartões inteligentes” e outros suportes para gravação de som ou para gravações semelhantes, mesmo gravados (posição 8523), os aparelhos de radiotelecomando (posição 8526) e os dispositivos sem fio de raios infravermelhos para controlo remoto (posição 8543);
n) Os veículos para desporto da Secção XVII, exceto bobsleighs, trenós para desporto, tobogãs e semelhantes;
o) As bicicletas para crianças (posição 8712);
p) As aeronaves (veículos aéreos) não tripuladas (posição 8806);
q) As embarcações para desporto, tais como canoas e esquifes (Capítulo 89), e seus meios de propulsão (Capítulo 44, se forem de madeira);
r) Os óculos protetores para a prática de desporto ou para jogos ao ar livre (posição 9004);
s) Os chamarizes e apitos (posição 9208);
t) As armas e outros artigos do Capítulo 93;
u) As guirlandas elétricas de qualquer espécie (posição 9405);
v) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620);
w) As cordas para raquetas, as barracas, os artigos para acampamento e as luvas, mitenes e semelhantes, de qualquer matéria (regime da matéria constitutiva);
x) Os artigos de mesa, utensílios de cozinha, artigos de toucador, tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, vestuário, roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha e artigos semelhantes que tenham uma função utilitária (classificam-se segundo o regime da matéria constitutiva).
2. Os artigos do presente Capítulo podem conter simples guarnições ou acessórios de mínima importância de metais preciosos, de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), de pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas.
3. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, acima, a posição 9503 aplica-se também aos artigos desta posição combinados com um ou mais artigos que não possam ser considerados como sortidos na aceção da Regra Geral Interpretativa 3 b), mas que, se apresentados separadamente, seriam classificados noutras posições, desde que esses artigos estejam acondicionados em conjunto para venda a retalho e que esta combinação apresente a característica essencial de brinquedos.
5. A posição 9503 não compreende os artigos que, pela sua conceção, sua forma ou sua matéria constitutiva, são reconhecíveis como destinados exclusivamente aos animais, por exemplo, brinquedos para animais de companhia (estimação) (classificação segundo o seu próprio regime).
6. Na aceção da posição 9508:
a) A expressão “equipamentos para parques de diversões” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos que permitem transportar, encaminhar ou orientar uma ou mais pessoas em percursos fixos ou restritos, incluindo cursos de água, ou dentro de uma área definida, principalmente para fins de diversão ou entretenimento. Estes equipamentos podem fazer parte de um parque de diversões, um parque temático, um parque aquático ou uma feira. Estes equipamentos para parques de diversões não incluem os do tipo normalmente instalado em residências ou em parques infantis;
b) A expressão “equipamentos para parques aquáticos” designa um dispositivo ou uma combinação de dispositivos ou equipamentos colocados numa área definida que envolva água, sem um percurso definido. Os equipamentos para parques aquáticos apenas incluem os que sejam especialmente concebidos para utilização em parques aquáticos;
c) A expressão “atrações de parques e feiras” designa jogos de azar, força ou habilidade, que normalmente exigem a presença de um operador ou um assistente e podem ser instalados em edifícios permanentes ou em instalações (stands) independentes sob concessão. As diversões de parques e feiras não incluem os equipamentos da posição 9504.
Esta posição não inclui os equipamentos classificados mais especificamente noutra posição da Nomenclatura.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Triciclos, trotinetas»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 9503 do Sistema Harmonizado (capítulo 95), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9503)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 4,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9503?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 9503?
A China, com 41 mM US$ em 2024 (65,1% das exportações mundiais).