Subposição · Capítulo 95 · Posição 9508
9508.30: Atrações de parques e feiras
A subposição 9508.30 pertence à posição 9508 (circos ambulantes e coleções de animais ambulantes), no capítulo 95.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9508 30 00 Atrações de parques e feiras 1,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 1,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7 M € | 62,6% | +13,3% | |
| 2,6 M € | 23,1% | -33,2% | |
| 529 mil € | 4,7% | -11,2% | |
| 264 mil € | 2,3% | +353,7% | |
| 200 mil € | 1,8% | +61,8% | |
| 185 mil € | 1,6% | +205% | |
| 130 mil € | 1,2% | -80% | |
| 78 mil € | 0,7% | +218,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147 mil US$147 mil US$+854 mil US$+9 M US$+> 21 M US$
Exportações: 85
- China: 64 M US$
- Polónia: 40 M US$
- Países Baixos: 21 M US$
- Itália: 12 M US$
- Alemanha: 10 M US$
- Áustria: 9 M US$
- Estados Unidos: 9 M US$
- Reino Unido: 9 M US$
- Roménia: 9 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Austrália: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- México: 1 M US$
- Barém: 1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Rússia: 854 mil US$
- Espanha: 804 mil US$
- Japão: 798 mil US$
- Vietname: 762 mil US$
- Filipinas: 691 mil US$
- Hungria: 690 mil US$
- Croácia: 678 mil US$
- Finlândia: 435 mil US$
- Grécia: 430 mil US$
- Dinamarca: 316 mil US$
- Eslováquia: 299 mil US$
- Singapura: 290 mil US$
- Portugal: 216 mil US$
- Koweit: 207 mil US$
- Bulgária: 207 mil US$
- Coreia do Sul: 192 mil US$
- África do Sul: 174 mil US$
- Indonésia: 167 mil US$
- Colômbia: 162 mil US$
- Noruega: 156 mil US$
- Argentina: 147 mil US$
- Malásia: 128 mil US$
- Nova Zelândia: 122 mil US$
- Luxemburgo: 117 mil US$
- Taiwan: 115 mil US$
- Tailândia: 102 mil US$
- Arábia Saudita: 101 mil US$
- Bermudas: 96 mil US$
- Brasil: 95 mil US$
- Eslovénia: 93 mil US$
- Ucrânia: 91 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 88 mil US$
- Cazaquistão: 86 mil US$
- Sérvia: 79 mil US$
- Salvador: 69 mil US$
- Letónia: 62 mil US$
- Lituânia: 59 mil US$
- Moldávia: 45 mil US$
- Índia: 32 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 26 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 296 mil US$296 mil US$+1 M US$+3 M US$+> 11 M US$
Importações: 150
- Reino Unido: 24 M US$
- Estados Unidos: 21 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Alemanha: 13 M US$
- França: 11 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Bélgica: 8 M US$
- Japão: 8 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Argélia: 3 M US$
- Países Baixos: 3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Taiwan: 3 M US$
- Chile: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Iraque: 2 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Finlândia: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Vietname: 996 mil US$
- Malásia: 995 mil US$
- Grécia: 969 mil US$
- Líbia: 969 mil US$
- Tajiquistão: 957 mil US$
- Luxemburgo: 910 mil US$
- Brasil: 863 mil US$
- República Dominicana: 837 mil US$
- México: 786 mil US$
- Koweit: 771 mil US$
- Letónia: 770 mil US$
- Portugal: 710 mil US$
- Paraguai: 611 mil US$
- Nova Zelândia: 602 mil US$
- Moldávia: 601 mil US$
- Guatemala: 584 mil US$
- Usbequistão: 583 mil US$
- Itália: 574 mil US$
- Turquemenistão: 547 mil US$
- Ucrânia: 482 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64 M US$ | 29% | |
| 2 | 40 M US$ | 18,1% | |
| 3 | 21 M US$ | 9,6% | |
| 4 | 12 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 10 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 9 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 9 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 9 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 9 M US$ | 4% | |
| 10 | 5 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24 M US$ | 11% | |
| 2 | 21 M US$ | 9,6% | |
| 3 | 14 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 13 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 11 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 11 M US$ | 5% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 8 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,9% |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9508.90.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9508.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 1,7%.
A subposição 9508.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 1,7%.
153 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 1,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9508.30 na UE somaram 11,2 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 63%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 220 M US$ (+8,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (64 M US$), seguido da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Atrações de parques e feiras»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9508.30 do Sistema Harmonizado (posição 9508), na secção XX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9508.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 1,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9508.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9508.30?
A China, com 64 M US$ em 2024 (29% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9508.30?
153 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 1,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9508.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (63%), o Reino Unido (23%) e a Austrália (5%), num total de importações de 11,2 M €.