Códigos de documentos
L-050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
O código de documento L-050 corresponde a «Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880». As medidas aplicáveis a 12 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 12
- 9701 21 00Quadros e pinturas com mais de 100 anos – Quadros, pinturas e desenhos
- 9701 22 00Com mais de 100 anos: mosaicos – Mosaicos
- 9701 29 00Com mais de 100 anos: outros – Outros
- 9702 10 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9703 10 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9705 10 00Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
- 9705 21 00Espécimes humanos e suas partes – Espécimes humanos e suas partes
- 9705 22 00Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
- 9705 29 00Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse: outras – Outras
- 9705 31 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9706 10 00Com mais de 250 anos – Com mais de 250 anos
- 9706 90 00Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos – Outras