Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9706.10

9706 10 00

9706 10 00: Com mais de 250 anos

Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 4 subdivisões Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 9706 Antiguidades com mais de 100 anos:
  2. 9706 10 00 Com mais de 250 anos

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 10

  • Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Iraque, Síria
    Ato jurídico
    Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y715 Mercadorias exportadas da Ucrânia antes de 1 de março de 2014
    • Y879 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3.º-V, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado "CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 10 00 16 Antiquities and engraved seals
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 10 00 20 Incunabula
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 10 00 24 Old books, documents and publications of special interest (historical, artistic, scientific, literary, etc.), singly or in collections
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y185 Bens declarados num dos regimes aduaneiros mencionados no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do Regulamento (UE) 2019/880 antes de 28.6.2025 e isentos da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
    • L050 Declaração do importador de bens culturais, apresentada em conformidade com o artigo 5.º do Regulamento (UE) 2019/880
    • Y138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)
    • Y186 Isenção da apresentação de uma licença de importação ou de uma declaração do importador de bens culturais, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 4, alínea a), do Regulamento (UE) 2019/880 (mercadorias de retorno)
  • Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
    Apenas para
    9706 10 00 28 Articles of furniture and old musical instruments
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0880/19
    Documentos
    • Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880

Subdivisões TARIC

Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.

9706 10 00 16Antiquities and engraved seals
9706 10 00 20Incunabula
9706 10 00 24Old books, documents and publications of special interest (historical, artistic, scientific, literary, etc.), singly or in collections
9706 10 00 28Articles of furniture and old musical instruments
9706 10 00 90Other

Medidas de exportação 14

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq All third countries Regulation 1210/03 1 de janeiro de 2007
Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria All third countries Regulation 1332/13 15 de dezembro de 2013
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 24 de junho de 2023
Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea Coreia do Norte Regulation 2062/17 28 de junho de 2018
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 3 de julho de 2024
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Haiti Haiti Regulation 2309/22 26 de março de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Central African Republic República Centro-Africana Regulation 0224/14 26 de março de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Libya Líbia Regulation 0813/25 29 de abril de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Rússia, Estados Unidos) Regulation 0833/14 2 de janeiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus All third countries (exceto Austrália, Bielorrússia, Canadá, Suíça, Reino Unido, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, Noruega, Nova Zelândia, Estados Unidos) Regulation 0765/06 21 de outubro de 2024
Restrição à exportação All third countries Regulation 0258/12 30 de setembro de 2013
Controlo à exportação – CITES All third countries Regulation 0966/23 20 de maio de 2023
Controlo de exportação de mercadorias culturais All third countries Regulation 0116/09 2 de março de 2009

Dados TARIC de 4 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 7% taxa reduzida
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 5% taxa reduzida
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 8% taxa reduzida
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 4 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 9706.10

últimos 12 meses86 M €-33,7% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação890,35 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 5,9 M €02/2024: 12,9 M €03/2024: 6,7 M €04/2024: 17,5 M €05/2024: 12,4 M €06/2024: 8,4 M €07/2024: 4,7 M €08/2024: 2,9 M €09/2024: 20,3 M €10/2024: 3,9 M €11/2024: 3,2 M €12/2024: 22,6 M €01/2025: 11,3 M €02/2025: 4,5 M €03/2025: 4,3 M €04/2025: 5,9 M €05/2025: 7,5 M €06/2025: 33,7 M €07/2025: 6,5 M €08/2025: 6 M €09/2025: 6,2 M €10/2025: 6,1 M €11/2025: 4,9 M €12/2025: 4,9 M €01/2026: 5,2 M €02/2026: 5,5 M €03/2026: 13 M €04/2026: 15,3 M €05/2026: 9,7 M €06/2026: 6,7 M €07/2026: 4,8 M €08/2026: 3,8 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Reino Unido 34,8 M € 40,5% -49%
Estados Unidos 28,9 M € 33,6% +63,4%
Suíça 14,8 M € 17,2% -51,3%
Hong Kong, RAE da China 3,1 M € 3,6% +128,3%
Japão 1,8 M € 2,1% -38,3%
Austrália 1 M € 1,2% -75,9%
China 381 mil € 0,4% -76,4%
Israel 279 mil € 0,3% +934,9%

A mesma subposição noutras pautas

9706.10 Com mais de 250 anos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356205 U.S. CBP 9 de dezembro de 2025 · 9706.10.00.60

    The tariff classification of a manuscript from Spain.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 97 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Com mais de 250 anos Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 Of an age exceeding 250 years Isento —
2021 não consta da nomenclatura desse ano — —
2020 não consta da nomenclatura desse ano — —
2019 não consta da nomenclatura desse ano — —

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9706 00 00.

O código NC 9706 10 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9706.10 (com mais de 250 anos).

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9706.10 na UE somaram 86 M € (−34% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 41%, à frente dos Estados Unidos.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9706.10 no valor de 194 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9706 10 00 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 9706.10 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (70 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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