Códigos de documentos

Y-138 Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)

O código de documento Y-138 corresponde a «Isenção da apresentação dos documentos exigidos para a importação de bens culturais, nos termos do artigo 3.º, n.º 4, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2019/880 (guarda e admissão temporária)». As medidas aplicáveis a 12 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

Medidas que remetem para este código

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