Códigos de documentos
Y-235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
O código de documento Y-235 corresponde a «Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880». As medidas aplicáveis a 18 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 18
- 9701 21 00Quadros e pinturas com mais de 100 anos – Quadros, pinturas e desenhos
- 9701 22 00Com mais de 100 anos: mosaicos – Mosaicos
- 9701 29 00Com mais de 100 anos: outros – Outros
- 9701 91 00Quadros e pinturas feitos à mão (até 100 anos) – Quadros, pinturas e desenhos
- 9701 92 00Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente: outros, mosaicos – Mosaicos
- 9701 99 00Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente: outros, outros – Outros
- 9702 10 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9702 90 00Gravuras, estampas e litografias, originais: outras – Outras
- 9703 10 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9703 90 00Esculturas originais até 100 anos – Outras
- 9704 00 00Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (first-day covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 4907
- 9705 10 00Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
- 9705 21 00Espécimes humanos e suas partes – Espécimes humanos e suas partes
- 9705 22 00Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
- 9705 29 00Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse: outras – Outras
- 9705 31 00Com mais de 100 anos – Com mais de 100 anos
- 9706 10 00Com mais de 250 anos – Com mais de 250 anos
- 9706 90 00Antiguidades com mais de 100 e até 250 anos – Outras