Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 9701.91
9701 91 00: Quadros, pinturas e desenhos
Quadros e pinturas feitos à mão (até 100 anos)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 9701 Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 4906 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes:
- Outros:
- 9701 91 00 Quadros, pinturas e desenhos
O que paga
Importação: UE
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo de importação de mercadorias culturais
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0880/19
- Documentos
- Y235 Bens culturais que tenham saído do território do país onde foram criados ou descobertos na plena observância das disposições legislativas, em conformidade com o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2019/880
- Y199 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2019/880 relativo à importação de bens culturais
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Medidas de exportação 6
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
| Medidas de exportação | Destino | Ato jurídico | Validade |
|---|---|---|---|
| Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iraq | All third countries | Regulation 1210/03 | 1 de janeiro de 2007 |
| Autorização de exportaçãoRegime de sanções: Syria | All third countries | Regulation 1332/13 | 15 de dezembro de 2013 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 24 de junho de 2023 |
| Controlo à exportação de produtos de luxoRegime de sanções: North Korea | Coreia do Norte | Regulation 2062/17 | 28 de junho de 2018 |
| Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia | Rússia | Regulation 0833/14 | 3 de julho de 2024 |
| Controlo de exportação de mercadorias culturais | All third countries | Regulation 0116/09 | 2 de março de 2009 |
Dados TARIC de 30 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
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Alemanha 7% taxa reduzida
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Áustria 13% taxa reduzida
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Bélgica 6% taxa reduzida
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Bulgária 20%
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Chéquia 21%
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Chipre 5% taxa reduzida
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Croácia 25%
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Dinamarca 25%
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Eslováquia 23%
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Eslovénia 9,5% taxa reduzida
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Espanha 10% taxa reduzida
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Estónia 24%
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Finlândia 13,5% taxa reduzida
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França 5,5% taxa reduzida
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Grécia 13% taxa reduzida
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Hungria 5% taxa reduzida
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Irlanda 13,5% taxa reduzida
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Itália 22%
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Letónia 21%
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Lituânia 21%
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Luxemburgo 8% taxa reduzida
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Malta 5% taxa reduzida
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Países Baixos 9% taxa reduzida
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Polónia 8% taxa reduzida
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Portugal 6% taxa reduzida
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Roménia 21%
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Suécia 12% taxa reduzida
TEDB · 30 de outubro de 2026
UE: importações mensais · HS 9701.91
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 601,9 M € | 34,7% | +10,5% | |
| 518,7 M € | 29,9% | +50,1% | |
| 414,5 M € | 23,9% | -34,8% | |
| 38 M € | 2,2% | +4% | |
| 17,4 M € | 1% | +356,2% | |
| 16,9 M € | 1% | -5,1% | |
| 13,7 M € | 0,8% | -37,5% | |
| 12,4 M € | 0,7% | +67,2% |
A mesma subposição noutras pautas
9701.91 Quadros, pinturas e desenhos
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364844 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of oil paintings under the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA).
- N364503 U.S. CBP
The tariff classification of hand drawn watercolor portraits from Australia
- N357756 U.S. CBP
The tariff classification of an oil painting from Italy
- N353942 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility under the United States-Mexico-Canada Trade Agreement (USMCA) of acrylic and oil paintings.
8 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os selos postais, selos fiscais, inteiros postais e semelhantes, não obliterados, da posição 4907;
b) As telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes (posição 5907), salvo se puderem classificar-se na posição 9706;
c) As pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas (posições 7101 a 7103).
2. Não se incluem na posição 9701 os mosaicos com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
3. Consideram-se “gravuras, estampas e litografias, originais”, na aceção da posição 9702, as provas tiradas diretamente, a preto e branco ou a cores, de uma ou mais chapas executadas inteiramente à mão pelo artista, qualquer que seja a técnica ou matéria utilizada, exceto qualquer processo mecânico ou fotomecânico.
4. Não se incluem na posição 9703 as esculturas com carácter comercial (por exemplo, reproduções em série, moldagens e obras artesanais), mesmo quando estas obras tenham sido concebidas ou criadas por artistas.
5.
A) Ressalvadas as disposições das Notas 1 a 4 anteriores, os artigos suscetíveis de se classificarem no presente Capítulo e noutros Capítulos da Nomenclatura, devem classificar-se no presente Capítulo.
B) Os artigos suscetíveis de se classificarem na posição 9706 e nas posições 9701 a 9705 devem classificar-se nas posições 9701 a 9705.
6. As molduras de quadros, pinturas, desenhos, colagens e quadros decorativos semelhantes, gravuras, estampas e de litografias classificam-se com estes artigos quando as suas características e valor sejam compatíveis com os dos referidos artigos.
As molduras cujas características ou valor não sejam compatíveis com os artigos referidos na presente Nota, seguem o seu próprio regime.
Esta subposição em anos anteriores
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
| Ano | Designação | Direito de países terceiros | Unidade suplementar |
|---|---|---|---|
| 2026 | Quadros, pinturas e desenhos | Isento | — |
| 2025 | inalterado | Isento | — |
| 2024 | inalterado | Isento | — |
| 2023 | inalterado | Isento | — |
| 2022 | Paintings, drawing and pastels | Isento | — |
| 2021 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2020 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
| 2019 | não consta da nomenclatura desse ano | — | — |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9701 10 00.
O código NC 9701 91 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 9701.91 (quadros, pinturas e desenhos).
O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9701.91 na UE somaram 1,7 mM € (−0% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 35%, à frente da Suíça.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–5,5%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 9701.91 no valor de 2,4 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9701 91 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 9701.91 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foram os Estados Unidos (941 M US$), seguido do Reino Unido.