Códigos de documentos
Y-770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
O código de documento Y-770 corresponde a «As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)». As medidas aplicáveis a 97 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.
Medidas que remetem para este código
Controlo na importação 97
- 2501 00 10
- 2501 00 31
- 2501 00 51
- 2501 00 91
- 2501 00 99
- 2517 10 10
- 2517 10 20
- 2517 10 80
- 2517 20 00
- 2517 30 00
- 2517 41 00
- 2517 49 00
- 2522 10 00
- 2522 20 00
- 2522 30 00
- 2530 10 00
- 2530 20 00
- 2530 90 30
- 2530 90 40
- 2530 90 50
- 2530 90 70
- 2620 11 00
- 2620 19 00
- 2620 21 00
- 2620 29 00
- 2620 30 00
- 2620 40 00
- 2620 60 00
- 2620 91 00
- 2620 99 10
- 2620 99 20
- 2620 99 40
- 2620 99 60
- 2620 99 95
- 2815 11 00
- 2815 12 00
- 2815 20 00
- 2815 30 00
- 2833 11 00
- 2833 19 00
- 2833 21 00
- 2833 22 00
- 2833 24 00
- 2833 25 00
- 2833 27 00
- 2833 29 20
- 2833 29 30
- 2833 29 60
- 2833 29 80
- 2833 30 00
- 2833 40 00
- 2916 11 00
- 2916 12 00
- 2916 13 00
- 2916 14 00
- 2916 15 00
- 2916 16 00
- 2916 19 10
- 2916 19 40
- 2916 19 95
e mais 37 linhas