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Y-770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)

O código de documento Y-770 corresponde a «As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)». As medidas aplicáveis a 97 linhas pautais da UE remetem para ele, como condição de uma taxa, de uma isenção ou de um controlo.

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