Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 2620.99

2620 99 40

2620 99 40: Outras escórias e cinzas com metais: Que contenham principalmente estanho

Outras escórias e cinzas com metais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2620 Escórias, cinzas e resíduos (exceto os provenientes da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço), que contenham metais, arsénio, ou os seus compostos:
  2. Outros:
  3. 2620 99 Outros:
  4. 2620 99 40 Que contenham principalmente estanho

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Medidas de exportação 5

Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.

Medidas de exportaçãoDestinoAto jurídicoValidade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Crimea and Sevastopol Ucrânia Regulation 0692/14 25 de fevereiro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia Rússia Regulation 0833/14 26 de janeiro de 2026
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus Bielorrússia Regulation 0765/06 24 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Non-government-controlled areas of Ukraine Ucrânia Regulation 0263/22 25 de agosto de 2022
Controlo à exportação – resíduos All third countries Regulation 1157/24 21 de maio de 2026

Dados TARIC de 7 de novembro de 2026

IVA na importação nos Estados-Membros

A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.

  • Alemanha 19%
  • Áustria 20%
  • Bélgica 21%
  • Bulgária 20%
  • Chéquia 21%
  • Chipre 19%
  • Croácia 25%
  • Dinamarca 25%
  • Eslováquia 23%
  • Eslovénia 22%
  • Espanha 21%
  • Estónia 24%
  • Finlândia 25,5%
  • França 20%
  • Grécia 24%
  • Hungria 27%
  • Irlanda 23%
  • Itália 22%
  • Letónia 21%
  • Lituânia 21%
  • Luxemburgo 17%
  • Malta 18%
  • Países Baixos 21%
  • Polónia 23%
  • Portugal 23%
  • Roménia 21%
  • Suécia 25%

TEDB · 7 de novembro de 2026

UE: importações mensais · HS 2620.99

últimos 12 meses191,4 M €+16,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação1,56 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 18 M €02/2024: 9,9 M €03/2024: 8,8 M €04/2024: 8,6 M €05/2024: 14,2 M €06/2024: 24,8 M €07/2024: 7,4 M €08/2024: 13,5 M €09/2024: 21 M €10/2024: 9,1 M €11/2024: 20,6 M €12/2024: 11,2 M €01/2025: 6 M €02/2025: 24,1 M €03/2025: 10 M €04/2025: 6,5 M €05/2025: 14,4 M €06/2025: 20,2 M €07/2025: 13,8 M €08/2025: 8,1 M €09/2025: 7,9 M €10/2025: 7,1 M €11/2025: 11,1 M €12/2025: 30,5 M €01/2026: 7 M €02/2026: 8,6 M €03/2026: 12,8 M €04/2026: 21,6 M €05/2026: 26,1 M €06/2026: 13 M €07/2026: 21,8 M €08/2026: 23,9 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 55,8 M € 29,1% +41,4%
Canadá 42,8 M € 22,4% -38,8%
Congo-Kinshasa 32,3 M € 16,9% +647,4%
Tailândia 12,6 M € 6,6% +103,7%
África do Sul 10,6 M € 5,5% +329,3%
Colômbia 4,8 M € 2,5% —
Japão 4,8 M € 2,5% -39,1%
Reino Unido 4,7 M € 2,4% -38,7%

A mesma subposição noutras pautas

2620.99 Escórias, cinzas e resíduos: outros, outros

Linhas da pauta (UE): 2620.99

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600010060 HMRC 8 de maio de 2024 – 7 de maio de 2027 · 2620 99 95 00

    Black mass material, which is granulated into a powder form. It is recovered via a process of crushing, refining and sorting the ingredients of used EV batteries. It is an anode/cathode material, without any aluminium or plastics. The black mass material has an approximate composition of mostly…

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 26 →

Esta subposição em anos anteriores

A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.

AnoDesignaçãoDireito de países terceirosUnidade suplementar
2026 Que contenham principalmente estanho Isento —
2025 inalterado Isento —
2024 inalterado Isento —
2023 inalterado Isento —
2022 inalterado Isento —
2021 inalterado Isento —
2020 inalterado Isento —
2019 Containing mainly tin Isento —

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2620.99 (escórias, cinzas e resíduos: outros, outros) divide-se em 5 linhas pautais; 2620 99 40 é uma delas.

O direito de país terceiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em —.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2620.99 no valor de 191,4 M € (+16% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,56 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 29%, à frente do Canadá.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–3,6%, Argentina 0%–3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 2620.99 no valor de 825 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Canadá.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2620 99 40 (UE)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?

Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.

De onde importa a UE estas mercadorias?

Para a subposição 2620.99 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Canadá (76 M US$), seguido da Noruega.

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