REACH

Também designado: Regulamento (CE) n.º 1907/2006 · registo de substâncias químicas

Regulamento da UE relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas. Os importadores de substâncias estremes, contidas em misturas ou em certos artigos devem registá-las junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos se introduzirem uma tonelada ou mais por ano, e as substâncias restringidas em artigos devem respeitar os limites do anexo XVII.

Na prática

A alfândega pode travar importações de artigos que violem as restrições do REACH, pelo que os importadores precisam de dados dos fornecedores sobre as substâncias que suscitam preocupação.

Aplica-se a: UE

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