Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0205.00
0205.00.00.210: Cuartos traseros y sus cortes: cuartos completos
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0205 CARNE DE ANIMALES DE LAS ESPECIES CABALLAR, ASNAL O MULAR, FRESCA, REFRIGERADA O CONGELADA.
- 0205.00 CARNE DE ANIMALES DE LAS ESPECIES CABALLAR, ASNAL O MULAR, FRESCA, REFRIGERADA O CONGELADA.
- 0205.00.00 CARNE DE ANIMALES DE LAS ESPECIES CABALLAR, ASNAL O MULAR, FRESCA, REFRIGERADA O CONGELADA.
- 0205.00.00.2 Cuartos traseros y sus cortes
- 0205.00.00.210 Cuartos completos
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0205.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas
Linhas da pauta (Argentina): 0205.00
- 0205.00.00.110Cuartos delanteros y sus cortes: cuartos completos
- 0205.00.00.120Cuartos delanteros y sus cortes: cortes individuales
- 0205.00.00.190Cuartos delanteros y sus cortes: los demás
- 0205.00.00.210Cuartos traseros y sus cortes: cuartos completos
- 0205.00.00.220Cuartos traseros y sus cortes: corte pistola
- 0205.00.00.230Cuartos traseros y sus cortes: cortes individuales
- 0205.00.00.290Cuartos traseros y sus cortes: los demás
- 0205.00.00.910Cortes combinados individuales de ambos cuartos
- 0205.00.00.990CARNE DE ANIMALES DE LAS ESPECIES CABALLAR, ASNAL O MULAR: los demás
Notas legais
O código NCM-SIM 0205.00.00.210 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 0205.00 (carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%, Turquia 225%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 20%, CCG 5%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0205.00 no valor de 5 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0205.00.00.210 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.