Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0304.95
0304.95.00.991: Merluza de cola (Macruronus magellanicus)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0304 FILETES Y DEMÁS CARNE DE PESCADO (INCLUSO PICADA), FRESCOS, REFRIGERADOS O CONGELADOS.
- 03049 Los demás, congelados:
- 0304.95 Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae y Muraenolepididae, excepto los abadejos de Alaska (Theragra chalcogramma)
- 0304.95.00 Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae, Melanonidae, Merlucciidae, Moridae y Muraenolepididae, excepto los abadejos de Alaska (Theragra chalcogramma)
- 0304.95.00.9 Los demás
- 0304.95.00.99 Los demás
- 0304.95.00.991 Merluza de cola (Macruronus magellanicus)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 0304.95
- 0304.95.00.112Cocochas (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.95.00.119En rodajas o en trozos (R.420/99 MEYOSP): los demás
- 0304.95.00.121Chorizo (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.95.00.129Carne picada en envases inmediatos de contenido neto: los demás
- 0304.95.00.191Minced (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.95.00.192Chorizo (Res. 137/08 MEYP)
- 0304.95.00.199Hubbsi (Merluccius hubbsi) (Res. 137/08 MEYP): los demás
- 0304.95.00.911Merluza de cola (Macruronus magellanicus)
- 0304.95.00.912En rodajas o en trozos (R.420/99 MEYOSP): polaca (Micromesistius australis)
- 0304.95.00.919En rodajas o en trozos (R.420/99 MEYOSP): los demás
- 0304.95.00.921De merluza de cola (Macruronus magellanicus)
- 0304.95.00.922De polaca (Micromesistius australis)
- 0304.95.00.929Carne picada en envases inmediatos de contenido neto: los demás
- 0304.95.00.931De merluza de cola (Macruronus magellanicus)
- 0304.95.00.932De polaca (Micromesistius australis)
- 0304.95.00.939Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae: los demás, surimi, los demás
- 0304.95.00.991Merluza de cola (Macruronus magellanicus)
- 0304.95.00.992Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae: los demás, polaca (Micromesistius australis)
- 0304.95.00.999Pescados de las familias Bregmacerotidae, Euclichthyidae: los demás
Notas legais
Notas complementares
1. Para os efeitos das subposições 03053211 e 03053219, os filetes de bacalhau (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) com um teor total de sal, em peso, igual ou superior a 12 %, que são próprios para consumo humano sem posterior transformação industrial, são considerados peixe salgado.
Contudo, os filetes de bacalhau congelados que têm um teor total de sal, em peso, inferior a 12 % devem ser classificados nas subposições 03047110 e 03047190, na medida em que a conservação efetiva e durável depende essencialmente da congelação.
2. Para os efeitos das subposições referidas no terceiro parágrafo, o termo “filetes” inclui os denominados “loins”, ou seja, as tiras de carne que constituem o lado superior ou inferior, esquerdo ou direito, de um peixe, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais) e as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou dorsais, osso branquial ou estribo, etc.) tenham sido retiradas.
A classificação destes produtos como filetes não é afetada pelo corte em pedaços, desde que estes possam ser identificados como tendo sido obtidos a partir de filetes.
As disposições dos dois primeiros parágrafos aplicam-se aos seguintes peixes:
a) Atum (do género Thunnus), das subposições 03044990 e 03048700;
b) Espadarte (Xiphias gladius), das subposições 03044500 e 03048400;
c) Espadim e veleiro (da família Istiophoridae), das subposições 03044990 e 03048990;
d) Tubarões oceânicos (Hexanchus griseus, Cetorhinus maximus, Rhincodon typus, ou das famílias Alopiidae, Carcharhinidae, Sphyrnidae e Lamnidae) das subposições 03044720, 03044790, 03048815, 03048822 e 03048829.
O código NCM-SIM 0304.95.00.991 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 0304.95 (peixes das famílias Bregmacerotidae, Euclichthyidae, Gadidae, Macrouridae…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%–14,2%, Turquia 30%, EUA 0%–6%, Reino Unido 6%–14%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%–6%, Taiwan 10%–24%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0304.95 no valor de 4 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0304.95.00.991 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.