Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0401.20

0401.20.10.900

0401.20.10.900: Leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6 %: Leche UHT (<<Ultra High Temperature>>): las demás

Leite não concentrado, teor de gordura de 1 % a 6 %

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0401 LECHE Y NATA (CREMA), SIN CONCENTRAR, SIN ADICIÓN DE AZÚCAR NI OTRO EDULCORANTE.
  2. 0401.20 Con un contenido de materias grasas superior al 1 % pero inferior o igual al 6 %, en peso
  3. 0401.20.10 Leche UHT (<<Ultra High Temperature>>)
  4. 0401.20.10.900 Las demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0401.20 Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %

Linhas da pauta (Argentina): 0401.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N314368 U.S. CBP 30 de setembro de 2020 · 0401.20.20.00

    The tariff classification of Ultra Heat Temperature Milk from Canada

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 0401.20 (com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1 %, mas não superior a 6 %) divide-se em 3 linhas pautais; 0401.20.10.900 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 150%, Canadá 7,5%, México 10%, Brasil 10,8%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 21,3%–25%, Taiwan 20%, CCG 5%, Noruega 388% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0401.20 no valor de 257 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0401.20.10.900 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 12,6%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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