Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 0714.30

0714.30.00.000

0714.30.00.000: RAÍCES DE MANDIOCA: ñame (Dioscorea spp.)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0714 RAÍCES DE MANDIOCA (YUCA)*, ARRURRUZ O SALEP, AGUATURMAS (PATACAS)*, BATATAS (BONIATOS, CAMOTES)* Y RAÍCES Y TUBÉRCULOS SIMILARES RICOS EN FÉCULA O INULINA, FRESCOS, REFRIGERADOS, CONGELADOS O SECOS, INCLUSO TROCEADOS O EN “PELLETS”; MÉDULA DE SAGÚ.
  2. 0714.30 Ñame (Dioscorea spp.)
  3. 0714.30.00.000 Ñame (Dioscorea spp.)

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0714.30 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: inhames (Dioscorea spp.)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 07 →

O código NCM-SIM 0714.30.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 0714.30 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: inhames (Dioscorea spp.)).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,3%, EUA 0%–8,3%, Canadá 0%, México 10%–20%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9%–12%, Taiwan 0%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 0714.30 no valor de 100 US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0714.30.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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