Subposição · Capítulo 07 · Posição 0714
0714.30: Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: inhames (Dioscorea spp.)
Descrição oficial Inhames (Dioscorea spp.)
A subposição 0714.30 pertence à posição 0714 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos, batatas-doces e raízes…), no capítulo 07.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0714 30 00 Inhames (Dioscorea spp.) 9,5 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Afeganistão, África do Sul, Albânia, Andorra, Angola, Anguila, Antártida, Antígua e Barbuda e mais 196
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 6%
- Apenas para
- 0714 30 00 10 Of a kind used for human consumption, in immediate packings of a net content not exceeding 28|kg, either fresh and whole or without skin and frozen, whether or not sliced
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Andorra, Anguila, Antártida, Argélia, Aruba, Azerbaijão, Baamas, Bermudas e mais 63
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 9,5 €/100 kg/net |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| Países dos Balcãs Ocidentais (AL, BA, ME, MK, XK, XS) | Albânia, Bósnia e Herzegovina, Kosovo, Macedónia do Norte, Montenegro, Sérvia | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 8,63 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 6,33 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16,6 M € | 64,3% | +5,1% | |
| 3 M € | 11,6% | -17,5% | |
| 2,3 M € | 8,8% | +1466,9% | |
| 2 M € | 7,8% | -8,1% | |
| 752 mil € | 2,9% | +21,8% | |
| 336 mil € | 1,3% | +85,2% | |
| 247 mil € | 1% | +14,6% | |
| 161 mil € | 0,6% | -19,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26 mil US$26 mil US$+531 mil US$+7 M US$+> 27 M US$
Exportações: 97
- Gana: 63 M US$
- Jamaica: 53 M US$
- China: 27 M US$
- Japão: 21 M US$
- Costa Rica: 18 M US$
- Estados Unidos: 18 M US$
- Colômbia: 11 M US$
- Brasil: 11 M US$
- Índia: 7 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 M US$
- Itália: 2 M US$
- França: 2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Filipinas: 970 mil US$
- Tonga: 837 mil US$
- República Dominicana: 754 mil US$
- Espanha: 747 mil US$
- Reino Unido: 738 mil US$
- Sri Lanca: 531 mil US$
- Afeganistão: 526 mil US$
- Nigéria: 519 mil US$
- Uganda: 516 mil US$
- Benim: 480 mil US$
- Bélgica: 391 mil US$
- Alemanha: 322 mil US$
- Singapura: 272 mil US$
- Camarões: 152 mil US$
- Indonésia: 148 mil US$
- México: 142 mil US$
- Nicarágua: 133 mil US$
- Senegal: 131 mil US$
- Domínica: 50 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 44 mil US$
- Equador: 44 mil US$
- África do Sul: 41 mil US$
- Honduras: 41 mil US$
- Argentina: 40 mil US$
- Portugal: 37 mil US$
- Bangladeche: 32 mil US$
- Canadá: 29 mil US$
- São Vicente e Granadinas: 26 mil US$
- Madagáscar: 26 mil US$
- Egito: 22 mil US$
- Fiji: 22 mil US$
- Taiwan: 20 mil US$
- Panamá: 17 mil US$
- Chéquia: 15 mil US$
- Irlanda: 14 mil US$
- Quénia: 13 mil US$
- Togo: 12 mil US$
- Tanzânia: 9 mil US$
- Marrocos: 8 mil US$
- Peru: 6 mil US$
- Polónia: 6 mil US$
- Suíça: 5 mil US$
- Nova Caledónia: 4 mil US$
- Etiópia: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+263 mil US$+2 M US$+> 12 M US$
Importações: 131
- Estados Unidos: 121 M US$
- Canadá: 34 M US$
- Reino Unido: 21 M US$
- Taiwan: 12 M US$
- França: 12 M US$
- Japão: 8 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Malásia: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 M US$
- Mali: 3 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Austrália: 1 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Níger: 781 mil US$
- Koweit: 769 mil US$
- Nova Zelândia: 665 mil US$
- Catar: 572 mil US$
- Ilhas Turcas e Caicos: 551 mil US$
- Paquistão: 527 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 494 mil US$
- Suíça: 454 mil US$
- México: 407 mil US$
- Baamas: 377 mil US$
- Macau, RAE da China: 347 mil US$
- Tailândia: 295 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 263 mil US$
- Ilhas Caimão: 247 mil US$
- Portugal: 237 mil US$
- Noruega: 234 mil US$
- Barém: 231 mil US$
- Áustria: 219 mil US$
- Vietname: 219 mil US$
- Islândia: 197 mil US$
- Arábia Saudita: 191 mil US$
- Filipinas: 178 mil US$
- Maldivas: 147 mil US$
- Curaçau: 139 mil US$
- Finlândia: 110 mil US$
- Coreia do Sul: 109 mil US$
- Indonésia: 95 mil US$
- Brunei: 91 mil US$
- Laos: 87 mil US$
- Suécia: 86 mil US$
- Panamá: 83 mil US$
- Grécia: 67 mil US$
- Camboja: 64 mil US$
- Quénia: 61 mil US$
- São Martinho (Sint Maarten): 59 mil US$
- Dinamarca: 50 mil US$
- Malta: 50 mil US$
- Chipre: 46 mil US$
- Turquia: 45 mil US$
- Nigéria: 45 mil US$
- Gâmbia: 39 mil US$
- Omã: 36 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 63 M US$ | 25,1% | |
| 2 | 53 M US$ | 20,9% | |
| 3 | 27 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 21 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 18 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 18 M US$ | 7,1% | |
| 7 | 11 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 11 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 121 M US$ | 48,1% | |
| 2 | 34 M US$ | 13,4% | |
| 3 | 21 M US$ | 8,1% | |
| 4 | 12 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 12 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 8 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 8 M US$ | 3% | |
| 8 | 5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 5 M US$ | 2% | |
| 10 | 4 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 159
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 22número de países com isenção (NMF)
- 215%o mais elevado: Coreia do Sul, Irão, Angola
159
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 215% | 45% – 385% | 2023 | |
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5,2% | 0% – 8,3% | 2023 | |
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 11% | 9% – 12% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 40% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,4%* | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 30% – 40% | 2023 | |
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2012 | ||
| 19% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 5,9%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 05483 Arrowroot, salep, Jerusalem artichokes, sweet potatoes & similar roots & tubers (other than manioc) with high starch/inulin content whether/not sliced/in the form of pellets; sago pith
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 113101
- Produto CPC 2.1
- 01540 Yams
- Atividade CITA Rev. 4
- 0113 Growing of vegetables and melons, roots and tubers
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 0714.30 | inalterado |
| 2012 | 0714.30 | inalterado |
| 2007 | 0714.90 | alterado |
| 2002 | 0714.90 | alterado |
| 1996 | 0714.90 | alterado |
| 1992 | 0714.90, 2008.99 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 0714.30 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A subposição 0714.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 19,3%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0714.30 na UE somaram 25,8 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); o Gana forneceu 64%, à frente da Costa Rica.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 252 M US$ (+8,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Gana (63 M US$), seguido da Jamaica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0714.30 do Sistema Harmonizado (posição 0714), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0714.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 8,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0714.30?
O Gana, com 63 M US$ em 2024 (25,1% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0714.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0714.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Gana (64%), a Costa Rica (12%) e a Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) (9%), num total de importações de 25,8 M €.