Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 1513.19

1513.19.00.000

1513.19.00.000: Aceite de coco (de copra) y sus fracciones: los demás

Óleo de coco refinado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1513 ACEITES DE COCO (DE COPRA), DE ALMENDRA DE PALMA (PALMISTE)* O DE BABASÚ, Y SUS FRACCIONES, INCLUSO REFINADOS, PERO SIN MODIFICAR QUÍMICAMENTE.
  2. 15131 Aceite de coco (de copra) y sus fracciones:
  3. 1513.19 Los demás
  4. 1513.19.00.000 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1513.19 Óleo de coco (copra) e respetivas frações: outros

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código NCM-SIM 1513.19.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 1513.19 (óleo de coco (copra) e respetivas frações: outros).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%–12,8%, Turquia 0%–46,8%, EUA 0%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 0%–11%, México 3%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 12,7%–14,4%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 35%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 1513.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Indonésia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1513.19.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 1513.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Indonésia (2 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)