Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2302.50
2302.50.00.100: Pellets de cáscara de soja
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2302 SALVADOS, MOYUELOS Y DEMÁS RESIDUOS DEL CERNIDO, DE LA MOLIENDA O DE OTROS TRATAMIENTOS DE LOS CEREALES O DE LAS LEGUMINOSAS, INCLUSO EN “PELLETS”.
- 2302.50 De leguminosas
- 2302.50.00 De leguminosas
- 2302.50.00.100 Pellets de cáscara de soja
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2302.50 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas
Linhas da pauta (Argentina): 2302.50
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N349229 U.S. CBP
The tariff classification of Cat Litter from China
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 2302.50 (sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas) divide-se em 3 linhas pautais; 2302.50.00.100 é uma delas.
O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%, Turquia 0%, EUA 1,4%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2302.50 no valor de 48 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2302.50.00.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.