Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2302.50

2302.50.00.100

2302.50.00.100: Pellets de cáscara de soja

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2302 SALVADOS, MOYUELOS Y DEMÁS RESIDUOS DEL CERNIDO, DE LA MOLIENDA O DE OTROS TRATAMIENTOS DE LOS CEREALES O DE LAS LEGUMINOSAS, INCLUSO EN “PELLETS”.
  2. 2302.50 De leguminosas
  3. 2302.50.00 De leguminosas
  4. 2302.50.00.100 Pellets de cáscara de soja

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 5,4% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2302.50 Sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas

Linhas da pauta (Argentina): 2302.50

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N349229 U.S. CBP 9 de junho de 2025 · 2302.50.00.00

    The tariff classification of Cat Litter from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 2302.50 (sêmeas, farelos e outros resíduos, mesmo em pellets: de leguminosas) divide-se em 3 linhas pautais; 2302.50.00.100 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,1%, Turquia 0%, EUA 1,4%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2302.50 no valor de 48 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2302.50.00.100 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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