Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2515.12
2515.12.20.000: Mármore e travertino em blocos ou placas serrados: Simplemente troceados, por aserrado o de otro modo: travertinos
Mármore e travertino em blocos ou placas serrados
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2515 MÁRMOL, TRAVERTINOS, "ECAUSSINES" Y DEMÁS PIEDRAS CALIZAS DE TALLA O DE CONSTRUCCIÓN DE DENSIDAD APARENTE SUPERIOR O IGUAL A 2,5, Y ALABASTRO, INCLUSO DESBASTADOS O SIMPLEMENTE TROCEADOS, POR ASERRADO O DE OTRO MODO, EN BLOQUES O EN PLACAS CUADRADAS O RECTANGULARES.
- 25151 Mármol y travertinos:
- 2515.12 Simplemente troceados, por aserrado o de otro modo, en bloques o en placas cuadradas o rectangulares
- 2515.12.20.000 Travertinos
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Argentina): 2515.12
Notas legais
O código NCM-SIM 2515.12.20.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2515.12 (simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–3%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2515.12 no valor de 9 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2515.12.20.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 5,4%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.