Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2818.30
2818.30.00.000: Hidróxido de alumínio: CORINDÓN ARTIFICIAL, AUNQUE NO SEA DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA
Hidróxido de alumínio
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2818 CORINDÓN ARTIFICIAL, AUNQUE NO SEA DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA DEFINIDA; ÓXIDO DE ALUMINIO; HIDRÓXIDO DE ALUMINIO.
- 2818.30 Hidróxido de aluminio
- 2818.30.00.000 Hidróxido de aluminio
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2818.30 Corindo artificial, de constituição química definida ou não: hidróxido de alumínio
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337061 U.S. CBP
The tariff classification of Aluminum Hydroxide, CAS # 21645-51-2, from Canada
Notas legais
O código NCM-SIM 2818.30.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2818.30 (corindo artificial, de constituição química definida ou não).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2818.30 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2818.30.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 2818.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (16 M US$), seguido dos Estados Unidos.