Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2819.10
2819.10.00.000: ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO: trióxido de cromo
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2819 ÓXIDOS E HIDRÓXIDOS DE CROMO.
- 2819.10 Trióxido de cromo
- 2819.10.00.000 Trióxido de cromo
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2819.10 Óxidos e hidróxidos de crómio: trióxido de crómio
Notas legais
O código NCM-SIM 2819.10.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2819.10 (óxidos e hidróxidos de crómio: trióxido de crómio).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2819.10 no valor de 919 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2819.10.00.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.