Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2825.30

2825.30.90.000

2825.30.90.000: Óxidos e hidróxidos de vanadio: los demás

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2825 HIDRAZINA E HIDROXILAMINA Y SUS SALES INORGÁNICAS; LAS DEMÁS BASES INORGÁNICAS; LOS DEMÁS ÓXIDOS, HIDRÓXIDOS Y PERÓXIDOS DE METALES.
  2. 2825.30 Óxidos e hidróxidos de vanadio
  3. 2825.30.90.000 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2825.30 Óxidos e hidróxidos de vanádio

Linhas da pauta (Argentina): 2825.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337846 U.S. CBP 20 de fevereiro de 2024 · 2825.30.00.10

    The tariff classification of Ammonium Metavanadate (AMV), Vanadium Pentoxide, Vanadium(III) Oxide, and Vanadium Electrolyte from Malaysia and China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 2825.30 (óxidos e hidróxidos de vanádio) divide-se em 2 linhas pautais; 2825.30.90.000 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 5,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1,2%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2825.30 no valor de 400 US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2825.30.90.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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