Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2845.40

2845.40.00.000

2845.40.00.000: ISÓTOPOS, EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 28.44: helio-3

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2845 ISÓTOPOS, EXCEPTO LOS DE LA PARTIDA 28.44; SUS COMPUESTOS INORGÁNICOS U ORGÁNICOS, AUNQUE NO SEAN DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA DEFINIDA.
  2. 2845.40 Helio-3
  3. 2845.40.00.000 Helio-3

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2845.40 Isótopos não incluídos na posição 2844: hélio -3

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358276 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2026 · 2845.40.00.00

    The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Helium-3 from Canada

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2845.90.

O código NCM-SIM 2845.40.00.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2845.40 (isótopos não incluídos na posição 2844: hélio -3).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 5%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2845.40 no valor de 90 mil US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2845.40.00.000 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 2845.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (90 mil US$).

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