Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 2909.30
2909.30.12.000: Éter difenílico (éter fenílico)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2909 ÉTERES, ÉTERES-ALCOHOLES, ÉTERES-FENOLES, ÉTERES- ALCOHOLES-FENOLES, PERÓXIDOS DE ALCOHOLES, PERÓXIDOS DE ÉTERES, PERÓXIDOS DE ACETALES Y DE HEMIACETALES, PERÓXIDOS DE CETONAS (AUNQUE NO SEAN DE CONSTITUCIÓN QUÍMICA DEFINIDA), Y SUS DERIVADOS HALOGENADOS, SULFONADOS, NITRADOS O NITROSADOS.
- 2909.30 Éteres aromáticos y sus derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados
- 2909.30.1 Éteres aromáticos
- 2909.30.12.000 Éter difenílico (éter fenílico)
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2909.30 Éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou nitrosados
Linhas da pauta (Argentina): 2909.30
- 2909.30.11.000Éteres aromáticos y sus derivados halogenados, sulfonados: éteres aromáticos, anetol
- 2909.30.12.000Éter difenílico (éter fenílico)
- 2909.30.13.000Éter dibencílico (éter bencílico)
- 2909.30.14.000Éteres aromáticos y sus derivados halogenados, sulfonados: éteres aromáticos, éter feniletil-isoamílico
- 2909.30.19.100Éteres metálicos y etílicos del beta-naftol (esencia artificial de neroli o nerolina)
- 2909.30.19.200Los demás, comprendidos en el Decreto Nº 560/2019 y sus modificatorios
- 2909.30.19.900Éteres aromáticos y sus derivados halogenados, sulfonados: éteres aromáticos, los demás
- 2909.30.21.000Derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados: oxifluorfeno
- 2909.30.22.000Derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados: pentacloroanisol
- 2909.30.23.000Éteres tetra- o pentabromodifenilicos
- 2909.30.24.000Éteres hexa-, hepta- o octabromodifenílicos
- 2909.30.25.000Derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados: éter decabromodifenílico
- 2909.30.29.100Metoxicloro (R.G. 2146/06 AFIP)
- 2909.30.29.900Derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N313208 U.S. CBP
The tariff classification of Tetrabromolbisphenol A Bis (2,3-dibromopropyl ether) (CAS # 21850-44-2) Distillate from an unknown country.
Notas legais
O código NCM-SIM 2909.30.12.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 2909.30 (éteres aromáticos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,1%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 2909.30 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2909.30.12.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 0%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.